Processo ativo
1500089-86.2020.8.26.0247
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Identificação
Nº Processo: 1500089-86.2020.8.26.0247
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 26 de setembro de 2022, no período
noturno, na Estrada do Camarão, altura do número 99, bairro Barra Velha, nesta cidade e comarca de Ilhabela, GABRIEL
TEIXEIRA DOS SANTOS e DOUGLAS LUIS MEDEIROS JÚNIOR, agindo em concurso e com unidade de desígnios, subtraíram,
para proveito comum, 01 (uma) motocicleta marca Honda, modelo CG125, Fan, cor preta, placa FGW4I32, pertencente à vítima
A.C.O.S., conforme auto de exibição e apreensão de fl. 09 (...)” e, como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ilhabela, aos 01 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 15 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de
Ilhabela, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Antonio Giacovone Filgueiras, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). GLEISSA ALMEIDA DE SOUZA, que
residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos da Ação
Penal - Procedimento Ordinário, sob nº 1500089-86.2020.8.26.0247, que move Justiça Pública contra EMANUEL DE JESUS
ESTEVES, denunciado(a)(s) como incurso(s) no(s) artigo(s) 129, § 9º, 147, caput c.c. artigo 61, inciso II, alínea ?f? e 163,
parágrafo único, I, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, tendo o crime sido praticado em data de 16/01/2020. E, como
não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que vai publicado e afixado
na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) dos termos da r. decisão de seguinte teor: “Ante o
exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu EMANUEL DE JESUS ESTEVES do crime
imputado a ele na denúncia, com fundamento no art. 386, VII do CPP.” Determino a devolução do celular apreendido em fls. 7
à vítima, caso ainda não tenha sido realizada a devolução, ou a sua destruição, caso a vítima não se manifeste no prazo de 90
dias, conforme art. 123 do CPP. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 05 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ilhabela, Estado de São Paulo, Dr(a). HELENA BENTO BOSENBECKER,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUSTAVO
OLYMPIO DE SOUZA AMOREIRA, Solteiro, RG 47744024, CPF 403.294.358-33, pai JOÃO JOSE DA SILVA AMOREIRA, mãe
LEONICE PEREIRA DE SOUZA, Nascido/Nascida 02/02/1991, de cor Branco, Outros Dados: (15) 99631-0466, (15) 99658-
5224 e (15) 3223-4992. E-mail: gustavo2016@gmail.com, com endereço à Rua Eurico Lourencao, 195, Chacara Aeroporto,
CEP 13212-005, Jundiaí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500600-45.2024.8.26.0247, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos que, no dia 13 de janeiro de 2024, por volta de 17h15min, na Praça Alan Kardec, 10, Barra Velha, nesta
comarca, GUSTAVO OLYMPIO DE SOUZA AMOREIRA, qualificado à fl.13, praticou ato libidinoso contra Ione do Socorro Alves
dos Santos, sem a anuência desta, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. Segundo o apurado, GUSTAVO se deslocou
até a casa do ?Papai Noel? montada no local dos fatos, onde a vítima trabalhava como vigilante, e, em determinado instante,
pediu para que Ione sentasse ao seu lado, o que foi negado. Ato contínuo, o DENUNCIADO então tirou o pênis de dentro da
calça e o exibiu à vítima. Assustada, a vítima acionou o seu chefe, Mizael, que então compareceu ao local e confrontou o
DENUNCIADO, questionando-lhe se este tinha algo a mostrar para ele. Nisto, o DENUNCIADO foi embora. A vítima também
narrou o ocorrido ao seu esposo, Marcos Antônio, que acabou encontrando e reconhecendo o DENUNCIADO em uma lan house
mais tarde naquele dia. Marcos então também confrontou o DENUNCIADO e passou a discutir com este de forma acalorada, o
que ensejou a abordagem de ambos pela polícia militar. Formalmente interrogado, o DENUNCIADO negou a acusação, dizendo
que Ione inventou aquilo após tentar beijá-lo e ele se recusar (fl. 13). Pelo exposto, denuncio à Vossa Excelência GUSTAVO
OLYMPIO DE SOUZA AMOREIRA como incurso no artigo 215-A do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Ilhabela, aos 13 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ilhabela, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Antonio Giacovone Filgueiras,
na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIANO
DOS SANTOS MORAES, Casado, Marceneiro, RG 40482152, CPF 350.016.538-94, pai MAURICIO EUZEBIO DE MORAES,
mãe REGINA LUCIA DOS SANTOS MORAES, Nascido/Nascida 11/12/1985, Outros Dados: (12) 99213-6032, com endereço
à Avenida Brigadeiro Jose Vicente de Faria Lima, 1336 OU 1358, Reino, Agua Branca, CEP 11631-040, Ilhabela - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500492-89.2019.8.26.0247,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de
inquérito policial que, no dia 12 de julho de 2019, no período da tarde, na Rua Verônica Natalina de Andrade Góes, nº 60, bairro
Costa Bela, nesta cidade e comarca, FABIANO DOS SANTOS MORAES, qualificado a fls. 13, prevalecendo-se das relações
domésticas e familiares, praticou vias de fato contra a vítima Aurilene dos Santos Moraes. Segundo apurado, o denunciado
e a vítima conviveram maritalmente por aproximadamente 06 (seis) anos, não possuindo filhos desta relação. Na data dos
fatos, FABIANO, sob o pretexto de buscar uma bicicleta, foi até a residência de Aurilene e, após adentrar ao imóvel, passou a
insistir para reatarem o relacionamento. Diante da negativa da vítima, FABIANO foi em sua direção e passou a agredi-la. Após
segurar a vítima pelos cabelos, jogou-a ao solo e lhe desferiu socos e chutes. Ao conseguir se desvencilhar, a vítima acionou a
polícia militar, tendo o denunciado se evadido do local. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia FABIANO DOS SANTOS
MORAES como incurso no artigo art. 21, caput, do Decreto Lei nº 3.688/1941. Requer-se que, recebida e autuada esta, seja o
denunciado citado para apresentar resposta, prosseguindo-se o feito pelo rito sumário, nos termos do artigo 394 e seguintes do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 26 de setembro de 2022, no período
noturno, na Estrada do Camarão, altura do número 99, bairro Barra Velha, nesta cidade e comarca de Ilhabela, GABRIEL
TEIXEIRA DOS SANTOS e DOUGLAS LUIS MEDEIROS JÚNIOR, agindo em concurso e com unidade de desígnios, subtraíram,
para proveito comum, 01 (uma) motocicleta marca Honda, modelo CG125, Fan, cor preta, placa FGW4I32, pertencente à vítima
A.C.O.S., conforme auto de exibição e apreensão de fl. 09 (...)” e, como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ilhabela, aos 01 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 15 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de
Ilhabela, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Antonio Giacovone Filgueiras, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). GLEISSA ALMEIDA DE SOUZA, que
residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos da Ação
Penal - Procedimento Ordinário, sob nº 1500089-86.2020.8.26.0247, que move Justiça Pública contra EMANUEL DE JESUS
ESTEVES, denunciado(a)(s) como incurso(s) no(s) artigo(s) 129, § 9º, 147, caput c.c. artigo 61, inciso II, alínea ?f? e 163,
parágrafo único, I, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, tendo o crime sido praticado em data de 16/01/2020. E, como
não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que vai publicado e afixado
na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) dos termos da r. decisão de seguinte teor: “Ante o
exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu EMANUEL DE JESUS ESTEVES do crime
imputado a ele na denúncia, com fundamento no art. 386, VII do CPP.” Determino a devolução do celular apreendido em fls. 7
à vítima, caso ainda não tenha sido realizada a devolução, ou a sua destruição, caso a vítima não se manifeste no prazo de 90
dias, conforme art. 123 do CPP. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 05 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ilhabela, Estado de São Paulo, Dr(a). HELENA BENTO BOSENBECKER,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUSTAVO
OLYMPIO DE SOUZA AMOREIRA, Solteiro, RG 47744024, CPF 403.294.358-33, pai JOÃO JOSE DA SILVA AMOREIRA, mãe
LEONICE PEREIRA DE SOUZA, Nascido/Nascida 02/02/1991, de cor Branco, Outros Dados: (15) 99631-0466, (15) 99658-
5224 e (15) 3223-4992. E-mail: gustavo2016@gmail.com, com endereço à Rua Eurico Lourencao, 195, Chacara Aeroporto,
CEP 13212-005, Jundiaí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500600-45.2024.8.26.0247, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos que, no dia 13 de janeiro de 2024, por volta de 17h15min, na Praça Alan Kardec, 10, Barra Velha, nesta
comarca, GUSTAVO OLYMPIO DE SOUZA AMOREIRA, qualificado à fl.13, praticou ato libidinoso contra Ione do Socorro Alves
dos Santos, sem a anuência desta, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. Segundo o apurado, GUSTAVO se deslocou
até a casa do ?Papai Noel? montada no local dos fatos, onde a vítima trabalhava como vigilante, e, em determinado instante,
pediu para que Ione sentasse ao seu lado, o que foi negado. Ato contínuo, o DENUNCIADO então tirou o pênis de dentro da
calça e o exibiu à vítima. Assustada, a vítima acionou o seu chefe, Mizael, que então compareceu ao local e confrontou o
DENUNCIADO, questionando-lhe se este tinha algo a mostrar para ele. Nisto, o DENUNCIADO foi embora. A vítima também
narrou o ocorrido ao seu esposo, Marcos Antônio, que acabou encontrando e reconhecendo o DENUNCIADO em uma lan house
mais tarde naquele dia. Marcos então também confrontou o DENUNCIADO e passou a discutir com este de forma acalorada, o
que ensejou a abordagem de ambos pela polícia militar. Formalmente interrogado, o DENUNCIADO negou a acusação, dizendo
que Ione inventou aquilo após tentar beijá-lo e ele se recusar (fl. 13). Pelo exposto, denuncio à Vossa Excelência GUSTAVO
OLYMPIO DE SOUZA AMOREIRA como incurso no artigo 215-A do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Ilhabela, aos 13 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ilhabela, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Antonio Giacovone Filgueiras,
na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIANO
DOS SANTOS MORAES, Casado, Marceneiro, RG 40482152, CPF 350.016.538-94, pai MAURICIO EUZEBIO DE MORAES,
mãe REGINA LUCIA DOS SANTOS MORAES, Nascido/Nascida 11/12/1985, Outros Dados: (12) 99213-6032, com endereço
à Avenida Brigadeiro Jose Vicente de Faria Lima, 1336 OU 1358, Reino, Agua Branca, CEP 11631-040, Ilhabela - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500492-89.2019.8.26.0247,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de
inquérito policial que, no dia 12 de julho de 2019, no período da tarde, na Rua Verônica Natalina de Andrade Góes, nº 60, bairro
Costa Bela, nesta cidade e comarca, FABIANO DOS SANTOS MORAES, qualificado a fls. 13, prevalecendo-se das relações
domésticas e familiares, praticou vias de fato contra a vítima Aurilene dos Santos Moraes. Segundo apurado, o denunciado
e a vítima conviveram maritalmente por aproximadamente 06 (seis) anos, não possuindo filhos desta relação. Na data dos
fatos, FABIANO, sob o pretexto de buscar uma bicicleta, foi até a residência de Aurilene e, após adentrar ao imóvel, passou a
insistir para reatarem o relacionamento. Diante da negativa da vítima, FABIANO foi em sua direção e passou a agredi-la. Após
segurar a vítima pelos cabelos, jogou-a ao solo e lhe desferiu socos e chutes. Ao conseguir se desvencilhar, a vítima acionou a
polícia militar, tendo o denunciado se evadido do local. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia FABIANO DOS SANTOS
MORAES como incurso no artigo art. 21, caput, do Decreto Lei nº 3.688/1941. Requer-se que, recebida e autuada esta, seja o
denunciado citado para apresentar resposta, prosseguindo-se o feito pelo rito sumário, nos termos do artigo 394 e seguintes do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º