Processo ativo
1500048-11.2025.8.26.0291
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Identificação
Nº Processo: 1500048-11.2025.8.26.0291
Vara: Criminal, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Leandro Galluzzi dos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500048-11.2025.8.26.0291
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Leandro Galluzzi dos
Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PAMELA EMERLINDA SILVA DE SOUSA, CPF 433.868.338-45, pai Edinaldo Ferreira Paiva de Sousa,
mãe Maria Odete da Silva, natural de Santo André - SP, Pompeia - SP e THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS, filho de Claudemir de
Oliveira Santos e Maria Letícia dos Santos que lhes foi proposta uma ação de Destituição do Poder ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Familiar por parte de Ministério
Público do Estado de São Paulo, para salvaguardar os interesses das crianças B. G. DA S. B. (nascido em 30/12/2022, filho de
Pamela Ermelinda Silva de Souza e Tauan da Silva Brga) e T. J. DA S. O. (nascido em 28/07/2020, filho de Pamela Ermelinda
Silva de Souza e Thiago de Oliveira Santos), alegando em síntese que os infantes B. G. DA S. B. e T. J. DA S. O. foram acolhidos
emergencialmente, em junho de 2023 pelo Conselho Tutelar de Jaboticabal, após denúncia anônima de que estariam sozinhos
em sua residência, em condição insalubre. Por essa razão houve o acolhimento emergencial, posteriormente confirmado no
Processo 1002622-35.2023.8.26.0291. Desde então, todo o SGD se empenhou em garantir a revinculação familiar das crianças,
com os requeridos Pamela e Tauan. O casal foi acompanhado e orientado por diversas vezes, mas apresentava baixa adesão
às orientações, o que postergou significativamente o desacolhimento institucional, que só ocorreu em 10/10/2024. Ocorre que
mesmo após o desacolhimento, as situações de risco permaneceram no núcleo familiar. A residência encontra-se com higiene
precária. Após a prisão de Tauan por tráfico de drogas, as crianças foram novamente acolhidas, sendo que desde o acolhimento,
não houve qualquer contato dos requeridos com as crianças ou com o abrigo, nem mesmo para ter notícias das condições delas.
Alega ainda, que propôs a presente ação, por vislumbrar que não há qualquer espécie de solução para o caso em comento, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Leandro Galluzzi dos
Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PAMELA EMERLINDA SILVA DE SOUSA, CPF 433.868.338-45, pai Edinaldo Ferreira Paiva de Sousa,
mãe Maria Odete da Silva, natural de Santo André - SP, Pompeia - SP e THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS, filho de Claudemir de
Oliveira Santos e Maria Letícia dos Santos que lhes foi proposta uma ação de Destituição do Poder ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Familiar por parte de Ministério
Público do Estado de São Paulo, para salvaguardar os interesses das crianças B. G. DA S. B. (nascido em 30/12/2022, filho de
Pamela Ermelinda Silva de Souza e Tauan da Silva Brga) e T. J. DA S. O. (nascido em 28/07/2020, filho de Pamela Ermelinda
Silva de Souza e Thiago de Oliveira Santos), alegando em síntese que os infantes B. G. DA S. B. e T. J. DA S. O. foram acolhidos
emergencialmente, em junho de 2023 pelo Conselho Tutelar de Jaboticabal, após denúncia anônima de que estariam sozinhos
em sua residência, em condição insalubre. Por essa razão houve o acolhimento emergencial, posteriormente confirmado no
Processo 1002622-35.2023.8.26.0291. Desde então, todo o SGD se empenhou em garantir a revinculação familiar das crianças,
com os requeridos Pamela e Tauan. O casal foi acompanhado e orientado por diversas vezes, mas apresentava baixa adesão
às orientações, o que postergou significativamente o desacolhimento institucional, que só ocorreu em 10/10/2024. Ocorre que
mesmo após o desacolhimento, as situações de risco permaneceram no núcleo familiar. A residência encontra-se com higiene
precária. Após a prisão de Tauan por tráfico de drogas, as crianças foram novamente acolhidas, sendo que desde o acolhimento,
não houve qualquer contato dos requeridos com as crianças ou com o abrigo, nem mesmo para ter notícias das condições delas.
Alega ainda, que propôs a presente ação, por vislumbrar que não há qualquer espécie de solução para o caso em comento, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º