Processo ativo

1500094-44.2021.8.26.0063

1500094-44.2021.8.26.0063
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500094-44.2021.8.26.0063, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Barra Bonita, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL DIEGO CARRIJO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SIMONE
APARECIDA DA SILVA PEREIRA, União Estável, Desempregada, RG 40913319, CPF 405.644.418-80, pai JOAO BATISTA
PEREIRA, mãe MARIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA, Nascido/Nascida em 12/02/1984, de cor Pardo, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atural de Bauru, - SP,
com endereço à RUA DOM CARLOS, 218, CENTRO, RUA DOM CARLOS, CEP 17350-000, Igaracu do Tiete - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na
denúncia, para o fim de CONDENAR a ré SIMONE APARECIDA DA SILVA PEREIRA, já qualificada, como incursa no artigo
155, caput, do Código Penal, à pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, e no artigo 155, § 4º, II, do Código Penal, à pena
de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, totalizando, na forma do art. 71, caput, do Código Penal, a pena definitiva de 2 anos e
4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 12 dias-multa, no valor mínimo legal, com a substituição da pena privativa de
liberdade por restritivas de direitos, nos termos da fundamentação. Ausentes os motivos para decretação da custódia preventiva,
a ré poderá recorrer em liberdade, ressalvadas prisões cautelares e definitivas a títulos diversos. Com o trânsito em julgado:
a) Expeça-se o necessário para o cumprimento; b) Anote-se a condenação definitiva no sistema informatizado oficial, com as
devidas comunicações ao IIRGD; c) Oficie-se o TRE/SP para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; d) Encaminhe-se
cópia da sentença conforme disposto nos artigos 201, § 2º, do Código de Processo Penal, e 399 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça; e) Expeça-se certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE-OAB/SP. Deixo
de fixar a verba mínima indenizatória do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, uma vez que não houve pedido a propiciar
o contraditório. Deixo de condenar a ré ao pagamento de custas processuais, pois beneficiário da gratuidade de justiça (fl.
193/194). Publique-se e intimem-se. Arquivem-se os autos oportunamente com as comunicações de praxe. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Barra Bonita, aos 10 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:27
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