Processo ativo
1500034-41.2025.8.26.0642
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Identificação
Nº Processo: 1500034-41.2025.8.26.0642
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1500034-41.2025.8.26.0642, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de
São Paulo, Dr(a). MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS EDUARDO DA SILVA, União Estável, RG 61079192,
pai CARLOS ALBERTO DA SILVA, mãe MARIA APARECIDA DE FATIMA GODOY, Nascido/Nascida em 14/03/1986, de cor
Branco, com endereço à Avenida Santa Catarina, 30 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5, Barranco Alto, Jardim Alvorada, CEP 12525-142, Potim - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar
o réu CARLOS EDUARDO DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 180 do Código Penal, à pena privativa de
liberdade de 01 ano e 02 meses de reclusão de reclusão, no regime semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, substituídas
as penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade, à critério do
juízo da execução, e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, e ainda, como incurso no
artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, imponho ao réu à pena de prestação de serviços à comunidade, ambos na forma do artigo 69
do Código Penal. Concedo ao réu a oportunidade para recorrer em liberdade. Ocorrendo o trânsito em julgado, comunique-se à
Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da CRFB/88, bem como se façam as devidas anotações e comunicações de
estilo, oficiando-se ao IIRGD, expedindo-se, ainda, a guia de recolhimento para execução da pena imposta (art. 674 do CPP e
art. 105 da LEP) e a formação dos autos da execução. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ubatuba, aos
04 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
São Paulo, Dr(a). MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS EDUARDO DA SILVA, União Estável, RG 61079192,
pai CARLOS ALBERTO DA SILVA, mãe MARIA APARECIDA DE FATIMA GODOY, Nascido/Nascida em 14/03/1986, de cor
Branco, com endereço à Avenida Santa Catarina, 30 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5, Barranco Alto, Jardim Alvorada, CEP 12525-142, Potim - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar
o réu CARLOS EDUARDO DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 180 do Código Penal, à pena privativa de
liberdade de 01 ano e 02 meses de reclusão de reclusão, no regime semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, substituídas
as penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade, à critério do
juízo da execução, e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, e ainda, como incurso no
artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, imponho ao réu à pena de prestação de serviços à comunidade, ambos na forma do artigo 69
do Código Penal. Concedo ao réu a oportunidade para recorrer em liberdade. Ocorrendo o trânsito em julgado, comunique-se à
Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da CRFB/88, bem como se façam as devidas anotações e comunicações de
estilo, oficiando-se ao IIRGD, expedindo-se, ainda, a guia de recolhimento para execução da pena imposta (art. 674 do CPP e
art. 105 da LEP) e a formação dos autos da execução. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ubatuba, aos
04 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º