Processo ativo

1500084-50.2024.8.26.0368

1500084-50.2024.8.26.0368
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MONTE ALTO
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Monte Alto, Estado de São Paulo, Dr(a). SUELLEN ROCHA LIPOLIS, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ ROBERTO
VOLTARELLI, Divorciado, RG 22072676, CPF 128.629.148-86, pai ANGELO VOLTARELLI, mãe MARIA THEREZA VEIGA
VOLTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RELLI, Nascido/Nascida 07/07/1971, de cor Branco, com endereço à Rua das Magnólias, 23, California, CEP 15910-
000, Monte Alto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” e Art. 226 “caput”, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500084-50.2024.8.26.0368, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Incurso no artigo 217-A, caput, c.c. Art. 226, II, ambos do Código Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Monte Alto, aos 03 de julho de 2025.
OSASCO
Júri
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri/Execuções Criminais, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Elia
Kinosita, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RONIUSON DE FREITAS
MOTA, RG 35840110, CPF 284.513.328-62, pai Raul De Sousa Mota, mãe Terezinha De Freitas Cerqueira, Nascido/Nascida
05/06/1978, natural de Januaria - MG, com endereço à Rua Chico Xavier, 193, Comunidade Morro do Socó, Portal D’oeste, CEP
06264-300, Osasco - SP, por infração ao(s) artigo(s): artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, inciso II (vítima Diego); e no
artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, inciso II e com o artigo 61, inciso II, alínea h (vítima Charliene); e no artigo 125,
caput, c/c artigo 14, inciso II (vítima nascituro), todos do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507016-40.2024.8.26.0405,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito
policial que, em 27 de outubro de 2024, por volta de 00h10, na Rua Jacinto José de Souza, 14, Portal DOeste, neste município
e comarca de Osasco, RONIUSON DE FREITAS MOTA, qualificado a fls. 78, agindo com ânimo homicida, imbuído por motivo
fútil e valendo-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas, tentou matar Diego Gonçalves Rosa e Charliene Pereira
Soares, mulher grávida, mediante disparos de arma de fogo, produzindo em Diego os ferimentos descritos no laudo de exame
de corpo de delito a ser anexado oportunamente e na ficha médica de fls. 29/30, somente não consumando os homicídios por
circunstâncias alheias à vontade. (...) Diante do exposto, denuncio RONIUSON DE FREITAS MOTA, como incurso no artigo 121,
§ 2º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, inciso II (vítima Diego), e no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, inciso II e com o
artigo 61, inciso II, alínea h (vítima Charliene), todos do Código Penal, em concurso material. Requeiro que, autuada e recebida
esta, seja o réu citado a ofertar resposta escrita, seguindo-se a instrução criminal conforme os artigos 406 e seguintes do Código
de Processo Penal, ouvindo-se as vítimas e testemunhas abaixo arroladas e interrogando-se o denunciado, prosseguindo-se até
decisão de pronúncia e posterior condenação pelo E. Tribunal do Júri. E também a respeito do aditamento à denúncia: Verifico
ter havido omissão da denúncia no tocante à tipificação dos fatos: não obstante o crime previsto no artigo 125, caput, c.c. artigo
14, inciso II, do Código Penal (crime de aborto sem o consentimento da gestante na modalidade tentada), tenha constado da
descrição dos fatos na peça acusatória, ele não constou da correlata tipificação. (...) Diante do exposto, denuncio RONIUSON
DE FREITAS MOTA como incurso no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, inciso II (vítima Diego), e no artigo 121, § 2º,
incisos II e IV, c/c o artigo 14, inciso II e com o artigo 61, inciso II, alínea h (vítima Charliene), e no artigo 125, caput, combinado
com o artigo 14, inciso II (vítima nascituro), todos do Código Penal, em concurso material. Requeiro que, autuada e recebida
esta, seja o réu citado a ofertar resposta escrita, seguindo-se a instrução criminal conforme os artigos 406e seguintes do Código
de Processo Penal, ouvindo-se as vítimas e testemunhas abaixo arroladas e interrogando-se o denunciado, prosseguindo-se
até decisão de pronúncia e posterior condenação pelo E. Tribunal do Júri. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Osasco, aos 07 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:28
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