Processo ativo
1500091-40.2023.8.26.0574
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500091-40.2023.8.26.0574
Vara: Única, do Foro de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500091-40.2023.8.26.0574, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de
Fartura, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANGELICA LOPES MACIEL, Brasileira, União
Estável, Desempregada, RG 48774019, CPF 05846429971, pai NILTON BUSTO MACIEL, mãe ELIDA LOPES, Nascido/Nascida
09/01/1993, de cor Branco, natural de Fartura - SP, com ende ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reço à Rua Sao Cristovao, 185, Vila Nossa Senhora de Fatima,
RUA SÃO CRISTÓVÃO, CEP 18873-146, Fartura - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 243 “caput” do(a) ECA(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500091-40.2023.8.26.0574, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do Promotor de Justiça que esta subscreve,
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, promover AÇÃO PENAL PÚBLICA, por meio do oferecimento de DENÚNCIA
contra ANGÉLICA LOPES MACIEL, vulgo ?Bobô? pelas razões de fato e de direito adiante expostas: Consta do incluso inquérito
policial que, no dia 17/03/2023, por volta das 17h, no ?Bar do Vardê?, situado na Rua São Caetano, 98, nesta cidade e Comarca
de Fartura, ANGÉLICA LOPES MACIEL, forneceu, à adolescente I.B.S., que contava com dezesseis anos de idade na época dos
fatos, bebida alcoólica, produto cujo componente pode causar dependência física ou psíquica.De acordo com o apurado, I.B.S.,
estava na residência de ANGÉLICA, quando decidiram ir ao estabelecimento ?Bar do Vardê?. Lá chegando, ANGÉLICA pediu
uma cerveja, enquanto I. aguardou sentada na mesa. Em seguida, a denunciada forneceu para consumo a bebida alcoólica à
adolescente. Os fatos somente foram descobertos após a servidora pública municipal de fiscalização de posturas, juntamente
com policiais militares, comparecerem ao referido
estabelecimento comercial para fiscalização de rotina. No local, constaram a presença da denunciada e da vítima, que
estavam em uma mesa ingerindo de bebida alcoólica, tendo realizado a bordagem. Em interrogatório formal perante a digna
Autoridade Policial, a denunciada manifestou o desejo de responder as perguntas somente em juízo. Diante do exposto, denuncio
ANGÉLICA LOPES MACIEL como incursa no art 243, caput, da Lei 8.069/90 e requeiro que, recebida esta, seja a denunciada
citada para o oferecimento de resposta escrita, nos termos do art 396 do CPP. Após, rejeitados os termos da resposta, requeiro
designe-se audiência para oitiva da vítima e testemunha abaixo arrolada, bem como para o interrogatório da ré, seguindo-se a
realização de debates orais e o julgamento do feito, para a final condenação do denunciado, tudo de acordo com o rito previsto
no art. 394,§1º, I,CPP.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Fartura, aos 16 de outubro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXSANDRO VITOR
DE MELO E OUTRO, PROCESSO
Fartura, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANGELICA LOPES MACIEL, Brasileira, União
Estável, Desempregada, RG 48774019, CPF 05846429971, pai NILTON BUSTO MACIEL, mãe ELIDA LOPES, Nascido/Nascida
09/01/1993, de cor Branco, natural de Fartura - SP, com ende ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reço à Rua Sao Cristovao, 185, Vila Nossa Senhora de Fatima,
RUA SÃO CRISTÓVÃO, CEP 18873-146, Fartura - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 243 “caput” do(a) ECA(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500091-40.2023.8.26.0574, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do Promotor de Justiça que esta subscreve,
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, promover AÇÃO PENAL PÚBLICA, por meio do oferecimento de DENÚNCIA
contra ANGÉLICA LOPES MACIEL, vulgo ?Bobô? pelas razões de fato e de direito adiante expostas: Consta do incluso inquérito
policial que, no dia 17/03/2023, por volta das 17h, no ?Bar do Vardê?, situado na Rua São Caetano, 98, nesta cidade e Comarca
de Fartura, ANGÉLICA LOPES MACIEL, forneceu, à adolescente I.B.S., que contava com dezesseis anos de idade na época dos
fatos, bebida alcoólica, produto cujo componente pode causar dependência física ou psíquica.De acordo com o apurado, I.B.S.,
estava na residência de ANGÉLICA, quando decidiram ir ao estabelecimento ?Bar do Vardê?. Lá chegando, ANGÉLICA pediu
uma cerveja, enquanto I. aguardou sentada na mesa. Em seguida, a denunciada forneceu para consumo a bebida alcoólica à
adolescente. Os fatos somente foram descobertos após a servidora pública municipal de fiscalização de posturas, juntamente
com policiais militares, comparecerem ao referido
estabelecimento comercial para fiscalização de rotina. No local, constaram a presença da denunciada e da vítima, que
estavam em uma mesa ingerindo de bebida alcoólica, tendo realizado a bordagem. Em interrogatório formal perante a digna
Autoridade Policial, a denunciada manifestou o desejo de responder as perguntas somente em juízo. Diante do exposto, denuncio
ANGÉLICA LOPES MACIEL como incursa no art 243, caput, da Lei 8.069/90 e requeiro que, recebida esta, seja a denunciada
citada para o oferecimento de resposta escrita, nos termos do art 396 do CPP. Após, rejeitados os termos da resposta, requeiro
designe-se audiência para oitiva da vítima e testemunha abaixo arrolada, bem como para o interrogatório da ré, seguindo-se a
realização de debates orais e o julgamento do feito, para a final condenação do denunciado, tudo de acordo com o rito previsto
no art. 394,§1º, I,CPP.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Fartura, aos 16 de outubro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXSANDRO VITOR
DE MELO E OUTRO, PROCESSO