Processo ativo

1500063-09.2024.8.26.0228

1500063-09.2024.8.26.0228
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500063-09.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente à VÍTIMA TEREZINHA DE JESUS FERREIRA DA ROCHA, Brasileira, CPF 160.245.288-
17, Nascida em 15/10/1953, Rua Visconde de Nacar, 51, térreo, Real Parque, CEP 05685-010, São Paulo - SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . E como não foi
encontrada expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual
fica INTIMADA do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: FICA À VÍTIMA INTIMADA A SE MANIFESTAR SE TEM INTERESSE NA RESTITUIÇÃO, NO
PRAZO DE 10 DIAS, DO BEM FORD/FIESTA, FLEX, 2013, PLACA 0QS4194, CHASSI 9BFZF55A8E8017373, PRATA, sendo
necessária a comprovação de propriedade. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de
2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO
SENA FUSARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ERISMAR ADAUTO DE
BRITO, Brasileiro, União Estável, Ferramenteiro, RG 42749633, CPF 312.836.178-97, pai ADAUTO JOAO DE BRITO, mãe RITA
ANTONIA DE JESUS BRITO, Nascido/Nascida 26/08/1982, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, Parte B do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1541442-81.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da Promotora de Justiça Substituta que esta
subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, e no
artigo 24 do Código de Processo Penal, oferecer DENÚNCIA contra ERISMAR ADAUTO DE BRITO, qualificado às fls. 30, pelas
razões de fato e de direito adiante expostas No dia 21 de outubro de 2021, em hora incerta, em estabelecimento bancário situado
à Rua Virginia de Miranda, 1096, Itaquera, nesta cidade e Comarca, ERISMAR ADAUTO DE BRITO, livre e conscientemente,
subtraiu para si, por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado à rede de computadores, a quantia de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) da conta bancária da vítima Janaína Batista Costa (Cf. Boletim de ocorrência ? fls. 03/04; Extrato bancário ? fls.
06; documentos bancários ? fls. 67/104). Diante do exposto, o Ministério Público denuncia ERISMAR ADAUTO DE BRITO como
incurso no artigo de 155, § 4º-B, do Código Penal, citando-se o denunciado, ouvindo-se a vítima arrolada, sob as cominações
legais, até final condenação, observando-se o rito previsto nos artigos 394 e ss. do Código de Processo Penal.”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025. CONTROLE 93/24
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA THOMAS NAVAR WATANABE FANTINE,
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 12:27
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