Processo ativo
1500043-98.2021.8.26.0009
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Identificação
Nº Processo: 1500043-98.2021.8.26.0009
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
alínea ?f? do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo
394, §1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que
deverá ser designada audiência para oitiva da vítima, bem como interrogatório do denunciado, prosseguindo-se até final decisão
cond ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente W. M. D. S, Brasileiro,
Solteiro, Produtor Musical, RG 45.768.943-2-SP, CPF 239.456.578-06, pai D. L. D. S, mãe S. D. M. S, Nascido/Nascida
07/10/1996, de cor Branco, natural de Cubatão - SP, por infração ao(s) artigo(s): 129, §9º c.c. art. 61, inc. II, alínea ?j?, nos
termos do artigo 71 (crime continuado), todos do Código Penal , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500043-98.2021.8.26.0009, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos autos que em datas incertas, em
dias próximos a 13 de novembro de 2020 e também em 13 de novembro de 2020, por volta das 01h50min, durante estado de
calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64.879 e Decreto Legislativo n. 06, ambos
de 20.03.2020), na Rua Porto dos Mendes, nº 257, São Mateus, nesta Capital, W. M.D. S, qualificado a fls. 03, em contexto de
violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal da ex-namorada
M. E. S. FBiondo, causando-lhe lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito a fls. 13/14.
Segundo apurado, W. e M. E. se conheceram quando a vítima tinha dezessete anos e moraram juntos por aproximadamente
trinta dias. Na data dos fatos, durante o estado de calamidade pública, o Denunciado, levou a vítima para casa de sua tia e
irritou-se, neste momento a chamou para ir até o carro e enforcou M. E. No percurso de carro, o Denunciado puxou os cabelos
da vítima. A vítima foi agredida com cotoveladas e chutes. Em dias anteriores, de forma aleatória, o Denunciado desferia tapas
em sua face, enfiava o dedo nos seus olhos e pisava em sua cabeça.A vítima contou o ocorrido para a tia do Denunciado, A,
que acionou a representante legal de M. E. Em razão das agressões praticadas por W, a vítima sofreu as lesões corporais de
natureza leve, consistentes em ?eritema em esclerótica de olho direito;- eritema em face a esquerda;- escoriações em antebraço
direito;- escoriações e hematomas em braço esquerdo (região deltoide);- escoriações discretas em região abdominal anterior;-
hematoma em região medial do joelho esquerdo;- hematoma em região posterior da perna esquerda.? (conforme laudo de
exame de corpo de delito a fls. 13/14).Ante o exposto, denuncio W. M. D. S. como incurso no artigo 129, §9º c.c. art. 61, inc. II,
alínea ?j?, nos termos do artigo 71 (crime continuado), todos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-
se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso II do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para
que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima e testemunha, interrogando-
se o denunciado e prosseguindo-seaté final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Mezzina Furlan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente W. S. D. S, Brasileiro,
União Estável, Motoboy, RG 39112470, CPF 430.987.408-84, pai J. S. D. S, mãe N. A. D. S, Nascido/Nascida 13/04/1996, de
cor Pardo, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “j” ambos do(a) CP, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1507045-10.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos, iniciados por auto de prisão em flagrante, que no dia 23 de março de 2022, durante estado
de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64.879 de 20.03.2020), por volta das
22h52min, na Rua Henrique da Costa, nº 20, Jabaquara, nesta Capital, W. S. D. S, qualificado a fls. 03 e 15, em contexto de
violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal da companheira
I. R.D. S, causando-lhe lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito indireto de fls.
141/142 e nitidamente visíveis nas fotografias de fls. 41/44. Segundo apurado, W e I mantiveram relacionamento amoroso por
aproximadamente 2 anos, não advindo filhos da união. Na data dos fatos, o Denunciado viu que a vítima recebia mensagens de
outros homens nas redes sociais e, motivado por ciúmes, a agrediu com socos, chutes e pauladas. No mesmo contexto, desferiu
golpes utilizando uma panela de pressão, neste momento I. se protegeu com o braço e acabou tendo o membro fraturado.
A Polícia Militar foi acionada e o denunciado preso em flagrante delito. Em razão das agressões praticadas por W, a vítima
sofreu as lesões corporais, consistentes em ?Informa a Exma. Juíza de Direito Dra. A. R. A. A, através de requisição de EXAME
INDIRETO, que a periciada I. R. D. S foi vítima de agressão. Acompanha a requisição deste exame pericial cópia reprográfica
de F. A. A. Hospital Municipal Dr. A. R. D. S. de atendimento médico realizado, datado de 23/03/2022 às 23:53 horas, assinada
e carimbada pela médica D. A. L. CRM-SP: 172807, dando conta de: ?Paciente refere ter sido vítima de agressões pelo esposo
com trauma em MSE e face. CD: Alta Cirurgia. RX- Aval Ortop. RX- Aval Buco. Ortopedia: Fratura diafisária unla e sem desvio.
Tala gessada. Receita, Encaminhada para Amb. BMF: Edema periorbitário D, região zigomática, bucal, massetérica D, TC indica
fratura de processo canóide e ângulo de mandíbula D, sem outros traços em ossos faciais? (cf. laudo de exame de corpo de
delito indireto a fls. fls. 141/142 e nitidamente visíveis nas fotografias de fls. 41/44). Ante o exposto, denuncio W. S. D. S como
incurso nas penas do artigo 129, §13º c.c. art. 61, inc. II, alíneas ?f? e ?j? todos os dispositivos do Código Penal. Requeiro que,
recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo
Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
alínea ?f? do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo
394, §1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que
deverá ser designada audiência para oitiva da vítima, bem como interrogatório do denunciado, prosseguindo-se até final decisão
cond ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente W. M. D. S, Brasileiro,
Solteiro, Produtor Musical, RG 45.768.943-2-SP, CPF 239.456.578-06, pai D. L. D. S, mãe S. D. M. S, Nascido/Nascida
07/10/1996, de cor Branco, natural de Cubatão - SP, por infração ao(s) artigo(s): 129, §9º c.c. art. 61, inc. II, alínea ?j?, nos
termos do artigo 71 (crime continuado), todos do Código Penal , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500043-98.2021.8.26.0009, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos autos que em datas incertas, em
dias próximos a 13 de novembro de 2020 e também em 13 de novembro de 2020, por volta das 01h50min, durante estado de
calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64.879 e Decreto Legislativo n. 06, ambos
de 20.03.2020), na Rua Porto dos Mendes, nº 257, São Mateus, nesta Capital, W. M.D. S, qualificado a fls. 03, em contexto de
violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal da ex-namorada
M. E. S. FBiondo, causando-lhe lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito a fls. 13/14.
Segundo apurado, W. e M. E. se conheceram quando a vítima tinha dezessete anos e moraram juntos por aproximadamente
trinta dias. Na data dos fatos, durante o estado de calamidade pública, o Denunciado, levou a vítima para casa de sua tia e
irritou-se, neste momento a chamou para ir até o carro e enforcou M. E. No percurso de carro, o Denunciado puxou os cabelos
da vítima. A vítima foi agredida com cotoveladas e chutes. Em dias anteriores, de forma aleatória, o Denunciado desferia tapas
em sua face, enfiava o dedo nos seus olhos e pisava em sua cabeça.A vítima contou o ocorrido para a tia do Denunciado, A,
que acionou a representante legal de M. E. Em razão das agressões praticadas por W, a vítima sofreu as lesões corporais de
natureza leve, consistentes em ?eritema em esclerótica de olho direito;- eritema em face a esquerda;- escoriações em antebraço
direito;- escoriações e hematomas em braço esquerdo (região deltoide);- escoriações discretas em região abdominal anterior;-
hematoma em região medial do joelho esquerdo;- hematoma em região posterior da perna esquerda.? (conforme laudo de
exame de corpo de delito a fls. 13/14).Ante o exposto, denuncio W. M. D. S. como incurso no artigo 129, §9º c.c. art. 61, inc. II,
alínea ?j?, nos termos do artigo 71 (crime continuado), todos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-
se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso II do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para
que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima e testemunha, interrogando-
se o denunciado e prosseguindo-seaté final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Mezzina Furlan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente W. S. D. S, Brasileiro,
União Estável, Motoboy, RG 39112470, CPF 430.987.408-84, pai J. S. D. S, mãe N. A. D. S, Nascido/Nascida 13/04/1996, de
cor Pardo, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “j” ambos do(a) CP, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1507045-10.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos, iniciados por auto de prisão em flagrante, que no dia 23 de março de 2022, durante estado
de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64.879 de 20.03.2020), por volta das
22h52min, na Rua Henrique da Costa, nº 20, Jabaquara, nesta Capital, W. S. D. S, qualificado a fls. 03 e 15, em contexto de
violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal da companheira
I. R.D. S, causando-lhe lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito indireto de fls.
141/142 e nitidamente visíveis nas fotografias de fls. 41/44. Segundo apurado, W e I mantiveram relacionamento amoroso por
aproximadamente 2 anos, não advindo filhos da união. Na data dos fatos, o Denunciado viu que a vítima recebia mensagens de
outros homens nas redes sociais e, motivado por ciúmes, a agrediu com socos, chutes e pauladas. No mesmo contexto, desferiu
golpes utilizando uma panela de pressão, neste momento I. se protegeu com o braço e acabou tendo o membro fraturado.
A Polícia Militar foi acionada e o denunciado preso em flagrante delito. Em razão das agressões praticadas por W, a vítima
sofreu as lesões corporais, consistentes em ?Informa a Exma. Juíza de Direito Dra. A. R. A. A, através de requisição de EXAME
INDIRETO, que a periciada I. R. D. S foi vítima de agressão. Acompanha a requisição deste exame pericial cópia reprográfica
de F. A. A. Hospital Municipal Dr. A. R. D. S. de atendimento médico realizado, datado de 23/03/2022 às 23:53 horas, assinada
e carimbada pela médica D. A. L. CRM-SP: 172807, dando conta de: ?Paciente refere ter sido vítima de agressões pelo esposo
com trauma em MSE e face. CD: Alta Cirurgia. RX- Aval Ortop. RX- Aval Buco. Ortopedia: Fratura diafisária unla e sem desvio.
Tala gessada. Receita, Encaminhada para Amb. BMF: Edema periorbitário D, região zigomática, bucal, massetérica D, TC indica
fratura de processo canóide e ângulo de mandíbula D, sem outros traços em ossos faciais? (cf. laudo de exame de corpo de
delito indireto a fls. fls. 141/142 e nitidamente visíveis nas fotografias de fls. 41/44). Ante o exposto, denuncio W. S. D. S como
incurso nas penas do artigo 129, §13º c.c. art. 61, inc. II, alíneas ?f? e ?j? todos os dispositivos do Código Penal. Requeiro que,
recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo
Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º