Processo ativo

1500035-87.2025.8.26.0266

1500035-87.2025.8.26.0266
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argument ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho
Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das
partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-
se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido - ADV: SERGIO RAPOSO
DO AMARAL (OAB 342737/SP)
Processo 1500035-87.2025.8.26.0266 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - M.F.V. - VISTOS... Vista à Defensoria Pública para que requeira o que de direito. Prazo de 05 dias. I-se. -
ADV: MAURO FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 100503/SP)
Processo 1500037-23.2025.8.26.0633 - Inquérito Policial - Ameaça - DANIEL DE PAULA - VISTOS PARA DECISÃO. Fls.
retro: Considerando o teor da manifestação Ministerial, promova-se ARQUIVAMENTO do presente caderno investigativo, com as
ressalvas do art. 18 do Código de Processo Penal. Cientifique-se o Ministério Público e proceda-se as comunicações de estilo,
remetendo os autos ao arquivo. - ADV: ALINE TARRAZO FEHLOW
Processo 1500142-97.2025.8.26.0633 - Pedido de Prisão Preventiva - Decorrente de Violência Doméstica - G.R.R. -
VISTOS... Fls. retro: Dada a soltura do(a) réu(ré), atualize-se o histórico de partes, inclusive observando-se o endereço fornecido
no ato. No mais, vide o já deliberado. - ADV: MARIO BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 369174/SP)
Processo 1502053-15.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDRÉ VARGAS DOS
SANTOS SOUZA - VISTOS... Ao Ministério Público. - ADV: CASSIANO CARRALERO GARCIA (OAB 515157/SP)
Processo 1516764-62.2023.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - GLEDERSON GONCALVES DIAS
MANOEL - - NATANAEL DA SILVA - VISTOS. I) Cota retro: Expedida(s) a(s) respectiva(s) Guia(s) de Recolhimento Definitiva(s) e
nada mais havendo a apreciar, promova-se o lançamento da movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação,
remetendo os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. II) Observo, desde logo, que eventuais alegações de suspensão de
exigibilidade ou de extinção da pena de multa deverão ser deduzidas no Juízo da Execução, não cabendo ao Juízo do processo
de conhecimento análise de tal matéria, nos termos do Art. 480, §1º das NSCGJ (Provimento CG nº 05/2022). III) Eventualmente,
comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, altere a Serventia a situação do processo no
sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Int.. - ADV: GUILHERME LÁZARO COSTA E
SILVA (OAB 490632/SP), MICHELLE TAVOLASSI (OAB 437422/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILENA DOBREVSKA CVETANOSKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2025
Processo 0003942-38.2011.8.26.0266 (266.01.2011.003942) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Centro Itanhaense de Ensino e Comercio de Artigos Escolares Ltda Col Prof Paulo Freire - Marcelo Antonio Freire
da Costa - Fica a parte requerida intimada, para que no prazo de 10 (dez) dias providencie o recolhimento e ou complementação
das custas/despesas de desarquivamento, já que o valor corresponde a “1,212 UFESP = R$ 44.87- Desarquivamento de
processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado”, sendo que foi
recolhido apenas o valor de R$ 23,37, devendo observar valores e códigos disponível no site Índices Taxas Judiciárias |
Despesas Processuais (tjsp.jus.br) “ Ciência ainda de que os autos já foram enviados de forma digital ao cartório, estando na
fila de conferência e análise para disponibilização e tramitação de forma digital no sistema SAJ. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA
ROCHA (OAB 235770/SP), PAULO SANSONI (OAB 56229/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2025
Processo 0000122-20.2025.8.26.0266 (processo principal 1000484-39.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Roseli de Lima Simões - Banco BMG S/A - Certifico e dou fé que expedi MLE nº 20250314151646047054
, em favor da parte exequente, no valor de R$ 15.330,61, de acordo com formulário apresentado às fls. 74/75, em cumprimento à
determinação de fls. 77. Informamos que, tanto para a modalidade de transferência bancária como a de recebimento presencial
no estabelecimento bancário, deverá ser aguardada a assinatura da guia pelo Juiz, sendo que no caso da primeira opção, após
esta assinatura, a ordem será enviada automaticamente para o Banco do Brasil, que providenciará a devida transferência para
a conta indicada, sendo desnecessária qualquer providência pela parte interessada. Importante ressaltar que as partes deverão
se atentar que há prazo para os trâmites bancários e cartorários, não ocorrendo pagamentos imediatos após a emissão da guia.
Deverão se atentar ainda que o valor depositado nem sempre é o exato da expedição da guia, uma vez que poderão ser aplicados
juros e correção, além da possibilidade de ser descontado o valor de tarifas bancárias correspondentes à transferência. Assim,
deverão os beneficiários/titulares das contas bancárias acompanharem seus extratos bancários a fim de confirmar a efetividade
dos depósitos. Nada Mais - ADV: MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB 399851/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/
MG)
Processo 0002401-47.2023.8.26.0266 (processo principal 1005539-73.2021.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Expropriação de Bens - A.V.B.S. - E.V.S. - Vistos, Defiro ao executado os benefícios da gratuidade. Anote-se. HOMOLOGO
o acordo celebrado pelas partes e noticiado às fls. 139/140, com a posterior anuência do Ministério Público (fl. 149), com
fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença
transita em julgado com a sua publicação, independentemente de certidão. Custas repartidas igualmente, ressalvada a
suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da Justiça, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:27
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