Processo ativo

1500048-14.2021.8.26.0400

1500048-14.2021.8.26.0400
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Lucatto De Campos,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500048-14.2021.8.26.0400, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Lucatto De Campos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WILHASON
DA SILVA FERREIRA, Brasileiro, Estudante, RG 66246633-SP, pai IONÁRIO FERREIRA, mãe MARIA JOSÉ DA SILVA, Nascido/
Nascida em 30/08/2002, com endereço à Rua Giuseppe Zuliani, 28, Residencial Har ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. monia, CEP 15407-744, Olímpia - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: DO DISPOSITIVO. De todo exposto e por tudo mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para o fim de CONDENAR o réu WILHASON DA SILVA
FERREIRA, já qualificado, como incurso nas sanções do art. 155, §4°, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) ANOS de
RECLUSÃO e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no seu valor mínimo legal, a ser cumprida inicialmente em regime ABERTO.
Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade ora aplicada, por duas restritivas de direitos, sendo a
primeira dela de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, que se dará pelo prazo total de pena restritiva de liberdade,
em entidade a ser designada pelo Juízo das Execuções Criminais; e a segunda de PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor de
02 (dois) salários-mínimos, a ser revertida em favor de entidade assistencial da comarca. DEFIRO ao réu o direito recorrer e
aguardar julgamento em liberdade. Não havendo pedido, não há de se fixar indenização mínima à vítima. Condeno o réu, ainda,
a pagar as custas do processo, no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003),
observada eventual gratuidade processual. Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia,
comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para
o cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Expeça-se guia de execução definitiva e, se o caso, certidão
de honorários advocatícios no máximo da tabela do convênio OAB Defensoria/SP. Registre-se eletronicamente. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Olímpia, aos 24 de março de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MATHEUS GONCALVES, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 21:53
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