Processo ativo

1500055-95.2024.8.26.0498

1500055-95.2024.8.26.0498
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr. Victor Trevizan Cove, na forma
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FERREIRA, Solteiro, Lavrador, RG 27.518.273, CPF 181.885.418-00, mãe Matilde Alves Ferreira, nascido em 05/04/1978, de
cor Preto, e que atualmente encontra-se o réu em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 1500055-95.2024.8.26.0498, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO
acerca da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s medidas protetivas de urgência concedidas em favor das vítimas, nos termos da decisão de seguinte teor: “Os fatos
narrados no presente expediente são graves, demonstrando que a vítima se encontra em situação de risco, uma vez que os atos
praticados pelo averiguado configura violência familiar contra adolescente, capaz de lhe causar sofrimento psicológico. Desse
modo, nos termos do Artigo 20, da Lei nº 14.344/22, imponho ao agressor as seguintes medidas protetivas: i) na proibição de
se aproximar da vítima e de seus familiares, devendo manter distância de 200 metros; ii) proibição de manter qualquer tipo
de contato com a vítima e com seus familiares; iii) suspensão das visitas à criança E.V.P.F. e à adolescente R.A.P. Expeça-se
o competente mandado de intimação. Considerando não haver o endereço do averiguado nos autos, sua intimação deverá
ocorrer preferencialmente no dia 20/02/24, data em que deverá estar de passagem por Boa Esperança do Sul (endereço de
sua genitora). O acusado deverá ser advertido de que, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, em
caso de descumprimento da medida imposta, poderá ser decretada sua prisão preventiva, para garantir a execução da medida
imposta.”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS.
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr. Victor Trevizan Cove, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VITÓRIA MENDES
GONÇALVES, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 65.301.756, CPF 547.387.348-06, pai Marino de Oliveira Gonçalves, mãe
Benedita Antonia Mendes, nascida em 08/12/2002, de cor Pardo, com endereço à Rua José Mafaldo Costa, nº 917, bairro Jardim
Vista Verde, CEP 14930-000, Boa Esperança do Sul - SP, por infração ao artigo 331, caput, do Código Penal, e que atualmente
encontra-se a ré em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501438-45.2023.8.26.0498, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADA para responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, a acusada poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à
sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso termo
circunstanciado que, no dia 01 de agosto de 2023, por volta das 18h51min, na Rua Tenente Penha, nº 0, na cidade de Boa
Esperança do Sul, nesta comarca, VITÓRIA MENDES GONÇALVES, qualificada a fls. 10, desacatou os policiais militares Fabio
Reis Mota e Joice Cristiane de Brito, no exercício da função, causando-lhes humilhação e vexame.”. E como não tenha sido
encontrada, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Execuções Criminais
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr. Victor Trevizan Cove, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente OZAEL
APARECIDO PINHEIRO, Brasileiro, Solteiro, RG 40.775.448-9, CPF 356.882.658-50, mãe Maria Benedita Pinheiro, Nascido
em 24/12/1987, com endereço à Rua Alfredo Castelucci, nº 1394, bairro Jardim Paulista, CEP 13590-000, Dourado - SP, e
que atualmente encontra-se o executado em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1000701-65.2024.8.26.0498, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para
que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da pena de multa, no valor de R$ 869,56 (oitocentos e sessenta e nove
reais e cinquenta e seis centavos), ou nomeie bens à penhora (art. 164, Lei de Execuções Penais). O pagamento deverá ser
realizado mediante depósito bancário junto ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, Conta Corrente 139.521-1, em favor do Fundo
Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, comprovando-se nos autos (exibir comprovante em cartório). A multa poderá
ser parcelada mediante requerimento a ser apresentado perante o Juízo das execuções criminais, no prazo acima estipulado.
E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS.
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr. Victor Trevizan Cove, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONATHAN
MARCOS DE LIMA FERREIRA, RG 59.822.817, pai José Antonio de Araujo Ferreira, mãe Maria Selma Gomes de Lima, Nascido
em 23/10/2001, Natural de Santa Terezinha ? PE, com endereço à Rua Antonio Jorge, nº 14, bairro Jardim Cruzado, Ibaté - SP,
e que atualmente encontra-se o executado em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 1000698-13.2024.8.26.0498, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO
para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da pena de multa, no valor de R$ 424,14 (quatrocentos e vinte e
quatro reais e catorze centavos), ou nomeie bens à penhora (art. 164, Lei de Execuções Penais). O pagamento deverá ser
realizado mediante depósito bancário junto ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, Conta Corrente 139.521-1, em favor do Fundo
Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, comprovando-se nos autos (exibir comprovante em cartório). A multa poderá
ser parcelada mediante requerimento a ser apresentado perante o Juízo das execuções criminais, no prazo acima estipulado.
E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS.
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr. Victor Trevizan Cove, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SANDRA MARIA
MANINHO BARRETO, Brasileira, RG 60.374.817, pai Sabino de Souza Barreto, mãe Maria Marlene Maninho Barreto, Nascida
em 14/04/1974, e que atualmente encontra-se a executada em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1001017-78.2024.8.26.0498, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADA para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar a multa no valor de R$ 439,14 (quatrocentos e trinta e nove reais e catorze
centavos), facultando-se o pagamento em parcelas mensais, mediante requerimento e conforme as circunstâncias (artigo 50,
caput, do Código Penal, e artigo 169, caput, da Lei de Execução Penal), ou nomear bens à penhora (Lei de Execução Penal,
artigos 164, caput, e 169, caput; Código Penal, artigo 50, caput, segunda parte; Lei nº 6.830/80, artigo 8º). Nos termos do artigo
481, inciso IV, das NSCGJ, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário junto ao BANCO DO BRASIL, Agência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:37
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