Processo ativo
1500086-71.2023.8.26.0233
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Identificação
Nº Processo: 1500086-71.2023.8.26.0233
Partes e Advogados
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1500086-71.2023.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - FABIANA APARECIDA DA SILVA
- Vistos. HOMOLOGO o cálculo da pena de multa elaborado às fls. 106. Expeça-se certidão de sentença em relação à multa
penal e dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ça.
Realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação 61619 - Definitivo
- Processo Findo com Condenação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1500185-41.2023.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FERNANDO RICARDO DE
OLIVEIRA - Regularizados os autos, tornem conclusos para prolação de sentença - ADV: CAROLINE DANIEL (OAB 492424/
SP)
Processo 1500185-41.2023.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FERNANDO RICARDO DE
OLIVEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu FERNANDO RICARDO
DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 1 ano e 6 meses de
reclusão, em regime inicial semiaberto e 13 dias-multa, no mínimo legal. Decreto o perdimento de bens e valores apreendido
em favor da UNIÃO. Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do §9º, do
art. 4º (100 UFESPs), expeça-se certidão de honorários, em caso de defesa pelo Convênio. Após o trânsito em julgado, nos
termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema
Informatizado Oficial existente na serventia, comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD);
oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a
ao Juízo competente. - ADV: CAROLINE DANIEL (OAB 492424/SP)
Processo 1500199-88.2024.8.26.0233 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO HENRIQUE
APARECIDO ROBERTO FRANCO - Vistos. Nos termos do artigo 55, § 4º da Lei 11.343/2006 RECEBO A DENÚNCIA de fls.
01/04, que narra fato formalmente típico e atende aos demais requisitos necessários da ação penal. CITE-SE o réu. Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05/03/2025 às 14:30h que será realizada de forma virtual, cujo link de
acesso encontra-se ao final dessa decisão. Requisitem-se os policiais militares, Larissa Furlaneto e Thiago Cesar Pascolino
(PM). Solicite-se ao superior hierárquico a remessa de e-mail funcional e contato telefônico das testemunhas a possibilitar o
envio do link de acesso à videoconferência, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se o réu e as testemunhas para comparecimento.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) TESTEMUNHA(S) de que, deixando de comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir
a ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, implicando,
ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme
arts. 218 e 219 do CPP). No ato de intimação, o Oficial de Justiça deverá indagar se possui condições técnicas de participar do
ato remotamente, e colher telefone e e-mail de contato da pessoa intimada. Sendo constatada alguma dificuldade que impeça
a participação remota, o Ofícial deverá certificar nos autos. Servirá essa decisão, por cópia digitada, como mandado e Ofício.
Intimem-se. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 1500215-46.2024.8.26.0555 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - MARCELO SOARES
JUNIOR - Vistos. Recebo a apelação interposta às fls. 178. Intime-se a defesa para a apresentação das razões recursais, dando-
se vista, na sequência, ao Ministério Público para oferecimento de contrarrazões. Expeça-se guia de recolhimento provisória e
certidão de honorários ao defensor dativo, nos termos do convênio DEFENSORIA/OAB. Oportunamente, remetam-se os autos
à Superior Instância com as cautelas de praxe e as homenagens do Juízo. Intime-se. - ADV: TAILA SOARES BUZZO (OAB
326358/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1500241-40.2024.8.26.0233 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - A.K.N. - - L.H.M. - Vistos.
Conforme requerido pelo Setor Técnico, intimem-se as pessoas indicadas às fls. 247 para que compareçam às entrevistas
agendadas, observando-se o cronograma estabelecido para os atendimentos. Intime-se. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL
(OAB 122370/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 1500268-23.2024.8.26.0233 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - MARCOS AURELIO DIAS - Vistos.
Considerando que a execução do Acordo de Não Persecução Penal foi ajuizada em face de Marcos Aurélio Dias, anote-se no
histórico de partes o início da execução e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se o disposto no art.
379-D das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/
SP)
Processo 1500268-27.2024.8.26.0555 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS
ANTONIO LEME - Vistos. Nos termos do artigo 55, § 4º da Lei 11.343/2006 RECEBO A DENÚNCIA de fls. 01/02, que narra fato
formalmente típico e atende aos demais requisitos necessários da ação penal. CITE-SE o réu. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 06/02/2025 às 15:15h que será realizada de forma virtual, cujo link de acesso encontra-
se ao final dessa decisão. Requisitem-se os policiais militares, Edson Leles Barbosa Filho (PM) e Pm Alessandro Luciano
Germano. Solicite-se ao superior hierárquico a remessa de e-mail funcional e contato telefônico das testemunhas a possibilitar
o envio do link de acesso à videoconferência, no prazo de 5 (cinco) dias. Requisite-se o réu MARCOS ANTONIO LEME a fim
de que seja apresentado na Sala de teleaudiências da Unidade Prisional em que se encontra recolhido. Intimem-se o réu e
a(s) testemunha(s) para comparecimento. ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) TESTEMUNHA(S) de que, deixando de
comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir a ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em)
processado(s) por desobediência, implicando, ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça
deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Servirá essa decisão, por cópia digitada, como mandado
e Ofício. Intimem-se. - ADV: NAJARA RIBEIRO ALVES (OAB 469681/SP)
Processo 1500302-02.2024.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.S.S.
- Vistos. Na fase do artigo 397 do Código de Processo Penal observa-se que a matéria sustentada pela defesa às fls. 84/88
diz respeito ao mérito da ação penal, demandando regular instrução para apreciação da pretensão acusatória. Ausentes as
hipóteses de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 22/01/2025 às 15:15h que será realizada de forma virtual,
cujo link de acesso encontra-se ao final dessa decisão. Requisitem-se os guardas civis municipais, ALLAN LUIS MIGLIATI e
VITOR JOSÉ REIS. Solicite-se ao superior hierárquico a remessa de e-mail funcional e contato telefônico das testemunhas a
possibilitar o envio do link de acesso à videoconferência, no prazo de 5 (cinco) dias. Requisite-se o réu GERIVAL SILVA DOS
SANTOS a fim de que seja apresentado na Sala de teleaudiências da Unidade Prisional em que se encontra recolhido. Intimem-
se, com urgência, o réu, a vítima e as testemunhas para comparecimento. ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) VÍTIMA(S)
e TESTEMUNHA(S) de que, deixando de comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir a ser condenado(s) ao pagamento da
multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, implicando, ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S)
COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do CPP). No ato de
intimação, o Oficial de Justiça deverá indagar se possui condições técnicas de participar do ato remotamente, e colher telefone e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1500086-71.2023.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - FABIANA APARECIDA DA SILVA
- Vistos. HOMOLOGO o cálculo da pena de multa elaborado às fls. 106. Expeça-se certidão de sentença em relação à multa
penal e dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ça.
Realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação 61619 - Definitivo
- Processo Findo com Condenação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1500185-41.2023.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FERNANDO RICARDO DE
OLIVEIRA - Regularizados os autos, tornem conclusos para prolação de sentença - ADV: CAROLINE DANIEL (OAB 492424/
SP)
Processo 1500185-41.2023.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FERNANDO RICARDO DE
OLIVEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu FERNANDO RICARDO
DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 1 ano e 6 meses de
reclusão, em regime inicial semiaberto e 13 dias-multa, no mínimo legal. Decreto o perdimento de bens e valores apreendido
em favor da UNIÃO. Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do §9º, do
art. 4º (100 UFESPs), expeça-se certidão de honorários, em caso de defesa pelo Convênio. Após o trânsito em julgado, nos
termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema
Informatizado Oficial existente na serventia, comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD);
oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a
ao Juízo competente. - ADV: CAROLINE DANIEL (OAB 492424/SP)
Processo 1500199-88.2024.8.26.0233 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO HENRIQUE
APARECIDO ROBERTO FRANCO - Vistos. Nos termos do artigo 55, § 4º da Lei 11.343/2006 RECEBO A DENÚNCIA de fls.
01/04, que narra fato formalmente típico e atende aos demais requisitos necessários da ação penal. CITE-SE o réu. Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05/03/2025 às 14:30h que será realizada de forma virtual, cujo link de
acesso encontra-se ao final dessa decisão. Requisitem-se os policiais militares, Larissa Furlaneto e Thiago Cesar Pascolino
(PM). Solicite-se ao superior hierárquico a remessa de e-mail funcional e contato telefônico das testemunhas a possibilitar o
envio do link de acesso à videoconferência, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se o réu e as testemunhas para comparecimento.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) TESTEMUNHA(S) de que, deixando de comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir
a ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, implicando,
ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme
arts. 218 e 219 do CPP). No ato de intimação, o Oficial de Justiça deverá indagar se possui condições técnicas de participar do
ato remotamente, e colher telefone e e-mail de contato da pessoa intimada. Sendo constatada alguma dificuldade que impeça
a participação remota, o Ofícial deverá certificar nos autos. Servirá essa decisão, por cópia digitada, como mandado e Ofício.
Intimem-se. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 1500215-46.2024.8.26.0555 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - MARCELO SOARES
JUNIOR - Vistos. Recebo a apelação interposta às fls. 178. Intime-se a defesa para a apresentação das razões recursais, dando-
se vista, na sequência, ao Ministério Público para oferecimento de contrarrazões. Expeça-se guia de recolhimento provisória e
certidão de honorários ao defensor dativo, nos termos do convênio DEFENSORIA/OAB. Oportunamente, remetam-se os autos
à Superior Instância com as cautelas de praxe e as homenagens do Juízo. Intime-se. - ADV: TAILA SOARES BUZZO (OAB
326358/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1500241-40.2024.8.26.0233 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - A.K.N. - - L.H.M. - Vistos.
Conforme requerido pelo Setor Técnico, intimem-se as pessoas indicadas às fls. 247 para que compareçam às entrevistas
agendadas, observando-se o cronograma estabelecido para os atendimentos. Intime-se. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL
(OAB 122370/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 1500268-23.2024.8.26.0233 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - MARCOS AURELIO DIAS - Vistos.
Considerando que a execução do Acordo de Não Persecução Penal foi ajuizada em face de Marcos Aurélio Dias, anote-se no
histórico de partes o início da execução e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se o disposto no art.
379-D das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/
SP)
Processo 1500268-27.2024.8.26.0555 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS
ANTONIO LEME - Vistos. Nos termos do artigo 55, § 4º da Lei 11.343/2006 RECEBO A DENÚNCIA de fls. 01/02, que narra fato
formalmente típico e atende aos demais requisitos necessários da ação penal. CITE-SE o réu. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 06/02/2025 às 15:15h que será realizada de forma virtual, cujo link de acesso encontra-
se ao final dessa decisão. Requisitem-se os policiais militares, Edson Leles Barbosa Filho (PM) e Pm Alessandro Luciano
Germano. Solicite-se ao superior hierárquico a remessa de e-mail funcional e contato telefônico das testemunhas a possibilitar
o envio do link de acesso à videoconferência, no prazo de 5 (cinco) dias. Requisite-se o réu MARCOS ANTONIO LEME a fim
de que seja apresentado na Sala de teleaudiências da Unidade Prisional em que se encontra recolhido. Intimem-se o réu e
a(s) testemunha(s) para comparecimento. ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) TESTEMUNHA(S) de que, deixando de
comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir a ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em)
processado(s) por desobediência, implicando, ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça
deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Servirá essa decisão, por cópia digitada, como mandado
e Ofício. Intimem-se. - ADV: NAJARA RIBEIRO ALVES (OAB 469681/SP)
Processo 1500302-02.2024.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.S.S.
- Vistos. Na fase do artigo 397 do Código de Processo Penal observa-se que a matéria sustentada pela defesa às fls. 84/88
diz respeito ao mérito da ação penal, demandando regular instrução para apreciação da pretensão acusatória. Ausentes as
hipóteses de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 22/01/2025 às 15:15h que será realizada de forma virtual,
cujo link de acesso encontra-se ao final dessa decisão. Requisitem-se os guardas civis municipais, ALLAN LUIS MIGLIATI e
VITOR JOSÉ REIS. Solicite-se ao superior hierárquico a remessa de e-mail funcional e contato telefônico das testemunhas a
possibilitar o envio do link de acesso à videoconferência, no prazo de 5 (cinco) dias. Requisite-se o réu GERIVAL SILVA DOS
SANTOS a fim de que seja apresentado na Sala de teleaudiências da Unidade Prisional em que se encontra recolhido. Intimem-
se, com urgência, o réu, a vítima e as testemunhas para comparecimento. ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) VÍTIMA(S)
e TESTEMUNHA(S) de que, deixando de comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir a ser condenado(s) ao pagamento da
multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, implicando, ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S)
COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do CPP). No ato de
intimação, o Oficial de Justiça deverá indagar se possui condições técnicas de participar do ato remotamente, e colher telefone e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º