Processo ativo

1500035-45.2025.8.26.0571

1500035-45.2025.8.26.0571
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500035-45.2025.8.26.0571, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Abraham de Camargo
Jubram, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: N.
M. DA S. Q., RG 32787976, CPF 261.158.868-64, pai PEDRO RODRIGUES DA SILVA, mãe TEREZA MARIA DA SILVA, Nascido/
Nascida em 28/03/1970, de cor Branco. E como não foi(ram) encontrado(a)(s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da r. Decisão de seguinte teor: “
Ante o exposto, DEFIRO, em benefício de A. de Q. D. e em desfavor de T. H. e N. M. DA S. Q., as seguintes Medidas Protetivas
de Urgência: a) a proibição de o representado manter contato, por qualquer forma, inclusive telefônico, por chamada ou por
mensagem (SMS ou via aplicativo, seja por WhatsApp e/ou equivalentes), com a ofendida e seus familiares (artigo 22, inciso
III, “b”, da Lei nº 11.340/2006); e b) a proibição de o representado frequentar a residência da representante, seu trabalho, bem
como lugares em que a mesma se encontrar, para preservar a integridade física e psicológica da ofendida (artigo 22, inciso III,
“c”, Lei nº 11.340/2006); c) proibição de aproximação de o representado se aproximar da representante, de seus familiares e das
testemunhas, estabelecendo-se entre eles o limite mínimo de distância de 200(duzentos) metros (artigo 22, inciso III, “a”, Lei nº
11.340/2006). A presente Decisão servirá como Mandado, devendo o representado ser cientificando de que o descumprimento
de quaisquer das medidas aqui impostas poderá acarretar na imediata decretação de sua prisão preventiva, conforme prevê
o artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei no. 11.340/06 e, ainda, incorrer
nas sanções do artigo 24-A, do mesmo Diploma Legal, comunicando-se, finalmente, a D. Autoridade Policial - Delegacia de
Defesa da Mulher - acerca do deferimento da medida. Em atenção ao comunicado CG nº 882/2015 e conforme Lei Estadual
nº 15.425/2014, oficie-se Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), por e-mail, acerca desta Decisão. Após
o presente Plantão Ordinário, remeta-se para distribuição ao Juízo competente. Servirá o presente, por cópia digitada, como
Mandado e Ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Capão Bonito, aos 09 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 15 DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:34
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