Processo ativo
1500083-96.2020.8.26.0306
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500083-96.2020.8.26.0306
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nome: do(a) condenado(a) no rol dos culpa *** do(a) condenado(a) no rol dos culpados. Expeça-se guia de recolhimento
Advogados e OAB
Advogado: dativo, se o caso. E ciente(s) de que, findo o prazo acima *** dativo, se o caso. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500083-96.2020.8.26.0306, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de José
Bonifácio, Estado de São Paulo, Dr(a). ALYNE SOUSA DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO CICERO DE MORAES, Solteiro, Autônomo, RG
41356928-1, CPF 388.005.338-33, pai JOÃO MARCOS DE MORAES, mãe MARIA APARECIDA DE MORAES, Nascido/Nascida
em 10/02/1988, com endereço à Rua Conceicao Coimbra d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Motta, 1410, 17 - 33431166 -Bloco 3 apt 11 - ou casa, Residencial
Uniao, CEP 14702-184, Bebedouro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para: A) condenar o acusado o(a) acusado(a) MAIARA VOIDELO DE
SOUZA como incurso nas sanções do art. 171, caput, e do art. 288, ambos do Código Penal na forma do art. 69 do mesmo
diploma legal à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos reclusão a ser cumprida em regime inicial aberto, bem como ao
pagamento de 10 (dez) dias-multa, cujo valor unitário foi fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos
fatos. Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em 2 (duas) prestações pecuniárias, no
valor de 1 salário mínimo cada uma, a entidade a ser designada pelo juízo da execução. B) condenar o acusado o(a) acusado(a)
JOÃO CÍCERO DE MORAES como incurso nas sanções do art. 171, caput, e do art. 288, ambos do Código Penal na forma do
art. 69 do mesmo diploma legal à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos reclusão a ser cumprida em regime inicial aberto,
bem como ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cujo valor unitário foi fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente
à época dos fatos. Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em 2 (duas) prestações
pecuniárias, no valor de 1 salário mínimo cada uma, a entidade a ser designada pelo juízo da execução. C) condenar o acusado
o(a) acusado(a) JURACI PEREIRA DOS SANTOS como incurso nas sanções do art. 171, caput, e do art. 288, ambos do Código
Penal na forma do art. 69 do mesmo diploma legal à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos reclusão a ser cumprida em
regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cujo valor unitário foi fixado em 1/30 (um trigésimo) do
salário mínimo vigente à época dos fatos. Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em
2 (duas) prestações pecuniárias, no valor de 1 salário mínimo cada uma, a entidade a ser designada pelo juízo da execução. D)
condenar o acusado o(a) acusado(a) DIEGO AUGUSTO DOS SANTOS RAMOS como incurso nas sanções do art. 171, caput,
e do art. 288, ambos do Código Penal na forma do art. 69 do mesmo diploma legal à pena privativa de liberdade de 2 anos
e 4 meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, cujo
valor unitário foi fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Concedo ao(à) réu(ré) o direito de
recorrer em liberdade. Intime(m)-se o(s) ofendido(s) ou sucessor(es), em cumprimento do disposto no artigo 201, § 2º, do CPP.
Transitada em julgado a sentença: Inclua-se o nome do(a) condenado(a) no rol dos culpados. Expeça-se guia de recolhimento
para a execução da pena privativa de liberdade,nos termos do artigo 105 da Lei 7210/84. Oficie-se ao Instituto de Identificação
do Estado de São Paulo (IIRGD). Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no artigo 15, inciso
III, da CF/88. Na hipótese de existência de multa, fica desde já autorizado a expedição de certidão de sentença e remessa
ao Ministério Público para ajuizamento da execução da pena de multa. Expeça-se, oportunamente, certidão de honorários ao
advogado dativo, se o caso. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de José Bonifacio, aos 16 de janeiro de 2025.
LEME
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALLAN ROBERTO RUFINO,
PROCESSO
Bonifácio, Estado de São Paulo, Dr(a). ALYNE SOUSA DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO CICERO DE MORAES, Solteiro, Autônomo, RG
41356928-1, CPF 388.005.338-33, pai JOÃO MARCOS DE MORAES, mãe MARIA APARECIDA DE MORAES, Nascido/Nascida
em 10/02/1988, com endereço à Rua Conceicao Coimbra d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Motta, 1410, 17 - 33431166 -Bloco 3 apt 11 - ou casa, Residencial
Uniao, CEP 14702-184, Bebedouro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para: A) condenar o acusado o(a) acusado(a) MAIARA VOIDELO DE
SOUZA como incurso nas sanções do art. 171, caput, e do art. 288, ambos do Código Penal na forma do art. 69 do mesmo
diploma legal à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos reclusão a ser cumprida em regime inicial aberto, bem como ao
pagamento de 10 (dez) dias-multa, cujo valor unitário foi fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos
fatos. Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em 2 (duas) prestações pecuniárias, no
valor de 1 salário mínimo cada uma, a entidade a ser designada pelo juízo da execução. B) condenar o acusado o(a) acusado(a)
JOÃO CÍCERO DE MORAES como incurso nas sanções do art. 171, caput, e do art. 288, ambos do Código Penal na forma do
art. 69 do mesmo diploma legal à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos reclusão a ser cumprida em regime inicial aberto,
bem como ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cujo valor unitário foi fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente
à época dos fatos. Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em 2 (duas) prestações
pecuniárias, no valor de 1 salário mínimo cada uma, a entidade a ser designada pelo juízo da execução. C) condenar o acusado
o(a) acusado(a) JURACI PEREIRA DOS SANTOS como incurso nas sanções do art. 171, caput, e do art. 288, ambos do Código
Penal na forma do art. 69 do mesmo diploma legal à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos reclusão a ser cumprida em
regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cujo valor unitário foi fixado em 1/30 (um trigésimo) do
salário mínimo vigente à época dos fatos. Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em
2 (duas) prestações pecuniárias, no valor de 1 salário mínimo cada uma, a entidade a ser designada pelo juízo da execução. D)
condenar o acusado o(a) acusado(a) DIEGO AUGUSTO DOS SANTOS RAMOS como incurso nas sanções do art. 171, caput,
e do art. 288, ambos do Código Penal na forma do art. 69 do mesmo diploma legal à pena privativa de liberdade de 2 anos
e 4 meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, cujo
valor unitário foi fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Concedo ao(à) réu(ré) o direito de
recorrer em liberdade. Intime(m)-se o(s) ofendido(s) ou sucessor(es), em cumprimento do disposto no artigo 201, § 2º, do CPP.
Transitada em julgado a sentença: Inclua-se o nome do(a) condenado(a) no rol dos culpados. Expeça-se guia de recolhimento
para a execução da pena privativa de liberdade,nos termos do artigo 105 da Lei 7210/84. Oficie-se ao Instituto de Identificação
do Estado de São Paulo (IIRGD). Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no artigo 15, inciso
III, da CF/88. Na hipótese de existência de multa, fica desde já autorizado a expedição de certidão de sentença e remessa
ao Ministério Público para ajuizamento da execução da pena de multa. Expeça-se, oportunamente, certidão de honorários ao
advogado dativo, se o caso. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de José Bonifacio, aos 16 de janeiro de 2025.
LEME
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALLAN ROBERTO RUFINO,
PROCESSO