Processo ativo
1500046-69.2024.8.26.0002
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1500046-69.2024.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500046-69.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Débora de Oliveira Ribeiro, na forma da Lei etc.,
FAZ SABER a Lavinia de Oliveira Souza, CPF 451.381.***-44, RG 52.***.***-6, que lhe foi proposta ação de Guarda de
Família por parte de Ana Lea de Oliveira, relativamente à A.C.O., CPF 590.***.***-06, nascida em 14/11/2020, e H.W.O., CPF
606.***.***-92, nascido em 31/10/2022, nas na qual se ale ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ga, em síntese, ser a Requerente avó materna de A.C.O., e H.W.O., e
que cuida das crianças desde março de 2023, após Lavínia de Oliveira Souza afirmar não ter condições psicológicas para tanto.
Acrescenta, em seu relato, que Lavínia assinou declaração em que manifesta seu desejo em conferir a guarda de seus filhos
para a Requerente. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta, e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. O processo
tramita eletronicamente. A íntegra dos autos (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e senha, que pode ser obtida em cartório. Petições, procurações, defesas
etc devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Débora de Oliveira Ribeiro, na forma da Lei etc.,
FAZ SABER a Lavinia de Oliveira Souza, CPF 451.381.***-44, RG 52.***.***-6, que lhe foi proposta ação de Guarda de
Família por parte de Ana Lea de Oliveira, relativamente à A.C.O., CPF 590.***.***-06, nascida em 14/11/2020, e H.W.O., CPF
606.***.***-92, nascido em 31/10/2022, nas na qual se ale ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ga, em síntese, ser a Requerente avó materna de A.C.O., e H.W.O., e
que cuida das crianças desde março de 2023, após Lavínia de Oliveira Souza afirmar não ter condições psicológicas para tanto.
Acrescenta, em seu relato, que Lavínia assinou declaração em que manifesta seu desejo em conferir a guarda de seus filhos
para a Requerente. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta, e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. O processo
tramita eletronicamente. A íntegra dos autos (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e senha, que pode ser obtida em cartório. Petições, procurações, defesas
etc devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º