Processo ativo

1500064-53.2019.8.26.0071

1500064-53.2019.8.26.0071
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Correia Bonini, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500064-53.2019.8.26.0071, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Correia Bonini, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
MARCOS ROCHA, Brasileiro, Solteiro, Motorista, RG 28851611, CPF 270.766.408-13, mãe Dionisia Rocha, Nascido/
Nascida em 28/12/1977, natural de Bauru, - SP, com endereço à Rua Francisco do Rego Carranca, Nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4-80, (14) 99897-1587,
marquinhos1277rochad.m@gmail.com, Jardim Vania Maria, CEP 17063-490, Bauru - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: ISSO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO PENAL proposta pelo
Ministério Público do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR o réu RICHARD SILVESTRE DE OLIVEIRA, como incurso
no artigo 155, §4º, III (emprego de chave falsa) e IV (concurso de agentes), do Código Penal, à pena de 2 anos e 08 meses
de reclusão e 12 dias-multa, no valor mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) de salário-mínimo vigente à época dos fatos, com
correção monetária de acordo com a tabela prática do TJ/SP, desde a prática do delito, bem como fixo como regime inicial
aberto para cumprimento da pena, substituída por restritivas de direitos nos termos da fundamentação; b) CONDENAR o réu
CRISTIANO RODRIGO FLAUSINO, como incurso no artigo 155, §4º, III (emprego de chave falsa) e IV (concurso de agentes), do
Código Penal, à pena de 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão e 15 dias-multa, no valor mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) de
salário-mínimo vigente à época dos fatos, com correção monetária de acordo com a tabela prática do TJ/SP, desde a prática do
delito, bem como fixo como regime inicial aberto para cumprimento da pena, substituída por restritivas de direitos nos termos da
fundamentação; c) ABSOLVER o réu MARCOS ROCHA, já qualificado, das imputações que lhe foram feitas nestes autos, com
fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Condeno os réus aos pagamentos das custas processuais,
no montante de 100 Ufesps. Suspendo a exigibilidade em virtude do deferimento da justiça gratuita, nos termos do artigo 98,
§ 3º, CPC. Oportunamente, após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências: a) Expeça-se a competente guia
de recolhimento/execução definitivo; b) Em cumprimento ao disposto no artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal
Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia
da presente decisão, para cumprimento do quanto estatuído no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Oficie-se ao
órgão estadual de cadastro de dados sobre antecedentes criminais, fornecendo as informações sobre a condenação do réu. d)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:37
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