Processo ativo

1500074-14.2024.8.26.0430

1500074-14.2024.8.26.0430
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do processo. 5- Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD (art. 393, I, das NSCGJ). 6- Requisitem-se a folha
Vara: Única, do Foro de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, Dr(a). LUAN CASAGRANDE,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para atuar na defesa *** para atuar na defesa do(a)(s) acusado(a)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1500074-14.2024.8.26.0430, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, Dr(a). LUAN CASAGRANDE,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CAIQUE
FERNANDO LUIZ, Solteiro, Autônomo, RG 56863405, CPF 458.758.408-89, mãe JUSSARA REGINA LUIZ, Nascido/Nascida
em 28/06/2005, de cor Pardo, com endereço à DAVID ARNEIO, 32, CENTRO, CEP 15600-000, Fernan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dopolis - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. 1- Inexistem providências preliminares a serem
determinadas. Os autos estão em ordem. Além disso, o cadastro processual está correto e completo, cabendo ressaltar que
não há hipótese legal de redução dos prazos de prescrição (art. 115 do CP). 2- Verifica-se que a denúncia individualiza a(s)
conduta(s) atribuída(s) ao/à(s) acusado(a)(s) e narra com clareza as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução em
que teria(m) ocorrido (art. 41 do CPP), permitindo, assim, o adequado exercício do contraditório e ampla defesa. A justa causa
para o exercício da ação penal também está caracterizada, haja vista que a denúncia está respaldada pelo boletim de ocorrência
e termos de depoimentos. Ante o exposto, Recebo a denúncia oferecida em face de Caíque Fernando Luiz como incurso no
artigo 34, caput c.c artigo 34, parágrafo único, ambos da lei nº 9.605/98. 2- Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para
responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e tudo que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas (art. 396-A do CPP). 2.1- A citação e intimação
do(s) réu/ré(s) preso(a)(s), dentro ou fora da Comarca, devem ser cumpridas pela ferramenta Microsoft Teams (Comunicado
CG 266/2020). 2.2- O Oficial de Justiça deverá indagar se o citando possui Defensor. Em caso negativo ou decorrido o prazo
de resposta in albis, requisite-se perante a OAB local para indicação de advogado para atuar na defesa do(a)(s) acusado(a)
(s), por meio do convênio com a Defensoria Pública. 2.3- Se infrutífera a citação e havendo requerimento do Ministério Público,
defiro desde logo a pesquisa de endereços nos sistemas BacenJud, InfoJud e Infoseg. O sistema SIEL é acessível pelo
Ministério Público. 2.4- A citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as tentativas de localização do(a)(s)
acusado(a)(s), inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos
ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, do CPC, analogicamente). 3- Inclua(m)-se o(a)(s) defensor(a)(es)
(s) no cadastro do processo e, juntada(s) a(s) resposta(s), venham conclusos para designação de audiência. 4- Evolua-se a
classe do processo. 5- Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD (art. 393, I, das NSCGJ). 6- Requisitem-se a folha
de antecedentes do IIRGD e certidões do que nela constar. Serve a presente como mandado de citação e intimação e ofício.
Intime-se.1 - Primeiramente, aguarde-se o retorno da pesquisa SisbaJud. Com o resultado, havendo endereços ainda não
diligenciados nos autos, AUTORIZO a expedição de mandados ou cartas precatórias de citação. 2 Caso não sejam encontrados
novos endereços, providencie-se a expedição de ofícios às operadoras de telefonia para tentativa de localização do réu CAÍQUE
FERNANDO LUIZ, servindo esta decisão como ofício para as operadoras TIM, OI, VIVO e CLARO, bem como ao Mercado Livre,
informando-se o CPF do réu em questão para localização. (CPF 458.758.408-89). 3- Com o resultado, havendo endereços ainda
não diligenciados nos autos, AUTORIZO a expedição de mandados ou cartas precatórias de citação. 4- Caso não haja outros
endereços constantes nos autos, mesmo após o envio de ofícios às operadoras de telefonia, atendendo ao pedido do Ministério
Público, DETERMINO a citação do réu por edital, nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal. Esta decisão serve
como Ofício e mandado. Esta decisão serve como Carta Precatória. Rogo a Vossa Excelência que, após realizar a conferência
documental, lance seu respeitável “Cumpra-se” na presente para que seja cumprida a finalidade desta. Intime-se. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulo de Faria, aos 04 de julho de 2025.
Processo
Cadastrado em: 02/08/2025 05:14
Reportar