Processo ativo

1500082-19.2024.8.26.0356

1500082-19.2024.8.26.0356
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500082-19.2024.8.26.0356, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Mirandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS BANNWART PEREIRA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RENATA
EXPEDITA PORTO DA SILVA, RG 46526235, CPF 409.783.908-06, mãe MARIA CONCEIÇÃO PORTO DA SILVA, Nascido/
Nascida em 11/05/1990, de cor Pardo, Outros Dados: e-mail: renataporto614@gmail.com, com endere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ço à Travessa Cartum,
20, Vila Calu, CEP 04961-250, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR RENATA EXPEDITA PORTO DA SILVA,
qualificada nos autos, ao cumprimento da pena de 07 (sete) anos 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão, em regime inicial
fechado, além de 793 (setecentos e noventa e três) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal (art. 43 da Lei 11.343/06),
dando-a como incursa nas sanções do artigos 33, caput, e 40, inciso III, ambos da Lei n° 11.343/06. Ante a quantidade de
pena aplicada, incabível a substituição o artigo 44 e a suspensão do artigo 77, todos do Código Penal. Concedo o direito à ré
de recorrer em liberdade, visto que, assim manteve-se durante todo o processo. Proceda-se com a destruição de eventuais
amostras ainda armazenadas na forma do artigo 72 da Lei n° 11.343/06. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas
processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Transitada em julgado a presente condenação: A) expeça-se mandado de prisão e,
com o cumprimento, guia para o início da execução da pena; B) comunique-se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para
fins do art. 15, inciso III, da Constituição da República; C) oficie-se ao IIRGD. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo
e dê-se baixa. Sentença registrada eletronicamente. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirandopolis,
aos 25 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
MIRASSOL
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena
de Multa, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Oscar Henrique Maximiano Ilário, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:23
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