Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1500090-61.2025.8.26.0032
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Identificação
Nº Processo: 1500090-61.2025.8.26.0032
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba, do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500090-61.2025.8.26.0032
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba, do
Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Gustavo de Souza Miranda, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUCAS LAGUNA CASCAVAL, filho de Rosa Maria Laguna Cascaval, que lhe foi proposta uma ação de
Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi det ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erminada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 17 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba, do
Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Gustavo de Souza Miranda, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUCAS LAGUNA CASCAVAL, filho de Rosa Maria Laguna Cascaval, que lhe foi proposta uma ação de
Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi det ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erminada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 17 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º