Processo ativo

1500031-34.2017.8.26.0362

1500031-34.2017.8.26.0362
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre
sobre o respectivo preço). DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no
prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse
Leiloeiro atrav ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. és de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO
no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento
do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for
desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados
em arrematar de forma parcelada poderão apresentar propostas nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em
qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas
de pagamento parcelado. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção,
transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. Para retirar o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente
retirar em cartório o respectivo Mandado de Entrega do Bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de
Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e o caput do artigo 335, do Código Penal. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a
apresentação do edital, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) obrigado(s) a arcar com
o ressarcimento de todas as despesas, devidamente comprovadas nos autos, especialmente, mas não limitando, a comissão
2,5% sobre o valor de avaliação do(s) bem(ns) ao Leiloeiro/Gestora, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016.
O ressarcimento será devido somente pelo executado, com possibilidade de penhora do mesmo bem levado a praça, caso não
seja pago o percentual devido. PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais
e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz a arrematação, sendo dispensados demais
assinaturas, será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos
do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos
sofridos (Art.903, CPC/15). RELAÇÃO DO BEM: VEÍCULO VOLKSWAGEN GOL CL, ano 1994, branco, placas: BOV-6513,
em razoável estado de conservação e funcionamento. DESCRIÇÃO COMERCIAL: VEÍCULO VOLKSWAGEN GOL CL, ano
1994, branco, razoável estado de conservação e funcionamento. ÔNUS: restrição Renajud. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM:
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para set/2020 (conf.fls.44-45). VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$
9.739,56 (nove mil, setecentos e trinta e nove reais, e cinquenta e seis centavos) para ago/2024 - que será atualizado conforme
tabela prática monetária do TJ/SP. Presumem-se intimados as partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no
endereço constante dos autos, de acordo com o art. 274, § único, do CPC. Nos termos do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s)
executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das
datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos
de direito, será o presente edital, afixado no átrio fórum no local de costume. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no
Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Mogi Guacu, aos 10 de dezembro de 2024. - ADV: ELAINE CARNEVALI GOMES (OAB 247645/SP)
Processo 1500031-34.2017.8.26.0362 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS
INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Hbm Transportes Ltda Epp, expedido nos autos da ação de Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias movida por Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face de
Hbm Transportes Ltda Epp, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:54
Reportar