Processo ativo

1500027-47.2024.8.26.0072

1500027-47.2024.8.26.0072
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500027-47.2024.8.26.0072.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ISMAYLE
CESAR AMORIM NOGUEIRA, Brasileiro, Solteiro, Servidor Público Municipal, RG 47821619, CPF 39189947835, pai SÍLVIO
CESAR RODRIGUES NOGUEIRA, mãe MARIA ISABEL BUCCI AMORIM NOGUEIRA, Nascido/Nascida em 10/09/1990, de cor
Branco, natural de Bebedouro - SP, com endereço à Rua Aristides Paleari, 580, Fone: (17) 988353555, Residencial Doutor Pedro
Paschoal, C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EP 14709-204, Bebedouro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante a todo
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia ofertada pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo, para o fim de CONDENAR o acusado I. C. A. N., como incurso no crime descrito pelo artigo
158, caput, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 6
(seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento 14 (quatorze) dias-multa,
no piso legal, com valor mínimo. CONDENO, ainda,o acusado ao pagamento do valor de R$3.000,00 (três mil reais) em favor
da vítima a título de reparação mínima dos danos morais, com fundamento no art. 387, inciso IV, do CPP, acrescido de juros de
acordo com a taxa legal (artigo 406, §2º, do CC) ao mês e correção monetária pela TP-TJSP, ambos desde a data da presente
sentença. O acusado respondeu a todo o processo em liberdade. Assim sendo, concedo a ele o direito de recorrer em liberdade
por este processo. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, conforme prescrito na alínea a do §9º do art. 4º
da Lei Estadual nº 11.608 de 2003. Com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, defiro ao acusado os benefícios
inerentes à gratuidade da justiça, razão pela qual fica suspensa a exigibilidade das custas e despesas processuais, nos termos
do §3º do mesmo dispositivo legal. Fixo os honorários do Defensor dativo (nomeação - fl. 173) no máximo do respectivo item
da tabela do convênio OAB-Defensoria. Expeça-se a certidão de praxe. Intime-se a vítima desta sentença (caso tenha e-mail
nos autos poderá ser encaminhada cópia, por economia processual e do erário). Intime-se o acusado por mandado. Caso não
seja encontrado, intime-o por edital, nos termos do art. 392, inciso VI, do CPP. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso (05 dias), após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Eu, Jorge Augusto
Borba, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Dado e passado nesta cidade de Bebedouro, aos 08 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:41
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