Processo ativo

1500057-52.2022.8.26.0622

1500057-52.2022.8.26.0622
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
3ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRÍCIO AUGUSTO
DIAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
APARECIDO LEMES PETRI, Brasileiro, Casado, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, RG 29943010, CPF 246.322.718-45, pai
PEDRO PETRI, mãe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. APARECIDA LEMES PETRI, Nascido/Nascida 28/05/1975, de cor Branco, natural de Itapeva - SP, com
endereço à Rua Joao Goncalves, 984, Vila Ribas, CEP 18403-002, Itapeva - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” §
1º, I do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500057-52.2022.8.26.0622, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, em 5 de fevereiro de 2022, por volta
das 14h20, no cruzamento da Rua Tatuí, nº 347, com a Rua Frei Cláudio Argote, na Vila Aparecida, neste município e comarca
de Itapeva/SP, APARECIDO LEMES PETRI, qualificado à fl. 4, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada
em razão da influência de álcool. Ao que se apurou, por ocasião dos fatos, APARECIDO ingeriu bebida alcoólica. Depois disso,
assumiu a direção do automóvel I/Ford Focus 1.8L HA, placas DBX2F33, e o conduziu pela via pública acima citada. Ocorre
que, no cruzamento acima mencionado, o denunciado perdeu o controle do veículo e bateu na traseira esquerda de outro carro,
VW/Saveiro Cross, placas FKK5A42, conduzido por Jeferson de Almeida Lima. A polícia militar foi acionada em razão desse
acidente. Em entrevista com o acusado, os policiais constataram que ele estava com notórios sinais de embriaguez, tais como:
hálito com odor etílico e olhos avermelhados. O denunciado foi convidado a fazer o teste com o etilômetro e foi constatado que
dirigia o veículo com concentração alcoólica de 0,67 miligramas de álcool por litro de ar alveolar (fl. 30). E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapeva, aos 08 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRÍCIO AUGUSTO DIAS,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente STÉFANI
NAIARA BRANDÃO DE SOUZA, União Estável, Lavradeira, RG 41276687, CPF 46089400823, pai MARCIO SANTANA DE
SOUZA, mãe IDALINA BRANDÃO, Nascido/Nascida 28/12/1994, de cor Pardo, com endereço à Rua Tenente Erico de Oliveira,
S/N, (15) 99850-8584 / (11) 944532333 / (11) 996621201, Vila Mineirao, CEP 18076-483, Sorocaba - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506371-66.2023.8.26.0270, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, em 19 de
setembro de 2023, por volta das 14h15min, na Rua Geraldo Alckmin, n.º 56, centro, neste município e comarca de Itapeva/SP,
STÉFANI NAIARA BRANDÃO DE SOUZA, qualificado à fl. 13, subtraiu, para si, 01 (um) Tablet, marca Samsung, modelo Galaxy
Tab 3 Lite 7.0 3G, avaliado à fl. 16 em R$ 500,00 (quinhentos reais), pertencente à vítima JEFFERSON LUIZ ANTUNES ROSA.
Ao que se apurou, em 19 de setembro de 2023, a vítima JEFFERSON almoçou no ?Restaurante Paulista?. Depois de terminar
a sua refeição, fez o pagamento no caixa, no entanto, esqueceu o seu Tablet sobre o balcão do referido estabelecimento
comercial. Ocorre que, na tarde daquele mesmo dia, STÉFANI também foi ao referido restaurante, acompanhada de duas
crianças pequenas, e consumiu algumas mercadorias. Na ocasião, a denunciada dirigiu-se ao balcão do caixa para efetuar
o pagamento das suas despesas e notou o Tablet no local. Com o fim de dissimular sua conduta, a acusada pegou uma das
crianças que estavam consigo e a carregou. Depois disso, para subtrair o bem sem ser notada, colocou um pequeno cobertor
sobre o Tablet e quando apanhou o cobertor de volta, habilmente subtraiu o aparelho, que ficou oculto sob a coberta. Em
seguida, foi embora em posse do bem. No curso da investigação, a Polícia Civil obteve acesso às imagens de segurança
do estabelecimento e do recibo de pagamento. Assim, foi possível a identificação da dinâmica do furto e da qualificação da
denunciada (imagem de fls. 9, relatório de fls. 09/12). Posteriormente, STÉFANI foi encontrada, confessou ter subtraído o Tablet,
bem como fez a sua devolução do bem, que foi entregue à vítima (fls. 7 e 8). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itapeva, aos 10 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:35
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