Processo ativo

1500013-43.2025.8.26.0617

1500013-43.2025.8.26.0617
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500013-43.2025.8.26.0617, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido C.S.A.,
Ignorado, Porteiro, pai Francisco Sirqueira Aparecido, mãe Celia Regina Sirqueira Aparecido, nascido/nascida 28/07/1995, de
cor ignorada, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com endereço à rua rogerio coutinho, 154, do lado casa do muro amarela, residencial são francisco, cep 12227-
856, s.jose dos campos - sp. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a ordem contida
na r. Decisão de seguinte teor: “Nesse quadro, defiro o pedido feito, para, com fundamento no artigo 22, inciso III, alíneas “a”,
“b” e “c”, da Lei nº 11.340/06, aplicar a Clayton Siqueira Aparecido as medidas consistentes em: 1) proibição de aproximar-se
de S. P. da C. e de seus familiares, devendo manter deles distância não inferior a 100 metros; 2) proibição de manter contato
com ela e seus familiares, por qualquer forma, inclusive telefone fixo, telefone celular e aplicativos de conversa instantânea
(como WhatsApp, Messenger ou Telegram) ou redes sociais (Facebook, Instagram e assemelhados); 3) proibição de frequentar
a residência da ofendida, seu local de trabalho ou qualquer outro lugar em que ela esteja hospedada. As medidas acima têm
prazo de validade de seis meses e, caso a vítima deseje a renovação, deverá comparecer ao Cartório de Violência Doméstica
competente para tal finalidade. Notifique-se o agressor da concessão das medidas. O Sr. Oficial de Justiça fica autorizado a
requerer força policial para a realização do ato, se julgar necessário. Advirta-se o agressor, outrossim, da possibilidade de
ser decretada a sua PRISÃO PREVENTIVA, para assegurar o cumprimento das medidas protetivas supra, com fundamento
no artigo 313, III, do Código de Processo Penal. Poderá também responder por crime autônomo, previsto no artigo 24-A da
Lei nº 11.340/06. Saliento que as medidas protetivas têm natureza autônoma e continuarão vigorando, ainda que o inquérito
policial seja arquivado ou findo o processo principal, podendo o acusado ser processado criminalmente pela prática do crime do
artigo 24-A da Lei 11.340/06, em razão de descumprimento durante o período de vigência. Ressalto, porém, que caberá pedido
de prorrogação das medidas protetivas apenas nos inquéritos policiais e processos em andamento. Intime-se a ofendida das
medidas concedidas, bem como de que poderá procurar a Defensoria Pública do Estado, caso necessite de assistência jurídica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:26
Reportar