Processo ativo
1500031-34.2017.8.26.0362
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1500031-34.2017.8.26.0362
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500031-34.2017.8.26.0362 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de
Anexo Fiscal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA CARNIEL, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER, aos que o presente Edital de Leilão do bem, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este
Juízo processam-se os autos da Execução Fiscal - Processo nº 1500031-34.2017.8.26.0362 - em que FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, move em face do referido executado e que foi designad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a a venda do bem descrito abaixo, de acordo
com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.
grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 17/03/2025 ás 00h, e terá encerramento no dia 21/03/2025 às 13h e 00min;
não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto
para captação de lances e se encerrará em 29/04/2025 às 13h e 00min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem
pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: O
bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas
condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será
conduzido pelo leiloeiro Daniel Melo Cruz, JUCESP Nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.
br, devidamente habilitado pelo TJ/SP. DO LOCAL DO BEM: Rua Luiz Chiarelli, 00220, Loteamento Parque Real Guaçu, CEP:
13845-020, Mogi Guaçu - SP. Foi nomeado como fiel depositário HBM Transportes LTDA EPP. DÉBITOS: A hasta/leilão será
precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários
relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a
taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos
adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública,
a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço). DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do
bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e
enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento
da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após
o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os
interessados em arrematar de forma parcelada poderão apresentar propostas nos termos do art. 895 do Código de Processo
Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance
à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre
as propostas de pagamento parcelado. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos
à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. Para retirar o bem arrematado, o arrematante deverá
primeiramente retirar em cartório o respectivo Mandado de Entrega do Bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe
o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s)
executado(s), após a apresentação do edital, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão)
obrigado(s) a arcar com o ressarcimento de todas as despesas, devidamente comprovadas nos autos, especialmente, mas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Anexo Fiscal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA CARNIEL, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER, aos que o presente Edital de Leilão do bem, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este
Juízo processam-se os autos da Execução Fiscal - Processo nº 1500031-34.2017.8.26.0362 - em que FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, move em face do referido executado e que foi designad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a a venda do bem descrito abaixo, de acordo
com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.
grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 17/03/2025 ás 00h, e terá encerramento no dia 21/03/2025 às 13h e 00min;
não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto
para captação de lances e se encerrará em 29/04/2025 às 13h e 00min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem
pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: O
bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas
condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será
conduzido pelo leiloeiro Daniel Melo Cruz, JUCESP Nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.
br, devidamente habilitado pelo TJ/SP. DO LOCAL DO BEM: Rua Luiz Chiarelli, 00220, Loteamento Parque Real Guaçu, CEP:
13845-020, Mogi Guaçu - SP. Foi nomeado como fiel depositário HBM Transportes LTDA EPP. DÉBITOS: A hasta/leilão será
precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários
relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a
taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos
adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública,
a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço). DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do
bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e
enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento
da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após
o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os
interessados em arrematar de forma parcelada poderão apresentar propostas nos termos do art. 895 do Código de Processo
Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance
à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre
as propostas de pagamento parcelado. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos
à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. Para retirar o bem arrematado, o arrematante deverá
primeiramente retirar em cartório o respectivo Mandado de Entrega do Bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe
o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s)
executado(s), após a apresentação do edital, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão)
obrigado(s) a arcar com o ressarcimento de todas as despesas, devidamente comprovadas nos autos, especialmente, mas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º