Processo ativo
1500082-19.2024.8.26.0356
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Identificação
Nº Processo: 1500082-19.2024.8.26.0356
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500082-19.2024.8.26.0356, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Mirandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS BANNWART PEREIRA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RENATA
EXPEDITA PORTO DA SILVA, RG 46526235, CPF 409.783.908-06, mãe MARIA CONCEIÇÃO PORTO DA SILVA, Nascido/
Nascida em 11/05/1990, de cor Pardo, Outros Dados: e-mail: renataporto614@gmail.com, com endere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ço à Travessa Cartum,
20, Vila Calu, CEP 04961-250, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR RENATA EXPEDITA PORTO DA SILVA,
qualificada nos autos, ao cumprimento da pena de 07 (sete) anos 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão, em regime inicial
fechado, além de 793 (setecentos e noventa e três) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal (art. 43 da Lei 11.343/06),
dando-a como incursa nas sanções do artigos 33, caput, e 40, inciso III, ambos da Lei n° 11.343/06. Ante a quantidade de
pena aplicada, incabível a substituição o artigo 44 e a suspensão do artigo 77, todos do Código Penal. Concedo o direito à ré
de recorrer em liberdade, visto que, assim manteve-se durante todo o processo. Proceda-se com a destruição de eventuais
amostras ainda armazenadas na forma do artigo 72 da Lei n° 11.343/06. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas
processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Transitada em julgado a presente condenação: A) expeça-se mandado de prisão e,
com o cumprimento, guia para o início da execução da pena; B) comunique-se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para
fins do art. 15, inciso III, da Constituição da República; C) oficie-se ao IIRGD. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo
e dê-se baixa. Sentença registrada eletronicamente. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirandopolis,
aos 25 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
MIRASSOL
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena
de Multa, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Oscar Henrique Maximiano Ilário, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Mirandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS BANNWART PEREIRA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RENATA
EXPEDITA PORTO DA SILVA, RG 46526235, CPF 409.783.908-06, mãe MARIA CONCEIÇÃO PORTO DA SILVA, Nascido/
Nascida em 11/05/1990, de cor Pardo, Outros Dados: e-mail: renataporto614@gmail.com, com endere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ço à Travessa Cartum,
20, Vila Calu, CEP 04961-250, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR RENATA EXPEDITA PORTO DA SILVA,
qualificada nos autos, ao cumprimento da pena de 07 (sete) anos 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão, em regime inicial
fechado, além de 793 (setecentos e noventa e três) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal (art. 43 da Lei 11.343/06),
dando-a como incursa nas sanções do artigos 33, caput, e 40, inciso III, ambos da Lei n° 11.343/06. Ante a quantidade de
pena aplicada, incabível a substituição o artigo 44 e a suspensão do artigo 77, todos do Código Penal. Concedo o direito à ré
de recorrer em liberdade, visto que, assim manteve-se durante todo o processo. Proceda-se com a destruição de eventuais
amostras ainda armazenadas na forma do artigo 72 da Lei n° 11.343/06. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas
processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Transitada em julgado a presente condenação: A) expeça-se mandado de prisão e,
com o cumprimento, guia para o início da execução da pena; B) comunique-se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para
fins do art. 15, inciso III, da Constituição da República; C) oficie-se ao IIRGD. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo
e dê-se baixa. Sentença registrada eletronicamente. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirandopolis,
aos 25 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
MIRASSOL
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena
de Multa, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Oscar Henrique Maximiano Ilário, PROCESSO