Processo ativo
1500093-48.2025.8.26.0571
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Identificação
Nº Processo: 1500093-48.2025.8.26.0571
Vara: Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DE BARROS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500093-48.2025.8.26.0571
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DE BARROS
MORAES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Averiguado: TATIANE CABRAL PRESTES, RG 34409588, CPF 327.758.408-92, pai ROBERTO PRESTES, mãe MARIA
HELENA CABRAL PRESTES, Nascido/Nascida em 29/03/1980, de cor Branco, com endereço à Rua Professor Celso de
Carvalho, 161 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , Vila Judite, CEP 18201-370, Itapetininga - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
Vistos. Considerando as declarações da vítima (fls. 02/04) e observando que a ocorrência envolve atos classificados pela Lei
nº 11340/06 como de violência doméstica ou familiar, defiro o pedido de medida protetiva de urgência, decretando a proibição
dos averiguados ISABELLE BEATRIZ DE MOURA, MAYCON FELIPE PRESTES SOUSA e e TATIANE CABRAL PRESTES, de
se aproximarem da vítima M.H.C.S., e de manter contato com a mesma por qualquer meio de comunicação, até o trânsito em
julgado de decisão final, fixando a distância mínima de 200 metros, nos termos do art. 22, inciso III, ?a? e ?b?, da sobredita
Lei. Intimem-se os ofensores e a vítima da presente decisão. facultada, para cumprimento dos atos, a utilização de aplicativo
de mensagens (WhatsApp), desde que assegurada ciência inequívoca do destinatário, a ser aferida a partir de três elementos
(número de telefone, confirmação escrita e foto individual do destinatário), conforme a jurisprudência do C. STJ. Deve, ainda, a
vítima ser cientificada de que pode utilizar o aplicativo ?SOS Mulher?, que pode ser baixado nas lojas virtuais do Google Play
e Apple Store. A vítima deve efetuar um cadastro com os dados pessoais. Após a checagem no banco de dados do TJSP, o
serviço poderá ser utilizado. Sempre que estiver em perigo, basta apertar o botão disponível na ferramenta por cinco segundos
e a viatura policial mais próxima será enviada ao local. Advirta-se as partes do dever de manterem atualizados o endereço e
telefone em que receberão as intimações. Notifique-se os requeridos, advertindo-os de que eventual descumprimento desta
decisão poderá ser decretada sua prisão preventiva (art. 20 da Lei n. 11.340/06), sem prejuízo da incidência no crime previsto
no art. 24-A da citada Lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itapetininga, aos 21 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DE BARROS
MORAES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Averiguado: TATIANE CABRAL PRESTES, RG 34409588, CPF 327.758.408-92, pai ROBERTO PRESTES, mãe MARIA
HELENA CABRAL PRESTES, Nascido/Nascida em 29/03/1980, de cor Branco, com endereço à Rua Professor Celso de
Carvalho, 161 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , Vila Judite, CEP 18201-370, Itapetininga - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
Vistos. Considerando as declarações da vítima (fls. 02/04) e observando que a ocorrência envolve atos classificados pela Lei
nº 11340/06 como de violência doméstica ou familiar, defiro o pedido de medida protetiva de urgência, decretando a proibição
dos averiguados ISABELLE BEATRIZ DE MOURA, MAYCON FELIPE PRESTES SOUSA e e TATIANE CABRAL PRESTES, de
se aproximarem da vítima M.H.C.S., e de manter contato com a mesma por qualquer meio de comunicação, até o trânsito em
julgado de decisão final, fixando a distância mínima de 200 metros, nos termos do art. 22, inciso III, ?a? e ?b?, da sobredita
Lei. Intimem-se os ofensores e a vítima da presente decisão. facultada, para cumprimento dos atos, a utilização de aplicativo
de mensagens (WhatsApp), desde que assegurada ciência inequívoca do destinatário, a ser aferida a partir de três elementos
(número de telefone, confirmação escrita e foto individual do destinatário), conforme a jurisprudência do C. STJ. Deve, ainda, a
vítima ser cientificada de que pode utilizar o aplicativo ?SOS Mulher?, que pode ser baixado nas lojas virtuais do Google Play
e Apple Store. A vítima deve efetuar um cadastro com os dados pessoais. Após a checagem no banco de dados do TJSP, o
serviço poderá ser utilizado. Sempre que estiver em perigo, basta apertar o botão disponível na ferramenta por cinco segundos
e a viatura policial mais próxima será enviada ao local. Advirta-se as partes do dever de manterem atualizados o endereço e
telefone em que receberão as intimações. Notifique-se os requeridos, advertindo-os de que eventual descumprimento desta
decisão poderá ser decretada sua prisão preventiva (art. 20 da Lei n. 11.340/06), sem prejuízo da incidência no crime previsto
no art. 24-A da citada Lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itapetininga, aos 21 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º