Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1500071-46.2025.8.26.0132
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Identificação
Nº Processo: 1500071-46.2025.8.26.0132
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Criminal e Anexo da Infância e da Juventude, do Foro de Catanduva, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500071-46.2025.8.26.0132, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude, do Foro de Catanduva, Estado de São
Paulo, Dr(a). Sandro Nogueira de Barros Leite, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DAVID
RIBEIRO, Gerente, RG 44076867, CPF 358.413.018-29, pai ROBERTO RIBEIRO, mãe TELMA CRISTINA SIQUEIRA RIBEIRO,
Nascido/Nascida em 30/06/1987, de cor Br ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anco, com endereço à Rua Goiás, 1223, Higienópolis, CEP 15805-000, Catanduva
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na presente ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo e, por via de consequência, CONDENO o réu DAVID RIBEIRO, qualificado às fls. 27/30, como incurso no artigo 129, §
13, e no artigo 331, na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal, às penas de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial
aberto, para o crime de lesão corporal; e 6 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, para o crime de desacato, penas
essas que devem ser somadas em razão do reconhecimento do concurso material de infrações. Custas processuais na forma
da Lei Estadual nº. 11.608/2003, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, por analogia, uma vez que o réu
é beneficiário da assistência judiciária gratuita. O réu poderá apelar em liberdade, pois respondeu ao processo nessa condição
e não há motivos para decretação de sua prisão cautelar neste momento processual. Quanto ao crime de dano, deverá a z.
serventia observar o disposto no item nº 2 de fl. 68. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, feitas as anotações
e comunicações de praxe, expeça-se o que for necessário. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Intime-se o
réu desta sentença. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 03 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude, do Foro de Catanduva, Estado de São
Paulo, Dr(a). Sandro Nogueira de Barros Leite, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DAVID
RIBEIRO, Gerente, RG 44076867, CPF 358.413.018-29, pai ROBERTO RIBEIRO, mãe TELMA CRISTINA SIQUEIRA RIBEIRO,
Nascido/Nascida em 30/06/1987, de cor Br ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anco, com endereço à Rua Goiás, 1223, Higienópolis, CEP 15805-000, Catanduva
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na presente ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo e, por via de consequência, CONDENO o réu DAVID RIBEIRO, qualificado às fls. 27/30, como incurso no artigo 129, §
13, e no artigo 331, na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal, às penas de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial
aberto, para o crime de lesão corporal; e 6 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, para o crime de desacato, penas
essas que devem ser somadas em razão do reconhecimento do concurso material de infrações. Custas processuais na forma
da Lei Estadual nº. 11.608/2003, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, por analogia, uma vez que o réu
é beneficiário da assistência judiciária gratuita. O réu poderá apelar em liberdade, pois respondeu ao processo nessa condição
e não há motivos para decretação de sua prisão cautelar neste momento processual. Quanto ao crime de dano, deverá a z.
serventia observar o disposto no item nº 2 de fl. 68. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, feitas as anotações
e comunicações de praxe, expeça-se o que for necessário. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Intime-se o
réu desta sentença. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 03 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º