Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1500046-24.2024.8.26.0599
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Identificação
Nº Processo: 1500046-24.2024.8.26.0599
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1500046-24.2024.8.26.0599,
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCILLANA
LUA ROOS DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DIEVERSON DE JESUS EUFRAZIO, Brasileiro, Solteiro, RG 48829397, mãe ELIETE
DA CONCEICAO EUFRAZIO, Nascido/Nascida em 09/12/1992, de cor Pardo, natural de Capivari, - SP, com endereço à Rua
Saldanha Mar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inho, 37, Centro, CEP 13360-095, Capivari - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e OPERO A
DESCLASSIFICAÇÃO DOS FATOS imputados a DIEVERSON DE JESUS EUFRAZIO e GABRIEL COSTA ALENCAR, para o
crime tipificado no artigo 28 da Lei de Drogas. Deixo de aplicar qualquer reprimenda nesta oportunidade, considerando o tempo
que permaneceram presos e, via de consequência, EXTINGO A PUNIBILIDADE, por aplicação da detração penal análoga virtual,
pois qualquer pena aplicável ao caso concreto estaria fatalmente cumprida, não havendo justa causa ou interesse processual
para o prosseguimento do feito. Nesse passo, revogo a prisão preventiva e determino a imediata expedição de alvará de soltura
clausulado em favor de DIEVERSON DE JESUS EUFRAZIO. Façam-se as alterações necessárias no sistema (retirada a tarja
e da fila do acompanhamento das prisões preventivas). Arbitro honorários ao Defensor nomeado no máximo previsto na tabela.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em
julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 16 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCILLANA
LUA ROOS DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DIEVERSON DE JESUS EUFRAZIO, Brasileiro, Solteiro, RG 48829397, mãe ELIETE
DA CONCEICAO EUFRAZIO, Nascido/Nascida em 09/12/1992, de cor Pardo, natural de Capivari, - SP, com endereço à Rua
Saldanha Mar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inho, 37, Centro, CEP 13360-095, Capivari - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e OPERO A
DESCLASSIFICAÇÃO DOS FATOS imputados a DIEVERSON DE JESUS EUFRAZIO e GABRIEL COSTA ALENCAR, para o
crime tipificado no artigo 28 da Lei de Drogas. Deixo de aplicar qualquer reprimenda nesta oportunidade, considerando o tempo
que permaneceram presos e, via de consequência, EXTINGO A PUNIBILIDADE, por aplicação da detração penal análoga virtual,
pois qualquer pena aplicável ao caso concreto estaria fatalmente cumprida, não havendo justa causa ou interesse processual
para o prosseguimento do feito. Nesse passo, revogo a prisão preventiva e determino a imediata expedição de alvará de soltura
clausulado em favor de DIEVERSON DE JESUS EUFRAZIO. Façam-se as alterações necessárias no sistema (retirada a tarja
e da fila do acompanhamento das prisões preventivas). Arbitro honorários ao Defensor nomeado no máximo previsto na tabela.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em
julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 16 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º