Processo ativo

1500063-33.2023.8.26.0005

1500063-33.2023.8.26.0005
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
São Paulo - SP, 11 38313306. Endereço: RUA MORRO DE SANTA TERESA, 538, PONTE RASA, RUA MORRO DE SANTA
TERESA, CEP 03685-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”
todos do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500063-33.2023.8.26.0005,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 05 de dezembro de 2023, por volta das 02h40, na Rua Florai, 90, Itaim Paulista, nesta cidade e comarca, ALEX
FERNANDES DOS SANTOS descumpriu decisão judicial prolatada nos autos nº 1503566-96.2022.8.26.0005, nos quais foram
deferidas medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira Bruna Rafaela da Silva Balieiro. Consta, ainda que,
nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, ALEX FERNANDES DOS SANTOS, prevalecendo-se as relações domésticas
e de coabitação, ameaçou, por palavras, sua ex-companheira Bruna Rafaela da Silva Balieiro, de causar-lhe mal injusto e
grave. Segundo se apurou, ALEX e Bruna mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de sete anos, advindo deste
relacionamento um filho. À época dos fatos, estavam separados e residiam em imóveis distintos.Em virtude de atos hostis,
Bruna requereu medidas protetivas, e o pedido foi acolhido pela Nobre Magistrada, que fixou as seguintes obrigações a ALEX:
(i) proibição de aproximação da ofendida, fixado limite de 100 (cem) metros de distância; (ii) proibição de manter contato com
a ofendida, por qualquer meio de comunicação, conforme fls. 49/51. Mesmo tendo ciência inequívoca de que não poderia
se aproximar, bem como manter qualquer tipo de contato com Bruna, ALEX descumpriu deliberadamente a decisão judicial
supracitada. No dia dos fatos, a pretexto de visitar o filho, ALEX rumou até a residência de Bruna e passou a ameaçá-la dizendo
que ?iria chamar os irmãos da favela para acabar com sua vida? sic. Nos autos nª 1503692-54.2019.8.26.0005, ALEX já foi
condenado pela prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva e de ameaça. Diante do exposto, denuncio ALEX
FERNANDES DOS SANTOS como incurso no artigo 24-A, da Lei nº 11.340/2006; e no artigo 147, ?caput?, c/c artigo 61, inciso
II, alínea ?f?, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 02 de junho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: UELISON CÉSAR OLIVEIRA DA SILVA, Brasileiro, Ignorado,
RG 39948305-6, CPF 356.529.548-17, pai SEBASTIÃO PESSÔA DA SILVA, mãe FRANCISCA MARIA OLIVEIRA DA SILVA,
Nascido/Nascida em 21/01/1983, com endereço à Rua Barao de Itapetininga, 255, Loja 6 (11)96073-8670 (Recado), (11)95127-
0578, Republica, CEP 01042-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13, 61 “caput”, II, “f” c/c Art. 121 § 2º,
Parte A, I e Art. 147 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502987-85.2021.8.26.0005, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 17 de
agosto de 2021, por volta das 22h30, na Rua Santa Rita Durão, nº 29, Vila Curuça, nesta capital e comarca, UELISON CÉSAR
OLIVEIRA DA SILVA, ofendeu a integridade corporal de sua esposa Elaina Sara da Silva, nela causando lesões corporais de
natureza leve, conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 66/67. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de
tempo e lugar acima delineadas, UELISON CÉSAR OLIVEIRA DA SILVA, agindo em circunstância de violência doméstica e
familiar contra a mulher, ameaçou sua esposa Elaina Sara da Silva, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Consta,
também, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, UELISON CÉSAR OLIVEIRA DA SILVA, prevalecendo-se das
relações domésticas, ofendeu a integridade corporal de seu enteado Jhonathan Bruno da Silva, nele causando lesões corporais
de natureza leve. Segundo se apurou, UELISON e Elaina foram casados por 14 (quatorze) anos, possuindo um filho em comum,
Pedro. Elaina também possui um filho de outro relacionamento, Jhonathan. À época dos fatos, UELISON e Elaina estavam
separados há 6 (seis) meses, mas há 10 (dez) dias tentavam reatar o casamento. Ocorre que, no dia do ocorrido, durante uma
discussão do casal, UELISON, munido de uma tesoura, passou a ofender e ameaçar a vítima. Ato contínuo, o denunciado puxou
a vítima pelos cabelos e desferiu-lhe tapas e chutes. Jhonathan, então, tentou interceder em favor da mãe, mas também foi
agredido pelo denunciado com um golpe de tesoura na cabeça. Em razão das agressões sofridas, as duas vítimas suportaram
lesões corporais de natureza leve. Diante do exposto, denuncio UELISON CÉSAR OLIVEIRA DA SILVA como incurso no artigo
129, §13, cc art. 121, §2º-A, inciso I, e no artigo 147, caput, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea ?f?, todos do Código
Penal (vítima Elaina); e no artigo 129, §9º, do Código Penal (vítima Jhonathan), sendo todas as infrações em concurso material
(artigo 69 do CP).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de junho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: HELENO FERREIRA DOS SANTOS, DESEMPREGADO(A),
RG 34087295, CPF 290.089.948-60, pai MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, mãe RITA BARBOZA DOS SANTOS, Nascido/
Nascida em 23/10/1979, com endereço à Rua Jose Estevao dos Reis, 62, Casa 02, Jardim Lucinda, CEP 08590-655,
Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, 69 “caput”, 70 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “f”, “j” e Art.
129 § 9º, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “j” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500229-02.2022.8.26.0005,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito
policial que, no dia 20 de novembro de 2021, à noite, na Rua Luís Perim, 100, São Miguel, nesta cidade e Comarca da Capital,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:03
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