Processo ativo

1500078-09.2025.8.26.0368

1500078-09.2025.8.26.0368
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado nos autos. Expeça-se certidão de honorário ad *** nomeado nos autos. Expeça-se certidão de honorário advocatícios ao Defensor nomeado pelo Convênio. Após o
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500078-09.2025.8.26.0368, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Monte Alto, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABELLA REZENDE DA
ROCHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WAKSON
PERES DO NASCIMENTO, Brasileiro, Solteiro, RG 65791060, CPF 120.239.009-99, pai VANILSON DO NASCIMENTO, mãe
CÉLIA DOS SANTOS PERES, Nascido/Nascida em 14/05/2005, de cor Branco, natural de Nova Esp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eranca, - PR, com endereço
à Rua Paschoal Bonsegno, 1240, fone: 16-99742-0984, CENTENÁRIO, CEP 15910-000, Monte Alto - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: 3) DISPOSITIVO. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão
punitiva estatal para CONDENAR WAKSON PERES DO NASCIMENTO, já qualificado, como incurso no artigo 33, caput, c/c §
4º, da Lei nº 11.343/06, à pena de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa,
à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente, em regime inicial semiaberto. O réu poderá apelar em liberdade,
uma vez que não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva. Nos termos do art. 804 do CPP, condeno o acusado
ao pagamento das custas processuais, porém defiro-lhe o benefício da Justiça Gratuita, em virtude de ter sido defendido por
advogado nomeado nos autos. Expeça-se certidão de honorário advocatícios ao Defensor nomeado pelo Convênio. Após o
trânsito em julgado: Autorizo a destruição dos entorpecentes apreendidos (fls. 15). Oficie-se à autoridade policial; Intimação do
réu para pagamento da multa penal, nos ditames do artigo 686 do CPP; Expeça-se Ofício ao Tribunal Regional Eleitoral para
suspensão dos direitos políticos do réu, nos termos do artigo 15, III da Constituição Federal; Expeça-se Ofício ao Instituto de
Identificação Criminal (IIRGD); Expeça-se Guia de Execução Definitiva para o cumprimento da pena. Publique-se. Registre-
se. Intimem-se. Monte Alto, 10 de junho de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Alto, aos 10 de julho
de 2025.
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RENATA NUNES
DA ROCHA, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 22:53
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