Processo ativo

1500015-08.2023.8.26.0512

1500015-08.2023.8.26.0512
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Débora Nascimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de conceder a suspensão condicional da pena ao réu, nos termos da fundamentação. ABSOLVÊ-LO da prática do crime previsto
no artigo 129, caput, do Código Penal, o que o faço nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. O réu terá o
direito de apelar em liberdade. Custas “Ex lege”. P.I.” E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 03 de julho
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
RIO GRANDE DA SERRA
1ª Vara
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Débora Nascimento
Silva Frazão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DAVIS DA SILVA, União
Estável, Desempregado, RG 41780074, CPF 39154171814, pai JOEL DA SILVA, mãe MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA,
Nascido/Nascida 13/10/1982, de cor Pardo, com endereço à Rua Joaquim Lopes, 42, 9-7107-1114 - 9-6946-0457, Vila Lopes,
CEP 09450-000, Rio Grande da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a)
CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500015-08.2023.8.26.0512, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, o Ministério Público denuncia
DAVIS DA SILVA como incurso no artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06, e no artigo 147, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, na forma do
artigo 69, todos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada a presente, seja o denunciado citado para apresentação
da resposta escrita, intimado para a oitiva da vítima e interrogatório, prosseguindo-se nos termos do artigo 394 e seguintes do
Código de Processo Penal, até final condenação. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio
Grande da Serra, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Auto de Prisão em
Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MATEUS CARDOSO, PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 20:25
Reportar