Processo ativo

1500087-37.2017.8.26.0081

1500087-37.2017.8.26.0081
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
retro proferida. Assim, concedo derradeiros 03 dias para que sejam acostados aos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1500087-37.2017.8.26.0081 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Pública
Municipal de Adamantina/SP - Caixa Econômi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ca Federal - Vistos. Diante da informação retro apresentada, apresente a C.E.F
os dados pertinentes, conforme ordem de fls. 128, para a expedição do alvará ali postulado. Efetivada a medida, expeça-se
alvará judicial. Em seguida, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), LUIZ
CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), CLAUDIA BITENCURTE CAMPOS
(OAB 183819/SP)
Processo 1500160-67.2021.8.26.0081 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Adamantina - Caixa Economica Federal Agencia de Adamantina e outro - Camila Rasteiro Oliveira Santos e outro - Vistos.
Considerando o teor da manifestação retro apresentada pela C.E.F, anote-se o patrono ali constituído. No mais, concedo-
lhe mais 05 dias para que se manifeste, em cumprimento ao teor da ordem de fls. 407 e 422. Intime-se. - ADV: CLAUDIA
MARIA DALBEN ELIAS MATSUKA (OAB 159448/SP), LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP), CAMILA RASTEIRO
OLIVEIRA SANTOS (OAB 317712/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO
ALZANI (OAB 190704/SP)
Processo 1500603-13.2024.8.26.0081 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Adamantina - Vistos. Ante o teor do acordo retro celebrado, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado (art. 922 C.P.C).
Transcorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se a credora, em 05 dias, noticiando o cumprimento integral do
acordo celebrado, ou em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. No silêncio, aguarde-se eventual provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIA DALBEN ELIAS MATSUKA (OAB 159448/SP), LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR
(OAB 219271/SP)
Processo 1501085-58.2024.8.26.0081 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Adamantina - Processo nº : 2024/001391
Vistos. Fls.109: Defiro o pedido. Cite-se o(a) executado(a) no endereço indicado, via carta AR, para que efetue o pagamento do
débito, no prazo de 05 dias, nos mesmos termos da decisão inicial. Após, aguarde-se o retorno do Ar e o prazo para pagamento.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIA DALBEN ELIAS MATSUKA (OAB 159448/SP)
Processo 1501205-09.2021.8.26.0081 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Cbr Construtora Brasileira Ltda -
Processo nº 2021/001436 Vistos. Fls.154/162: Comprovado o disposto no artigo 1018, § 2º do NCPC, anote-se a interposição
do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada inalterada, aguardando-se eventual notícia acerca da concessão de
efeito suspensivo ao recurso requerido pelo Agravante, ou eventual pedido de informação. No mais, caso não haja concessão
do efeito suspensivo, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento em 10 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO FREITAS
GOMES YANES (OAB 479348/SP)
Processo 1501339-36.2021.8.26.0081 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Franciele Melo da Silva 33121973843 - Vistos.
Considerando o contexto dos autos, remetam-no ao arquivo. Intime-se. - ADV: FÁBIO ITSUO HASHIMOTO (OAB 13105/MS)
Processo 1501686-64.2024.8.26.0081 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Belino Antonio
Marconato - Vistos. Diante da manifestação retro apresentada pela credora, bem como pelo teor do decreto proferido na ação
declaratória ali mencionada, o qual concedeu tutela para suspensão da cobrança do débito, DEFIRO o sobrestamento da
demanda até o julgamento da apelação ali interposta. Transcorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se a
parte credora, em 05 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: EDUARDA SOFIA MORAES PACHECO (OAB 454011/SP), MOYSES CARLOS DOS SANTOS NETO (OAB
256077/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0556/2025
Processo 0000084-78.2025.8.26.0081 (processo principal 1002894-43.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Eva Rosa da Silva Ferreira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Recebo o presente incidente de cumprimento
de sentença. Inviável a certificação, quanto à apresentação deste incidente, nos autos de conhecimento, eis que ambos os
feitos tramitam em meio digital. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que efetue o
pagamento voluntário do débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C. Desde já fica fixada a verba
honorária, nesta fase, em caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim como a multa
prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%. Decorrido o prazo acima mencionado para pagamento, iniciar-se-á o
prazo legal de 15 dias para que a parte devedora, caso pretenda, oferte sua impugnação. Fica desde já deferida a expedição de
certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão. Na inércia da devedora,
manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No silêncio da parte credora,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: DAVI ROGÉRIO SILVEIRA (OAB 487658/SP)
Processo 0000114-16.2025.8.26.0081 (processo principal 1002349-70.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Domingos Alves da Fonseca - Banco Bradesco S.A. - - Banco Agibank S.A.
- Vistos. Considerando o contexto dos autos, o depósito efetivado, a inexistência de óbices para o levantamento, bem como por
ter comprovado a parte credora ter cumprido a ordem do Comunicado C.G nº 749/2019, DEFIRO o pedido formulado. Expeça-se
M.L.E em favor da parte credora (fls. 91). Efetivado o pagamento, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento.
No silêncio da parte credora, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP),
EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ANDERSON RICARDO BORRO (OAB 185156/SP), EDUARDO
ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 0000219-90.2025.8.26.0081 (processo principal 1001278-33.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Geraldo Pereira Neto - Unibap - União Brasileira de Aposentados da
Previdência - Vistos. Defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD. Elabore-se minuta,
intimando-se o(a) devedor(a), apenas, com resultado de bloqueio positivo. Anoto que eventual bloqueio tem validade por 30
dias. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo
vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 05 dias. Nesse
caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou
negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a exequente
concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu nome.
Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se - ADV: JOANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:44
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