Processo ativo

1500021-10.2025.8.26.0491

1500021-10.2025.8.26.0491
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500021-10.2025.8.26.0491
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Rancharia, Estado de São Paulo, Dr(a). Karina Akemi Nakayama, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: J. R. S.,
Brasileiro, Divorciado, RG 33***, CPF 286.***, pai E. A. S., mãe S. M. S., Nascido em 31/10/1978, natural de Rancharia - SP, que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDIT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AL, quanto à r. Decisão proferida em
04/07/2025: “Considerando as declarações de fls. 50, bem como pela concordância do órgão ministerial de fls. 54, revogo as
medidas protetivas anteriormente aplicadas. É certo que de forma livre e consciente a vítima de violência doméstica e familiar
contra a mulher manifestou desinteresse na manutenção das medidas protetivas de urgência, cumpre então ao Poder Judiciário
revogá-las, sob pena de indevida invasão na esfera da privacidade e intimidade, vetores relevantes de dignidade da pessoa
humana. Comunique-se com urgência a Delegacia de Polícia, Polícia Militar, Guarda Municipal, bem como o IIRGD Providencie
a juntada de cópia deste decisão no autos em apenso. Lance-se o evento correspondente de acordo com o comunicado conjunto
n 482/2019 no histórico de partes “712”. Expeça-se mandado de revogação no BNMP. Intime-se as partes deferida desde já a
intimação por edital em caso de não localização. Arquive-se, oportunamente, o presente expediente, em definitivo, lançando-se
a movimentação unitária “61615”.””.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Rancharia, aos 16 de julho de 2025.
REGISTRO
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Registro, Estado de São Paulo, Dr(a). Jenny Sousa de Andrade, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KAIQUE
GONCALVES COSTA, Brasileiro, Solteiro, Lavrador, RG 54239042, CPF 241.496.978-41, pai MARCIO APARECIDO COSTA,
mãe MARIA CRISTINA MARTINS GONCALVES, Nascido/Nascida 15/04/1998, de cor Pardo, natural de Registro - SP, com
endereço à RUA JOÃO GOMES LIMA, 409, CASA, JARDIM APARECIDA, RUA JOÃO GOMES LIMA, Sete Barras - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505431-08.2023.8.26.0495, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que, dia 19 de
novembro de 2023, por volta das 21h15min, do interior da Fábrica ?Pupunha Ribeiro?, situada na Rua Brigadeiro Faria Lima,
nº 275, Centro, cidade de Sete Barras/SP, comarca de Registro/SP, KAIQUE GONÇALVES COSTA, qualificado à fl. 10, durante
o período de repouso noturno, subtraiu em proveito próprio, dois vidros de palmitos de um quilo e oitocentos gramas cada.
Na data dos fatos, o denunciado, aproveitando-se da menor vigilância decorrente do período de descanso noturno, adentrou
no interior da Fábrica ?Pupunha Ribeiro?. Dentro do estabelecimento comercial, se apossou de dois vidros de palmitos de
um quilo e oitocentos gramas cada (auto de exibição e apreensão de fls. 8/9). Ocorre que, o proprietário da Fábrica, Milton
Ribeiro De Castro, junto de seu irmão Claudio Ribeiro Crespo, montaram campana para observar e flagrar eventual furto, em
razão de outros furtos ocorridos no estabelecimento, sendo que às 21h00 viram Kaique já de posse dos vidros de palmito.
O denunciado, ao perceber as presenças de Milton e Claudio, empreendeu fuga, escondeu a res furtiva, e tentou se ocultar,
contudo, foi capturado, e acionada a Polícia Militar. O denunciado confessou os fatos em solo policial (fls. 10) Ante o exposto,
denuncio a Vossa Excelência KAIQUE GONÇALVES COSTA, como incurso no artigo 155 ?caput? e §1º do Código Penal, e
aguardo que, recebida esta, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, seja o denunciado citado
para apresentar resposta escrita, ouvindo-se oportunamente a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se o
denunciado e prosseguindo-se até final sentença condenatória.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 18:42
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