Processo ativo
1500073-73.2024.8.26.0286
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1500073-73.2024.8.26.0286
Vara: Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). CASSIO MAHUAD, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DAVID PEREIRA LEITE,
RG 57458708-1, CPF 468.219.978-10, pai GERALDO FERREIRA LEITE, mãe ROSENI PEREIRA, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nascido/Nascida 21/05/1999,
de cor Pardo, natural de Itu - SP, com endereço à Rua Rui Barbosa, 42, Rancho Grande, CEP 13306-091, Itu - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” (quatro vezes) c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP e Art. 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006 e
Art. 71 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500073-73.2024.8.26.0286, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, durante os meses de
julho e agosto de 2023, nesta cidade e comarca de Itu/SP, DAVID PEREIRA LEITE, prevalecendo-se das relações de íntimo afeto,
por quatro vezes, ameaçou INGRID BEATRIZ DOS SANTOS ANDZIEVSKI FERMINO, por palavras, de causar-lhe mal injusto
e grave. Segundo consta, em momento anterior os fatos, o denunciado e a vítima namoraram e tiveram um filho proveniente
da relação.Ocorre que, após o ingresso de ação de alimentos proposta em favor do filho menor, o denunciado passou a enviar
mensagens de texto de cunho ameaçador à vítima por aplicativo, com o seguinte teor: ?O que é seu tá bem guardado porém
não vou falar muito rs (...) eu vou atrás de vc hoje pode ter ctz!? (sic) ?Nois vai se cruzar ainda hoje pode fica em paz (...)
Eu tô te avisando o mundo é pequeno e o melhor de tudo que as pedras se cruzao! (sic) ?Se acha que tenho medo? Salva
esse msg aí oque é seu tá guardado só to te dando corda. Quero ver se der 11:00 eu quiser ir busca ele e eu não pude HAHA
TADINHA? (sic). Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência DAVID PEREIRA LEITE como incurso, por quatro vezes, no
artigo art. 147 c. c. art. 61, II, ?f?, e art. 71, todos Código Penal, sob a incidência da Lei nº 11.340/06. Requeiro que, recebida
e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, § 1º, inciso I (rito ordinário), citando-o para
responder à acusação, por escrito, designando-se audiência de instrução, debates e julgamento, ouvindo-se a vítima e eventuais
testemunhas. interrogando-se em seguida o denunciado para, enfim, ser condenado pelo crime praticado, observando-se o rito
dos artigos 396 a 405, todos do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME Nº 1500234-
73.2025.8.26.0569, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PAULO HENRIQUE DA SILVA, COMO INCURSO NO Art. 129 §
13 do(a) CP, 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006 c/c Art. 147 § 1º do(a) CP
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu,
Estado de São Paulo, Dr(a). Hélio Villaça Furukawa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO HENRIQUE DA SILVA, Brasileiro, RG 58871808, CPF 496.810.698-03,
pai VALDENILSON ANTONIO ROSA DA SILVA, mãe MARIA ISABEL DA LUZ, Nascido/Nascida 02/09/1996, de cor Ignorada,
com endereço à Rua Jose Santoro, 30, Alto, CEP 13311-011, Itu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP, 5
“caput” do(a) LEI 11340/2006 c/c Art. 147 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontre-se, o réu, em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500234-73.2025.8.26.0569, que lhe
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 22 de fevereiro
de 2025, por volta das 03 horas e 17 minutos, na Rua José Augusto Rodrigues, 19, Jardim Aeroporto I, nesta cidade e Comarca
de Itu/SP, PAULO HENRIQUE DA SILVA, qualificado a fls. 10, com violência contra mulher em razão da condição de gênero
feminino e em contexto de violência doméstica e familiar, na forma da Lei Federal 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de
sua ex-companheira, Eduarda Ramos da Silva Maldonado, causando-lhe lesões corporais atestadas pelo laudo de fls. 48/49.
Consta, ainda, do incluso inquérito policial que, nas mesmas circunstâncias de data, hora e local, PAULO HENRIQUE DA
SILVA, qualificado a fls. 10, ameaçou Eduarda Ramos da Silva Maldonado, por palavra, de causar-lhe mal injusto e grave, crime
cometido contra mulher por razões da condição de gênero feminino e em contexto de violência doméstica e familiar na forma
da Lei Federal 11.340/06. Segundo restou apurado, as partes conviveram em união estável por aproximadamente 13 anos, com
4 filhos provenientes da relação. Entretanto, à época dos fatos, a relação já havia findado. Na data dos fatos, por não aceitar
o término do relacionamento, o denunciado invadiu a residência da vítima e, a seguir, foi em direção ao quarto dela, onde a
encontrou dormindo. Em continuidade, PAULO desferiu chutes no corpo da vítima. Fato contínuo, o denunciado danificou bens
da vítima (telefone celular e um televisor). Não satisfeito, enquanto deixava a residência, o denunciado prenunciou ?eu vou
voltar para te matar?. Posteriormente, PAULO retornou ao local, mas deparou-se com guardas municipais que foram acionados
pela vítima, o que resultou em sua prisão em flagrante. As agressões promovidas pelo denunciado causaram à vítima as lesões
corporais de natureza leve descritas a fls. 48/49. Diante do exposto, D E N U N C I O a Vossa Excelência PAULO HENRIQUE DA
SILVA como incurso no art. 129, §13, c. c. art. 147, §1º, ambos do Código Penal, sob a incidência da Lei nº 11.340/06. Requeiro
que, após recebida e autuada esta, seja ele citado, instaurando-se o devido processo legal, nos termos dos artigos 394 e
seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo
até final condenação. Requeiro, ainda, seja PAULO HENRIQUE DA SILVA condenado ao pagamento de valor mínimo para
reparação dos danos morais causados pela infração (art. 387, IV, do Código de Processo Penal.”. E como não tenha sido
encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de
Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Douglas Lauan de Souza Gonçalves,
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). CASSIO MAHUAD, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DAVID PEREIRA LEITE,
RG 57458708-1, CPF 468.219.978-10, pai GERALDO FERREIRA LEITE, mãe ROSENI PEREIRA, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nascido/Nascida 21/05/1999,
de cor Pardo, natural de Itu - SP, com endereço à Rua Rui Barbosa, 42, Rancho Grande, CEP 13306-091, Itu - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” (quatro vezes) c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP e Art. 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006 e
Art. 71 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500073-73.2024.8.26.0286, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, durante os meses de
julho e agosto de 2023, nesta cidade e comarca de Itu/SP, DAVID PEREIRA LEITE, prevalecendo-se das relações de íntimo afeto,
por quatro vezes, ameaçou INGRID BEATRIZ DOS SANTOS ANDZIEVSKI FERMINO, por palavras, de causar-lhe mal injusto
e grave. Segundo consta, em momento anterior os fatos, o denunciado e a vítima namoraram e tiveram um filho proveniente
da relação.Ocorre que, após o ingresso de ação de alimentos proposta em favor do filho menor, o denunciado passou a enviar
mensagens de texto de cunho ameaçador à vítima por aplicativo, com o seguinte teor: ?O que é seu tá bem guardado porém
não vou falar muito rs (...) eu vou atrás de vc hoje pode ter ctz!? (sic) ?Nois vai se cruzar ainda hoje pode fica em paz (...)
Eu tô te avisando o mundo é pequeno e o melhor de tudo que as pedras se cruzao! (sic) ?Se acha que tenho medo? Salva
esse msg aí oque é seu tá guardado só to te dando corda. Quero ver se der 11:00 eu quiser ir busca ele e eu não pude HAHA
TADINHA? (sic). Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência DAVID PEREIRA LEITE como incurso, por quatro vezes, no
artigo art. 147 c. c. art. 61, II, ?f?, e art. 71, todos Código Penal, sob a incidência da Lei nº 11.340/06. Requeiro que, recebida
e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, § 1º, inciso I (rito ordinário), citando-o para
responder à acusação, por escrito, designando-se audiência de instrução, debates e julgamento, ouvindo-se a vítima e eventuais
testemunhas. interrogando-se em seguida o denunciado para, enfim, ser condenado pelo crime praticado, observando-se o rito
dos artigos 396 a 405, todos do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME Nº 1500234-
73.2025.8.26.0569, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PAULO HENRIQUE DA SILVA, COMO INCURSO NO Art. 129 §
13 do(a) CP, 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006 c/c Art. 147 § 1º do(a) CP
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu,
Estado de São Paulo, Dr(a). Hélio Villaça Furukawa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO HENRIQUE DA SILVA, Brasileiro, RG 58871808, CPF 496.810.698-03,
pai VALDENILSON ANTONIO ROSA DA SILVA, mãe MARIA ISABEL DA LUZ, Nascido/Nascida 02/09/1996, de cor Ignorada,
com endereço à Rua Jose Santoro, 30, Alto, CEP 13311-011, Itu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP, 5
“caput” do(a) LEI 11340/2006 c/c Art. 147 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontre-se, o réu, em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500234-73.2025.8.26.0569, que lhe
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 22 de fevereiro
de 2025, por volta das 03 horas e 17 minutos, na Rua José Augusto Rodrigues, 19, Jardim Aeroporto I, nesta cidade e Comarca
de Itu/SP, PAULO HENRIQUE DA SILVA, qualificado a fls. 10, com violência contra mulher em razão da condição de gênero
feminino e em contexto de violência doméstica e familiar, na forma da Lei Federal 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de
sua ex-companheira, Eduarda Ramos da Silva Maldonado, causando-lhe lesões corporais atestadas pelo laudo de fls. 48/49.
Consta, ainda, do incluso inquérito policial que, nas mesmas circunstâncias de data, hora e local, PAULO HENRIQUE DA
SILVA, qualificado a fls. 10, ameaçou Eduarda Ramos da Silva Maldonado, por palavra, de causar-lhe mal injusto e grave, crime
cometido contra mulher por razões da condição de gênero feminino e em contexto de violência doméstica e familiar na forma
da Lei Federal 11.340/06. Segundo restou apurado, as partes conviveram em união estável por aproximadamente 13 anos, com
4 filhos provenientes da relação. Entretanto, à época dos fatos, a relação já havia findado. Na data dos fatos, por não aceitar
o término do relacionamento, o denunciado invadiu a residência da vítima e, a seguir, foi em direção ao quarto dela, onde a
encontrou dormindo. Em continuidade, PAULO desferiu chutes no corpo da vítima. Fato contínuo, o denunciado danificou bens
da vítima (telefone celular e um televisor). Não satisfeito, enquanto deixava a residência, o denunciado prenunciou ?eu vou
voltar para te matar?. Posteriormente, PAULO retornou ao local, mas deparou-se com guardas municipais que foram acionados
pela vítima, o que resultou em sua prisão em flagrante. As agressões promovidas pelo denunciado causaram à vítima as lesões
corporais de natureza leve descritas a fls. 48/49. Diante do exposto, D E N U N C I O a Vossa Excelência PAULO HENRIQUE DA
SILVA como incurso no art. 129, §13, c. c. art. 147, §1º, ambos do Código Penal, sob a incidência da Lei nº 11.340/06. Requeiro
que, após recebida e autuada esta, seja ele citado, instaurando-se o devido processo legal, nos termos dos artigos 394 e
seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo
até final condenação. Requeiro, ainda, seja PAULO HENRIQUE DA SILVA condenado ao pagamento de valor mínimo para
reparação dos danos morais causados pela infração (art. 387, IV, do Código de Processo Penal.”. E como não tenha sido
encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de
Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Douglas Lauan de Souza Gonçalves,
PROCESSO