Processo ativo

1500074-24.2018.8.26.0236

1500074-24.2018.8.26.0236
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário.
Intime(m)-se. - ADV: DANIELLA MARIA PONGILUPPI LOPES CICCOTTI (OAB 133872/SP), HUGO ALDEBARAN
BRANDÃO (OAB 319270/SP)
Processo 1500074-24.2018.8.26.0236 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve -
FELIPE JUNIOR DOS SANTOS GUARNIERI - Visto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. Petição retro: Nesta data providenciei o cadastro do(a)
patrono(a) no sistema SAJ, conforme solicitado. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ
COMO OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA, MANDADO E TERMO, CONFORME A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV:
BRUNO RONCADA GARCIA QUINELATO (OAB 484657/SP), MARIA JOSÉ QUINELATO (OAB 447838/SP)
Processo 1500255-15.2024.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JEAN WESLEY DA SILVA -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o(a) (s) Defensor (a) (s) dativo (a) (s) sobre o V. Acórdão para fins de
interposição de eventual recurso. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e
comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça Criminal de São Paulo. Após, se osentenciado estiver em
liberdade,proceda-se com a inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de
partes, com emissão de guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital,
assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente, sem a expedição de mandado de prisão,
na forma do COMUNICADO CG Nº 67/2025. Se o sentenciado estiver preso, oficie-se à Secretaria da Administração
Penitenciária para transferência ao regime semiaberto. Caso informada a não existência de vaga ou se houver
demora na inserção, retornem os autos à conclusão, para análise da viabilidade de substituição da privação de
liberdade por forma alternativa de cumprimento. Dispensa-se a expedição de ofício à SAP se o sentenciado estiver
preso por ordem proferida em outro(s) processo(s), expedindo-se a guia de recolhimento, e o necessário mandado de
prisão que irá instrui-la. Expeça-se a guia de recolhimento, encaminhando-a ao Juízo da Vara das Execuções
Criminais competente. Caso tenha sido imposta pena de multa e haja eventuais custas processuais a serem pagas
(se não tiver sido concedida gratuidade), elabore-se cálculo(s), abrindo-se vista ao Ministério Público e intimado-se a
defesa para manifestação. Em caso de concordância, ou no silêncio, homologo o cálculo da multa desde já. Após,
intime-se o (a) (s) réu (s) para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso o(s)
réu(s) não seja(m) localizado(s) para intimação pessoal, intime-o(s) por edital. Na hipótese de pagamento integral da
pena de multa, renove-se vista ao Ministério Público e volvam conclusos. Não havendo pagamento no prazo
determinado, expeça-se certidão de dívida ativa. Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio
OAB/DPE, se o caso. Façam-se as comunicações de praxe (IIRGD e Eleitoral). Cumpridos os itens acima,
arquivem-se os autos oportunamente. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO
OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Int.
- ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 1500286-98.2025.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.W.M. - Vistos. Fls.
107/108. Ante a justificativa apresentada defiro o pedido para redesignar a audiência de instrução e julgamento para
o dia 30/06/2025, às 16h20min (antes designada para o dia 09/06/2025, às 13:30 horas), mantendo-se no mais o
disposto na decisão de fls. 73/75. Intime-se com URGÊNCIA as partes e as testemunhas, expedindo-se mandado na
modalidade “urgente”. Cópia digitalmente assinada desta decisão valerá como mandado. Cumpra-se e intime-se. -
ADV: TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP)
Processo 1500290-38.2025.8.26.0236 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - G.Y.F.O. - Vistos. Petição retro: Nesta data providenciei o cadastro do(a) patrono(a) no sistema SAJ, conforme
solicitado. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA,
MANDADO E TERMO, CONFORME A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: LUANA CAROLINE SAMPAIO
MARTINS (OAB 406030/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP)
Processo 1500290-38.2025.8.26.0236 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - G.Y.F.O. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação e em consequência aplico ao adolescente
G.Y.F.O. a medida socioeducativa de LIBERDADE ASSISTIDA (art. 112, inciso IV, do ECA), nos termos dos artigos
118/119 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo prazo de 6 (seis) meses, com comparecimento semanal, por
ter violado o dever inscrito na combinação do artigo 103 da Lei 8.069/90 com o artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
Expeça-se imediata guia de execução da medida socioeducativa ora imposta, em atenção aos princípios da
imediatidade e celeridade (Enunciado n.º 6 do II FOPEJISP). Diante da procedência da representação, determino a
perda de eventuais objetos e valores apreendidos com o adolescente. Expeça-se o necessário, inclusive certidão de
honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria, se cabível no caso em tela. Após o trânsito em julgado,
determino a destruição das drogas apreendidas, inclusive aquela acondicionada para fins de contraprova (art. 72 da
Lei 11.343/06). Oportunamente, arquive(m)-se. Registrado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. P.I.C - ADV:
LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP)
Processo 1500341-93.2018.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WESLEY MICHAEL
TEODORO ROSA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que já transitou em julgado para as partes. Expeçam-se as
comunicações de praxe, bem como o necessário para o cumprimento da pena, como, se o caso, mandado de prisão
e ofício para atualização da guia de recolhimento provisória (ou guia de recolhimento definitiva), instruindo-a com as
cópias necessárias, remetendo-as ao Setor das Execuções Penais competente. Caso tenha sido imposta pena de
multa e haja eventuais custas processuais a serem pagas (se não tiver sido concedida gratuidade), elabore-se
cálculo(s), abrindo-se vista ao Ministério Público e intimado-se a defesa para manifestação. Em caso de
concordância, ou no silêncio, homologo o cálculo da multa desde já. Após, intime-se o (a) (s) réu (s) para pagamento,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso o(s) réu(s) não seja(m) localizado(s) para
intimação pessoal, intime-o(s) por edital. Na hipótese de pagamento integral da pena de multa, renove-se vista ao
Ministério Público e volvam conclusos. Não havendo pagamento no prazo determinado, expeça-se certidão de dívida
ativa. Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/DPE, se o caso. Cumpridos os itens acima,
arquivem-se os autos oportunamente. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO
OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Int.
- ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 1500402-07.2025.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROBSON JESUEL
BERNARDINO ALVES DE ATAIDE - Vistos. Ausentes os requisitos ensejadores de decisão de absolvição sumária
elencados pelo artigo 397 do Código de Processo Penal do(s) réu(s) ROBSON JESUEL BERNARDINO ALVES DE
ATAIDE. Assim, ratifico o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:20
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