Processo ativo
1500081-42.2023.8.26.0591
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Identificação
Nº Processo: 1500081-42.2023.8.26.0591
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
decorrentes de acordo de quitação de dívida de cartão de crédito já foram regularizadas, solicitando-se uma reanálise do
pedido. Cópia desta decisão servirá como ofício, devendo ser instruído com cópia da sentença homologatória do divórcio, do
acordo entabulado entre as partes e das manifestações de fls. 90/91 e 95/96. Com a resposta, intime-se os requ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erentes para
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP), RÔMULO BATISTA
GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP), ANA BEATRIZ GALVÃO DOS REIS (OAB 425899/SP), ANA BEATRIZ GALVÃO DOS REIS
(OAB 425899/SP)
Processo 1500081-42.2023.8.26.0591 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ONEIDE
RIBEIRO DE ARAUJO - - CLEBER DA SILVA BASILIO LOPES - Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o cálculo de fls. 938 destes autos. Intime-se o sentenciado Cleber da Silva Basílio Lopes a efetuar o pagamento da
multa, no valor de R$ 31.684,69 (Trinta e Um Mil, Seiscentos e Oitenta e Quatro Reais e Sessenta e Nove Centavos), NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, depositando em prol do Fundo Nacional Antidrogas, comprovando o pagamento em Juízo mediante
apresentação do recibo. No mais, manifeste-se a D. Defesa Constituída, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, quanto ao pedido
feito pela D. Autoridade Policial local de destruição dos objetos apreendidos nos autos (fls. 945). Com relação ao requerimento
de fls. 946/952 feito pela D. Autoridade Policial, acolhendo a manifestação Ministerial de fls. 962, item “2”, INDEFIRO o pedido
formulado. Uma vez que foi declarado nos autos o perdimento do veículo apreendido, ou seja, um automóvel “I/Hyundai Tucson
GL 20L, Placas EKT9G57, Chassi KMHJM81BAAU158363, de cor prata, Ano de Fabricação 2009 e Ano de Modelo 2010”,
DECLARO A PERDA em favor da União e a reversão ao “Funad” do bem apreendido, nos termos do Artigo 91, Inciso II, letra b,
do Código Penal, e Artigo 63, §1º, da Lei nº 11.343/2006. Cumpra-se à serventia como determinado no §4º, do Artigo 63 da Lei
nº 11.343/2006. Expeça-se o necessário com urgência. Int.. SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO À D.
AUTORIDADE POLICIAL. Junqueirópolis, 07 de Maio de 2025.- - ADV: AGEU MOTTA (OAB 328503/SP), LUCAS RESLER DOS
SANTOS (OAB 428785/SP), LUCAS RESLER DOS SANTOS (OAB 428785/SP), AGEU MOTTA (OAB 328503/SP)
Processo 1500486-11.2024.8.26.0311 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Figueira Lrj Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Vistos. Fls. 202 e 206: diante do pagamento noticiado, providencie a serventia o cancelamento da ordem de bloqueio e
indisponibilidade de ativos no SISBAJUD, liberando-se os valores em favor do executado. No mais, manifeste-se o exequente,
informando se houve satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA MERISSE (OAB 443015/SP), MARCO
AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB 164231/SP), MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP)
Processo 1500551-16.2018.8.26.0311 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Alvaro de Oliveira Junqueira - Vistos.
Fls. 222/223: não havendo oposição da exequente (fls. 232), ACOLHO a impugnação apresentada, para reconhecer a
impenhorabilidade dos valores bloqueados e determinar sua liberação em favor da executada, expedindo-se o necessário. No
mais, o pedido de penhora de 10% sobre o benefício previdenciário do executado comporta acolhimento. De fato, é possível a
penhora de percentual de verba de natureza alimentar, desde que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor,
conforme entendimento da jurisprudência:”Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade
das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do CPC, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do
crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família” (REsp 1.658.069/
GO) Este é o caso do autos, em que o executado percebe proventos de aposentadoria de valor expressivo (fls. 225). Sendo
assim, defiro a penhora mensal de 10% sobre o valor líquido do benefício previdenciário percebido pelo executado, junto ao
INSS, até o limite do débito. Oficie-se ao INSS, requisitando a penhora dos valores e o depósito em conta judicial à ordem e
disposição deste juízo. Intime-se. - ADV: SÉRGIO MÁRCIO BATISTA (OAB 159586/SP)
Processo 1500750-33.2021.8.26.0311 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GEDAIAS, registrado civilmente como Gedaias
Gomes - Vistos. Fls. 148: expeça-se MLE em favor do patrono do executado, considerando os poderes para receber e dar
quitação (fls. 128). No mais, intime-se o executado(a), para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em
aberto (fls. 106), mediante o recolhimento de guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1.098,
§2º NSCGJ). Int. - ADV: CARLOS DIAS DA SILVA (OAB 468046/SP), MANOEL MONTEIRO NETO (OAB 468424/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2025
Processo 0000485-76.2019.8.26.0311 (processo principal 0003254-38.2011.8.26.0311) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Júlio Ferreira Vasconcelos - Fls. 379: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. -
ADV: GUILHERME FREITAS LUENGO (OAB 425235/SP), JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS PINHA (OAB 437927/SP)
Processo 1000162-44.2025.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdelice Pereira dos Santos
Martins - Vistos. Observo, nesta oportunidade, pela consulta ao ESAJ, inúmeras ações como a presente distribuídas pela
mesma Advogada e representando diversas partes, em sua grande maioria enquadrando-se nos moldes de litigância predatória
delineados pelo enunciado 1 dos Enunciados de Combate à Litigância predatória do E. Tribunal de Justiça do estado de São
Paulo (por intermédio do NUPOMEDE). Apenas nesta Comarca de Junqueirópolis, há mais de 300 ações em curso propostas
pela Advogada em questão. Efetuada a pesquisa em todos os foros, tal número resulta em mais de 1000 ações distribuídas pela
causídica. Isto posto, transcrevo o enunciado nº 5 dos Enunciados de Combate à Litigância predatória do E. Tribunal de Justiça
do estado de São Paulo (por intermédio do NUMOPEDE) que permite diversas providências ao Juízo no combate a tal prática,
quais sejam: “5) Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação
do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive
com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça,
o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento
pessoal.” Adotando-se tal posicionamento, determino, de ofício, a intimação pessoal da parte autora para ratificar, junto ao
Oficial de Justiça designado, a procuração de fls. 8, devendo o(a) Sr(a). Oficial(a) certificar: i) Se confirma a assinatura lançada
na procuração como sendo sua; ii) Se reconhece a advogada, Dra. Gracielle Ramos Regagnan como sendo sua patrona; iii)
Se tem conhecimento da ação contra a ré e dos pedidos sustentados nesta demanda. Após, tornem os autos conclusos para
deliberações. Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1002601-62.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Eldorado Brasil Celulose S/A - Fls. 124:
Manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias. Eventual requerimento de citação deverá ser instruído com o comprovante
de recolhimento das despesas postais ou diligência do Oficial de Justiça. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB
335110/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
decorrentes de acordo de quitação de dívida de cartão de crédito já foram regularizadas, solicitando-se uma reanálise do
pedido. Cópia desta decisão servirá como ofício, devendo ser instruído com cópia da sentença homologatória do divórcio, do
acordo entabulado entre as partes e das manifestações de fls. 90/91 e 95/96. Com a resposta, intime-se os requ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erentes para
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP), RÔMULO BATISTA
GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP), ANA BEATRIZ GALVÃO DOS REIS (OAB 425899/SP), ANA BEATRIZ GALVÃO DOS REIS
(OAB 425899/SP)
Processo 1500081-42.2023.8.26.0591 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ONEIDE
RIBEIRO DE ARAUJO - - CLEBER DA SILVA BASILIO LOPES - Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o cálculo de fls. 938 destes autos. Intime-se o sentenciado Cleber da Silva Basílio Lopes a efetuar o pagamento da
multa, no valor de R$ 31.684,69 (Trinta e Um Mil, Seiscentos e Oitenta e Quatro Reais e Sessenta e Nove Centavos), NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, depositando em prol do Fundo Nacional Antidrogas, comprovando o pagamento em Juízo mediante
apresentação do recibo. No mais, manifeste-se a D. Defesa Constituída, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, quanto ao pedido
feito pela D. Autoridade Policial local de destruição dos objetos apreendidos nos autos (fls. 945). Com relação ao requerimento
de fls. 946/952 feito pela D. Autoridade Policial, acolhendo a manifestação Ministerial de fls. 962, item “2”, INDEFIRO o pedido
formulado. Uma vez que foi declarado nos autos o perdimento do veículo apreendido, ou seja, um automóvel “I/Hyundai Tucson
GL 20L, Placas EKT9G57, Chassi KMHJM81BAAU158363, de cor prata, Ano de Fabricação 2009 e Ano de Modelo 2010”,
DECLARO A PERDA em favor da União e a reversão ao “Funad” do bem apreendido, nos termos do Artigo 91, Inciso II, letra b,
do Código Penal, e Artigo 63, §1º, da Lei nº 11.343/2006. Cumpra-se à serventia como determinado no §4º, do Artigo 63 da Lei
nº 11.343/2006. Expeça-se o necessário com urgência. Int.. SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO À D.
AUTORIDADE POLICIAL. Junqueirópolis, 07 de Maio de 2025.- - ADV: AGEU MOTTA (OAB 328503/SP), LUCAS RESLER DOS
SANTOS (OAB 428785/SP), LUCAS RESLER DOS SANTOS (OAB 428785/SP), AGEU MOTTA (OAB 328503/SP)
Processo 1500486-11.2024.8.26.0311 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Figueira Lrj Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Vistos. Fls. 202 e 206: diante do pagamento noticiado, providencie a serventia o cancelamento da ordem de bloqueio e
indisponibilidade de ativos no SISBAJUD, liberando-se os valores em favor do executado. No mais, manifeste-se o exequente,
informando se houve satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA MERISSE (OAB 443015/SP), MARCO
AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB 164231/SP), MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP)
Processo 1500551-16.2018.8.26.0311 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Alvaro de Oliveira Junqueira - Vistos.
Fls. 222/223: não havendo oposição da exequente (fls. 232), ACOLHO a impugnação apresentada, para reconhecer a
impenhorabilidade dos valores bloqueados e determinar sua liberação em favor da executada, expedindo-se o necessário. No
mais, o pedido de penhora de 10% sobre o benefício previdenciário do executado comporta acolhimento. De fato, é possível a
penhora de percentual de verba de natureza alimentar, desde que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor,
conforme entendimento da jurisprudência:”Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade
das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do CPC, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do
crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família” (REsp 1.658.069/
GO) Este é o caso do autos, em que o executado percebe proventos de aposentadoria de valor expressivo (fls. 225). Sendo
assim, defiro a penhora mensal de 10% sobre o valor líquido do benefício previdenciário percebido pelo executado, junto ao
INSS, até o limite do débito. Oficie-se ao INSS, requisitando a penhora dos valores e o depósito em conta judicial à ordem e
disposição deste juízo. Intime-se. - ADV: SÉRGIO MÁRCIO BATISTA (OAB 159586/SP)
Processo 1500750-33.2021.8.26.0311 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GEDAIAS, registrado civilmente como Gedaias
Gomes - Vistos. Fls. 148: expeça-se MLE em favor do patrono do executado, considerando os poderes para receber e dar
quitação (fls. 128). No mais, intime-se o executado(a), para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em
aberto (fls. 106), mediante o recolhimento de guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1.098,
§2º NSCGJ). Int. - ADV: CARLOS DIAS DA SILVA (OAB 468046/SP), MANOEL MONTEIRO NETO (OAB 468424/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2025
Processo 0000485-76.2019.8.26.0311 (processo principal 0003254-38.2011.8.26.0311) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Júlio Ferreira Vasconcelos - Fls. 379: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. -
ADV: GUILHERME FREITAS LUENGO (OAB 425235/SP), JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS PINHA (OAB 437927/SP)
Processo 1000162-44.2025.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdelice Pereira dos Santos
Martins - Vistos. Observo, nesta oportunidade, pela consulta ao ESAJ, inúmeras ações como a presente distribuídas pela
mesma Advogada e representando diversas partes, em sua grande maioria enquadrando-se nos moldes de litigância predatória
delineados pelo enunciado 1 dos Enunciados de Combate à Litigância predatória do E. Tribunal de Justiça do estado de São
Paulo (por intermédio do NUPOMEDE). Apenas nesta Comarca de Junqueirópolis, há mais de 300 ações em curso propostas
pela Advogada em questão. Efetuada a pesquisa em todos os foros, tal número resulta em mais de 1000 ações distribuídas pela
causídica. Isto posto, transcrevo o enunciado nº 5 dos Enunciados de Combate à Litigância predatória do E. Tribunal de Justiça
do estado de São Paulo (por intermédio do NUMOPEDE) que permite diversas providências ao Juízo no combate a tal prática,
quais sejam: “5) Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação
do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive
com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça,
o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento
pessoal.” Adotando-se tal posicionamento, determino, de ofício, a intimação pessoal da parte autora para ratificar, junto ao
Oficial de Justiça designado, a procuração de fls. 8, devendo o(a) Sr(a). Oficial(a) certificar: i) Se confirma a assinatura lançada
na procuração como sendo sua; ii) Se reconhece a advogada, Dra. Gracielle Ramos Regagnan como sendo sua patrona; iii)
Se tem conhecimento da ação contra a ré e dos pedidos sustentados nesta demanda. Após, tornem os autos conclusos para
deliberações. Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1002601-62.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Eldorado Brasil Celulose S/A - Fls. 124:
Manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias. Eventual requerimento de citação deverá ser instruído com o comprovante
de recolhimento das despesas postais ou diligência do Oficial de Justiça. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB
335110/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º