Processo ativo
1500008-31.2025.8.26.0646
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1500008-31.2025.8.26.0646
Vara: da Comarca de Nova Odessa, substituído no Plantão Judiciário,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Dr. LUIZ GUSTAVO PRIMON, JUIZ(A) DE DIREITO, 1ª Vara da Comarca de Nova Odessa, substituído no Plantão Judiciário,
53ª C.J. - Americana em 02/01/2025.
55ª C.J. - Jales
Dr. JÚNIOR DA LUZ MIRANDA, JUIZ(A) DE DIREITO, 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales, para auxiliar remotamente,
Vara da Comarca de Urânia em 08/01/2025, sem prejuízo de sua vara, sem incidência de diárias e transp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orte, mediante o crédito
de dias de compensação, nos termos do artigo 14 do Provimento nº 2651/2022.
Dr. JÚNIOR DA LUZ MIRANDA, JUIZ(A) DE DIREITO, 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales, para funcionar no processo
nº 1500008-31.2025.8.26.0646, Vara da Comarca de Urânia a partir de 09/01/2025, mediante compensação, nos termos do
Provimento CSM nº 1870/2011.
56ª C.J. - Itanhaém
Dr. SILVIO ROBERTO EWALD FILHO, JUIZ(A) DE DIREITO, 1ª Vara da Comarca de Mongaguá, para presidir Plantão
Judiciário, 56ª C.J. - Itanhaém em 06/01/2025, em substituição ao Dr. RENATO DE ALMEIDA MASCARENHAS.
Dr. RENATO DE ALMEIDA MASCARENHAS, JUIZ(A) DE DIREITO, 2ª Vara da Comarca de Mongaguá, substituído no
Plantão Judiciário, 56ª C.J. - Itanhaém em 06/01/2025.
Subseção II - ATOS DA PRESIDÊNCIA
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3
LICENÇA PRÊMIO
Dr. DOUGLAS LEONARDO DE SOUZA, 1º JUIZ SUBSTITUTO da 55ª Circunscrição de JALES, indeferido o pedido de gozo
imediato de 25 dias.
Dr. FILIPE MASCARENHAS TAVARES, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR da Comarca de SÃO PAULO, indeferido o pedido de
gozo imediato de 1 dia.
Drª. LEILA HASSEM DA PONTE, JUÍZA DE DIREITO TITULAR I da 25ª VARA CÍVEL CENTRAL da Comarca de SÃO
PAULO, indeferido o pedido de gozo imediato de 30 dias.
Drª. NATÁLIA BERTI, JUÍZA DE DIREITO da 1ª VARA da Comarca de MIRASSOL, indeferido o pedido de gozo imediato de
15 dias.
CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO
Des. EDSON LUIZ DE QUEIROZ, da 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 90 dias, bloco aquisitivo de 26.05.2018 a
28.12.2024.
Drª. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO, JUÍZA DE DIREITO da 6ª VARA CÍVEL da Comarca de RIBEIRÃO PRETO, 90
dias, bloco aquisitivo de 19.05.2018 a 21.12.2024.
Drª. FABIANA FEHER RECASENS, JUÍZA DE DIREITO TITULAR I da 1ª VARA CÍVEL DO F.R. SANTO AMARO da Comarca
de SÃO PAULO, 90 dias, bloco aquisitivo de 21.05.2018 a 23.12.2024.
Dr. FABRICIO REALI ZIA, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR da Comarca de SÃO PAULO, 90 dias, bloco aquisitivo de 29.05.2018
a 31.12.2024.
Drª. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO, JUÍZA DE DIREITO da 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES da Comarca de
MAUÁ, 90 dias, bloco aquisitivo de 18.05.2018 a 20.12.2024.
Drª. JULIANA TRAJANO DE FREITAS BARÃO, JUÍZA DE DIREITO TITULAR I da 1ª VARA CRIMINAL CENTRAL da Comarca
de SÃO PAULO, 90 dias, bloco aquisitivo de 17.05.2018 a 19.12.2024.
Dr. LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA, JUIZ DE DIREITO da 2ª VARA CRIMINAL da Comarca de BARRETOS, 90 dias, bloco
aquisitivo de 17.05.2018 a 19.12.2024.
Dr. MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR, JUIZ DE DIREITO TITULAR II da 23ª VARA CÍVEL CENTRAL da Comarca de
SÃO PAULO, 90 dias, bloco aquisitivo de 20.05.2018 a 22.12.2024.
Drª. MARIA SILVIA GOMES STERMAN, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU da CÂMARA ESPECIAL, 90 dias,
bloco aquisitivo de 18.05.2018 a 20.12.2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Dr. LUIZ GUSTAVO PRIMON, JUIZ(A) DE DIREITO, 1ª Vara da Comarca de Nova Odessa, substituído no Plantão Judiciário,
53ª C.J. - Americana em 02/01/2025.
55ª C.J. - Jales
Dr. JÚNIOR DA LUZ MIRANDA, JUIZ(A) DE DIREITO, 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales, para auxiliar remotamente,
Vara da Comarca de Urânia em 08/01/2025, sem prejuízo de sua vara, sem incidência de diárias e transp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orte, mediante o crédito
de dias de compensação, nos termos do artigo 14 do Provimento nº 2651/2022.
Dr. JÚNIOR DA LUZ MIRANDA, JUIZ(A) DE DIREITO, 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales, para funcionar no processo
nº 1500008-31.2025.8.26.0646, Vara da Comarca de Urânia a partir de 09/01/2025, mediante compensação, nos termos do
Provimento CSM nº 1870/2011.
56ª C.J. - Itanhaém
Dr. SILVIO ROBERTO EWALD FILHO, JUIZ(A) DE DIREITO, 1ª Vara da Comarca de Mongaguá, para presidir Plantão
Judiciário, 56ª C.J. - Itanhaém em 06/01/2025, em substituição ao Dr. RENATO DE ALMEIDA MASCARENHAS.
Dr. RENATO DE ALMEIDA MASCARENHAS, JUIZ(A) DE DIREITO, 2ª Vara da Comarca de Mongaguá, substituído no
Plantão Judiciário, 56ª C.J. - Itanhaém em 06/01/2025.
Subseção II - ATOS DA PRESIDÊNCIA
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3
LICENÇA PRÊMIO
Dr. DOUGLAS LEONARDO DE SOUZA, 1º JUIZ SUBSTITUTO da 55ª Circunscrição de JALES, indeferido o pedido de gozo
imediato de 25 dias.
Dr. FILIPE MASCARENHAS TAVARES, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR da Comarca de SÃO PAULO, indeferido o pedido de
gozo imediato de 1 dia.
Drª. LEILA HASSEM DA PONTE, JUÍZA DE DIREITO TITULAR I da 25ª VARA CÍVEL CENTRAL da Comarca de SÃO
PAULO, indeferido o pedido de gozo imediato de 30 dias.
Drª. NATÁLIA BERTI, JUÍZA DE DIREITO da 1ª VARA da Comarca de MIRASSOL, indeferido o pedido de gozo imediato de
15 dias.
CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO
Des. EDSON LUIZ DE QUEIROZ, da 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 90 dias, bloco aquisitivo de 26.05.2018 a
28.12.2024.
Drª. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO, JUÍZA DE DIREITO da 6ª VARA CÍVEL da Comarca de RIBEIRÃO PRETO, 90
dias, bloco aquisitivo de 19.05.2018 a 21.12.2024.
Drª. FABIANA FEHER RECASENS, JUÍZA DE DIREITO TITULAR I da 1ª VARA CÍVEL DO F.R. SANTO AMARO da Comarca
de SÃO PAULO, 90 dias, bloco aquisitivo de 21.05.2018 a 23.12.2024.
Dr. FABRICIO REALI ZIA, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR da Comarca de SÃO PAULO, 90 dias, bloco aquisitivo de 29.05.2018
a 31.12.2024.
Drª. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO, JUÍZA DE DIREITO da 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES da Comarca de
MAUÁ, 90 dias, bloco aquisitivo de 18.05.2018 a 20.12.2024.
Drª. JULIANA TRAJANO DE FREITAS BARÃO, JUÍZA DE DIREITO TITULAR I da 1ª VARA CRIMINAL CENTRAL da Comarca
de SÃO PAULO, 90 dias, bloco aquisitivo de 17.05.2018 a 19.12.2024.
Dr. LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA, JUIZ DE DIREITO da 2ª VARA CRIMINAL da Comarca de BARRETOS, 90 dias, bloco
aquisitivo de 17.05.2018 a 19.12.2024.
Dr. MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR, JUIZ DE DIREITO TITULAR II da 23ª VARA CÍVEL CENTRAL da Comarca de
SÃO PAULO, 90 dias, bloco aquisitivo de 20.05.2018 a 22.12.2024.
Drª. MARIA SILVIA GOMES STERMAN, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU da CÂMARA ESPECIAL, 90 dias,
bloco aquisitivo de 18.05.2018 a 20.12.2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º