Processo ativo
1500089-37.2025.8.26.0530
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Identificação
Nº Processo: 1500089-37.2025.8.26.0530
Vara: Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500089-37.2025.8.26.0530
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KAUAN
ROGERIO ANDRADE CAMARGO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 66428934, CPF 579.100.588-10, pai LUCIANO
APARECIDO CAMARGO, mãe SANDRA ANDRADE VIEIRA, Nascido/Nascida em 30/12/2005, de cor Pardo, natu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral de Ribeirão
Preto, - SP, com endereço à Rua Brasilio Machado Neto, 929, Jardim Marchesi, CEP 14031-290, Ribeirão Preto - SP, que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de
10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito, tendo em vista a denúncia oferecida
em seu desfavor conforme resumidamente segue: “ Segundo consta, policiais da Guarda Civil Municipal, em patrulhamento
de rotina, em local conhecido pelo intenso tráfico de drogas, próximo da praça Piquiru, visualizaram o denunciado, que, de
início, não teve reação. Contudo, percebendo a aproximação da viatura, tentou empreender fuga, contudo, sem êxito. Abordado
e revistado, foram encontradas as drogas e dinheiro. Informalmente, confessou a prática delituosa sob a alegação de ter
dívidas. Conduzido à repartição policial, optou pelo silêncio (fls. 05). Após regular apreensão (auto de fls. 17/18), o material foi
devidamente submetido à perícia, conforme laudos de constatação e exames químico-toxicológico, atestando-se a presença da
substância ?Cannabis sativa, L?, erva seca ?maconha? e também processada em forma de haxixe. Tendo em vista quantidade de
drogas apreendidas, a localização de dinheiro produto da comercialização ilícita, além das demais circunstâncias da ocorrência,
sobretudo a confissão informal do denunciado, conclui-se que os estupefacientes lhe pertenciam e seriam destinados à nefasta
mercancia.” . Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número
de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 14 de abril de 2025.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Ribeirão Preto, 14 de abril de 2025. Mário Vanderlei Dinardo Saponi,
Coordenador.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO LUCAS POLO,
Brasileiro, Solteiro, RG 55088242, CPF 436.596.528-06, pai EDUARDO POLO, mãe SÔNIA LUZIA DE FÁTIMA RODRIGUES
POLO, Nascido/Nascida 06/05/1997, de cor Branco, natural de Andira - PR, com endereço à Avenida Doutor Plinio de Castro
Prado, 431, apto. 22 fone: (16)99785-1583, Jardim Palma Travassos, CEP 14091-170, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 147-A “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507730-85.2024.8.26.0506, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”O Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo
promotor de justiça que esta subscreve, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência oferecer denúncia em face de
JOÃO LUCAS POLO, qualificado (fls. 35, 39/41 e 123/124), pela prática da infração penal adiante narrada, apurada nos inclusos
autos de inquérito policial. Consta que, em vários dias de outubro até dezembro de 2024, por meio de rede social (internet)
e pessoalmente (academia), nesta cidade e comarca, o denunciado passou a reiteradamente ameaçar a integridade física e
psicológica da vítima Pedro Henrique Gaiotto Cintra, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, tudo em
conformidade com o boletim de ocorrência de fls. 31/32, prints acostados nas diversas petições juntadas pela vítima (fls. 03/30,
56/73, 86/91, 98/101 e 103/14 e declarações de fls. 117/122). Segundo apurado, a vítima iniciou relacionamento afetivo com o
denunciado em março de 2024, entretanto, depois de 06 meses, a vítima terminou o relacionamento. Contudo, o denunciado
não aceitou o término e passou a enviar mensagens perturbadoras à vítima; foram diversos os números de telefone bloqueados
por ela, já que não pretendia mais contato com o ex-namorado. Entretanto, o denunciado não se dava por vencido, passou a
mandar mensagens para pessoas relacionadas à vítima, bem como a deixar recados no carro de Pedro (enquanto estacionado
defronte seu serviço), por fim, foi até a academia em que a vítima frequenta. Mesmo depois de deferidas medidas protetivas de
urgência em favor de Pedro (fls. 46), JOÃO continuava a perturbá-lo.(.....)Ante o exposto, o Ministério Público Estadual denuncia
JOÃO LUCAS POLO no artigo 147-A, caput, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja ele citado para
todos os termos do processo, procedendo-se às oitivas das pessoas abaixo arroladas e prosseguindo-se de acordo com o
artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. Rol: Pedro Henrique Gaiotto Cintra - vítima (fls.35);
Rafael Esteves Duarte Couteiro (fls.163);Joao Marco Padua Cunha (fls. 165); e Thales Henrique Do Carmo Furquim (fls. 167).
Ribeirão Preto, 28 de março de 2025. JOSÉ ADEMIR CAMPOS BORGES Promotor de Justiça. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 11 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS SILVINO
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Motorista, RG 23305268, CPF 18756954867, pai MANOEL SILVINO DOS SANTOS,
mãe JAILDA SILVINO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 22/01/1975, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados:
11-91730-3460 11-99481-2340 11-98646-4501, com endereço à Rua Joaquim Moreira, 1000, Parque Sao Miguel, CEP 07260-
220, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500263-31.2019.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KAUAN
ROGERIO ANDRADE CAMARGO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 66428934, CPF 579.100.588-10, pai LUCIANO
APARECIDO CAMARGO, mãe SANDRA ANDRADE VIEIRA, Nascido/Nascida em 30/12/2005, de cor Pardo, natu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral de Ribeirão
Preto, - SP, com endereço à Rua Brasilio Machado Neto, 929, Jardim Marchesi, CEP 14031-290, Ribeirão Preto - SP, que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de
10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito, tendo em vista a denúncia oferecida
em seu desfavor conforme resumidamente segue: “ Segundo consta, policiais da Guarda Civil Municipal, em patrulhamento
de rotina, em local conhecido pelo intenso tráfico de drogas, próximo da praça Piquiru, visualizaram o denunciado, que, de
início, não teve reação. Contudo, percebendo a aproximação da viatura, tentou empreender fuga, contudo, sem êxito. Abordado
e revistado, foram encontradas as drogas e dinheiro. Informalmente, confessou a prática delituosa sob a alegação de ter
dívidas. Conduzido à repartição policial, optou pelo silêncio (fls. 05). Após regular apreensão (auto de fls. 17/18), o material foi
devidamente submetido à perícia, conforme laudos de constatação e exames químico-toxicológico, atestando-se a presença da
substância ?Cannabis sativa, L?, erva seca ?maconha? e também processada em forma de haxixe. Tendo em vista quantidade de
drogas apreendidas, a localização de dinheiro produto da comercialização ilícita, além das demais circunstâncias da ocorrência,
sobretudo a confissão informal do denunciado, conclui-se que os estupefacientes lhe pertenciam e seriam destinados à nefasta
mercancia.” . Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número
de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 14 de abril de 2025.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Ribeirão Preto, 14 de abril de 2025. Mário Vanderlei Dinardo Saponi,
Coordenador.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO LUCAS POLO,
Brasileiro, Solteiro, RG 55088242, CPF 436.596.528-06, pai EDUARDO POLO, mãe SÔNIA LUZIA DE FÁTIMA RODRIGUES
POLO, Nascido/Nascida 06/05/1997, de cor Branco, natural de Andira - PR, com endereço à Avenida Doutor Plinio de Castro
Prado, 431, apto. 22 fone: (16)99785-1583, Jardim Palma Travassos, CEP 14091-170, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 147-A “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507730-85.2024.8.26.0506, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”O Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo
promotor de justiça que esta subscreve, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência oferecer denúncia em face de
JOÃO LUCAS POLO, qualificado (fls. 35, 39/41 e 123/124), pela prática da infração penal adiante narrada, apurada nos inclusos
autos de inquérito policial. Consta que, em vários dias de outubro até dezembro de 2024, por meio de rede social (internet)
e pessoalmente (academia), nesta cidade e comarca, o denunciado passou a reiteradamente ameaçar a integridade física e
psicológica da vítima Pedro Henrique Gaiotto Cintra, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, tudo em
conformidade com o boletim de ocorrência de fls. 31/32, prints acostados nas diversas petições juntadas pela vítima (fls. 03/30,
56/73, 86/91, 98/101 e 103/14 e declarações de fls. 117/122). Segundo apurado, a vítima iniciou relacionamento afetivo com o
denunciado em março de 2024, entretanto, depois de 06 meses, a vítima terminou o relacionamento. Contudo, o denunciado
não aceitou o término e passou a enviar mensagens perturbadoras à vítima; foram diversos os números de telefone bloqueados
por ela, já que não pretendia mais contato com o ex-namorado. Entretanto, o denunciado não se dava por vencido, passou a
mandar mensagens para pessoas relacionadas à vítima, bem como a deixar recados no carro de Pedro (enquanto estacionado
defronte seu serviço), por fim, foi até a academia em que a vítima frequenta. Mesmo depois de deferidas medidas protetivas de
urgência em favor de Pedro (fls. 46), JOÃO continuava a perturbá-lo.(.....)Ante o exposto, o Ministério Público Estadual denuncia
JOÃO LUCAS POLO no artigo 147-A, caput, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja ele citado para
todos os termos do processo, procedendo-se às oitivas das pessoas abaixo arroladas e prosseguindo-se de acordo com o
artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. Rol: Pedro Henrique Gaiotto Cintra - vítima (fls.35);
Rafael Esteves Duarte Couteiro (fls.163);Joao Marco Padua Cunha (fls. 165); e Thales Henrique Do Carmo Furquim (fls. 167).
Ribeirão Preto, 28 de março de 2025. JOSÉ ADEMIR CAMPOS BORGES Promotor de Justiça. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 11 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS SILVINO
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Motorista, RG 23305268, CPF 18756954867, pai MANOEL SILVINO DOS SANTOS,
mãe JAILDA SILVINO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 22/01/1975, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados:
11-91730-3460 11-99481-2340 11-98646-4501, com endereço à Rua Joaquim Moreira, 1000, Parque Sao Miguel, CEP 07260-
220, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500263-31.2019.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º