Processo ativo
1500048-14.2021.8.26.0400
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500048-14.2021.8.26.0400
Vara: Criminal, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Lucatto De Campos,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500048-14.2021.8.26.0400, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Lucatto De Campos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WILHASON
DA SILVA FERREIRA, Brasileiro, Estudante, RG 66246633-SP, pai IONÁRIO FERREIRA, mãe MARIA JOSÉ DA SILVA, Nascido/
Nascida em 30/08/2002, com endereço à Rua Giuseppe Zuliani, 28, Residencial Har ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. monia, CEP 15407-744, Olímpia - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: DO DISPOSITIVO. De todo exposto e por tudo mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para o fim de CONDENAR o réu WILHASON DA SILVA
FERREIRA, já qualificado, como incurso nas sanções do art. 155, §4°, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) ANOS de
RECLUSÃO e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no seu valor mínimo legal, a ser cumprida inicialmente em regime ABERTO.
Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade ora aplicada, por duas restritivas de direitos, sendo a
primeira dela de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, que se dará pelo prazo total de pena restritiva de liberdade,
em entidade a ser designada pelo Juízo das Execuções Criminais; e a segunda de PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor de
02 (dois) salários-mínimos, a ser revertida em favor de entidade assistencial da comarca. DEFIRO ao réu o direito recorrer e
aguardar julgamento em liberdade. Não havendo pedido, não há de se fixar indenização mínima à vítima. Condeno o réu, ainda,
a pagar as custas do processo, no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003),
observada eventual gratuidade processual. Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia,
comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para
o cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Expeça-se guia de execução definitiva e, se o caso, certidão
de honorários advocatícios no máximo da tabela do convênio OAB Defensoria/SP. Registre-se eletronicamente. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Olímpia, aos 24 de março de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MATHEUS GONCALVES, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Lucatto De Campos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WILHASON
DA SILVA FERREIRA, Brasileiro, Estudante, RG 66246633-SP, pai IONÁRIO FERREIRA, mãe MARIA JOSÉ DA SILVA, Nascido/
Nascida em 30/08/2002, com endereço à Rua Giuseppe Zuliani, 28, Residencial Har ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. monia, CEP 15407-744, Olímpia - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: DO DISPOSITIVO. De todo exposto e por tudo mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para o fim de CONDENAR o réu WILHASON DA SILVA
FERREIRA, já qualificado, como incurso nas sanções do art. 155, §4°, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) ANOS de
RECLUSÃO e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no seu valor mínimo legal, a ser cumprida inicialmente em regime ABERTO.
Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade ora aplicada, por duas restritivas de direitos, sendo a
primeira dela de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, que se dará pelo prazo total de pena restritiva de liberdade,
em entidade a ser designada pelo Juízo das Execuções Criminais; e a segunda de PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor de
02 (dois) salários-mínimos, a ser revertida em favor de entidade assistencial da comarca. DEFIRO ao réu o direito recorrer e
aguardar julgamento em liberdade. Não havendo pedido, não há de se fixar indenização mínima à vítima. Condeno o réu, ainda,
a pagar as custas do processo, no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003),
observada eventual gratuidade processual. Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia,
comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para
o cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Expeça-se guia de execução definitiva e, se o caso, certidão
de honorários advocatícios no máximo da tabela do convênio OAB Defensoria/SP. Registre-se eletronicamente. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Olímpia, aos 24 de março de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MATHEUS GONCALVES, PROCESSO