Processo ativo
1500098-31.2025.8.26.0002
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1500098-31.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1500098-31.2025.8.26.0002 - Inquérito Policial - Leve - R.T.O. - Ciente do arquivamento, deixo de provocar a
revisão do DD. Procurador-Geral de Justiça por não vislumbrar patente ilegalidade ou teratologia no ato doarquivamento.
Comunique-se ao IIRGD. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE ANTONIO GAMA (OAB 289477/SP)
Processo 1500241 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -59.2021.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.A.V.
- Vistos. Folha(s) retro: Anote-se e expeça-se o link e/ou QR code para acesso à reunião, oportunamente. Intime-se. - ADV:
VANÊSSA AMARAL SILVA RUIZ (OAB 133248/SP)
Processo 1501379-64.2024.8.26.0258 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Cometida
em Razão da Condição de Mulher - W.B.S. - Vistos. Folha(s) retro. Providenciem-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN (OAB 357147/SP)
Processo 1503424-97.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica -
G.S.H.C. - Tendo em vista a nomeação de Vossa Senhoria para atuar nos autos como defensor(a) dativo(a) do réu, intimo-o(a) a
apresentar resposta à acusação no prazo legal e se manifestar como deseja receber suas intimações, nos termos do provimento
1492/2008. - ADV: THUANA CAROLINA DE QUEIROZ (OAB 406420/SP)
Processo 1503831-39.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1510781-98.2023.8.26.0002) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - J.L.T.J. - Declaro extinta esta ação cautelar para produção antecipada de
provas. Tendo em vista que a vítima Ana Cristina já completou 18 anos e que já depôs em sede policial nos autos principais
(fls. 108/109), reconsidero a necessidade da produção antecipada de sua oitiva por meio de depoimento especial. Junte-se este
termo de audiência com o depoimento da vítima aos autos principais, bem como as perguntas feitas pelos participantes pelo
chat. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público nos autos principais. - ADV: PAULO VITOR DE OLIVEIRA (OAB
423643/SP)
Processo 1503854-88.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição de
Mulher - J.A.N. - Posto isso, julgo procedente a pretensão estatal deduzida na denúncia para condenar José Airton do Nascimento,
qualificado nos autos, à pena de dezessete dias de prisão simples, por incurso nas penas do art. 21 do Decreto-lei nº 3.688/41.
Condeno o acusado, também, ao pagamento das custas, observando-se que se trata de beneficiário da Justiça Gratuita. Deixo
de fixar o valor mínimo de indenização à vítima, em razão da falta de elementos neste sentido. Transitada esta em julgado,
lancem-se os nomes dos condenados no Rol dos Culpados e expeça-se certidão de honorários ao Defensor nomeado ao réu.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDEMIR LOPES MIRANDA (OAB 353517/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1504995-73.2023.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva
de Urgência - M.S.M. - Designo audiência em continuação para o dia 26 de janeiro de 2026, às 14h00min. Defiro o requerido
pelo Ministério Público. Intime-se a vítimanos novos endereços a serem informados. Os mandados deverão ser instruídos
com os telefones informados pela vítima em sede policial e o Oficial de Justiça deverá realizar contato com eles quando do
cumprimento da diligência. Tendo em vista que o réu, mudou de endereço sem comunicar este Juízo, decreto sua revelia. Anote-
se. - ADV: ALAN EDUARDO DE PAULA (OAB 276964/SP)
Processo 1506692-03.2021.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - R.M.F. - A matéria apresentada pela
Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Os elementos trazidos na resposta à acusação dizem respeito ao
mérito, o qual será apreciado em momento oportuno. O feito não encontra-se prescrito nos termos da lei. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 10 de outubro de 2025, às 13 horas e 15 minutos, a ser realizada de forma virtual, cujo
QR Code para acesso ao ato será disponibilizado por certidão, oportunamente. Anote-se que o(as) advogado(as) das partes
poderão encaminhar o referido QR Code para as partes e suas eventuais testemunhas. Consigno que caso o QR Code não seja
disponibilizado como acima mencionado, deverão os Patronos das partes informar o endereço de e-mail para envio do link de
acesso à reunião, que será encaminhado, oportunamente. Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial.
Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) (policiais civis e militares), se houver, lotadas neste Município, e o(s) réu(s),
caso custodiado, expeça(m)-se precatória(s) para a(s) oitiva (s) da(s) testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), se
necessário e com prazo de sessenta dias, e intime(m)-se a(s) demais testemunhas arroladas pela acusação e pela Defesa em
todos endereços fornecidos nos autos. Tendo em vista o grande número de feitos deste Juízo e a necessidade de celeridade
processual, expeça-se mandados concomitantes para todos os endereços ainda não diligenciados nos autos, nos termos do art.
1.012, § 3º, I das Normas da Corregedoria. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: VINICIUS MACHADO DE SOUZA (OAB
177904/SP)
Processo 1507002-73.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Vias de fato - G.O.S. - Tendo em vista que
o réu, embora intimado, não compareceu à audiência, decreto sua revelia. Declaro encerrada a instrução. Junte-se a mídia de
audiência do depoimento da testemunha. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de suas alegações
finais por meio de memoriais. Após, intime-se a Defesa para a mesma finalidade e tornem os autos conclusos para sentença. -
ADV: APARECIDO GABRIEL BARBOSA GERALDO (OAB 379835/SP)
Processo 1507654-26.2021.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - D.R.M. - Designo audiência em
continuação para o dia 27 de janeiro de 2026, às 13h15min. Intime-se o réu no endereço informado pela vítima: Rua Otacílio
Madeira, 52 Jardim Novo Pantanal, São Paulo - SP - CEP 04472-160. - ADV: ANNE CATHERINE DE MIRANDA PIRES (OAB
489017/SP)
Processo 1509410-65.2024.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - S.A.F.S. -
Tendo em vista a nomeação de Vossa Senhoria para atuar nos autos como defensor(a) dativo(a) do réu, intimo-o(a) a apresentar
resposta à acusação no prazo legal e se manifestar como deseja receber suas intimações, nos termos do provimento 1492/2008.
- ADV: THIAGO SOUZA DA SILVA (OAB 509870/SP)
Processo 1511873-54.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.A.J.L.
- : Designo audiência em continuação para o dia 27 de janeiro de 2026, às 14h45min. Intime-se a vítima remotamente pelo
telefone informado em sede policial. Anote-se o telefone do réu para envio do link: - ADV: ANDREA APARECIDA DE LIMA
AMBRÓSIO (OAB 347151/SP)
Processo 1512542-68.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.O.S.
- Vistos. Folha(s) retro. Providenciem-se as anotações necessárias e recolha-se o mandado de folha de folhas 265/266 Intime-
se. - ADV: ALEXANDRE JOSE AMADO DE MATTOS (OAB 307473/SP)
Processo 1513472-52.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - B.S.S. - Designo audiência em
continuação para o dia 26 de janeiro de 2026, às 13h15min. Expeça-se mandado de condução coercitiva à vítima. Intime-se a
testemunha irmã da vítima. Requisitem-se novamente as testemunhas policiais. Anote-se o endereço atualizado do réu com as
seguintes referências: Rua Itajubaquara, Viela 399, Casa 04. A viela possui um portão vinho. - ADV: CÁSSIO LUIS DE AGUIAR
(OAB 477361/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1500098-31.2025.8.26.0002 - Inquérito Policial - Leve - R.T.O. - Ciente do arquivamento, deixo de provocar a
revisão do DD. Procurador-Geral de Justiça por não vislumbrar patente ilegalidade ou teratologia no ato doarquivamento.
Comunique-se ao IIRGD. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE ANTONIO GAMA (OAB 289477/SP)
Processo 1500241 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -59.2021.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.A.V.
- Vistos. Folha(s) retro: Anote-se e expeça-se o link e/ou QR code para acesso à reunião, oportunamente. Intime-se. - ADV:
VANÊSSA AMARAL SILVA RUIZ (OAB 133248/SP)
Processo 1501379-64.2024.8.26.0258 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Cometida
em Razão da Condição de Mulher - W.B.S. - Vistos. Folha(s) retro. Providenciem-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN (OAB 357147/SP)
Processo 1503424-97.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica -
G.S.H.C. - Tendo em vista a nomeação de Vossa Senhoria para atuar nos autos como defensor(a) dativo(a) do réu, intimo-o(a) a
apresentar resposta à acusação no prazo legal e se manifestar como deseja receber suas intimações, nos termos do provimento
1492/2008. - ADV: THUANA CAROLINA DE QUEIROZ (OAB 406420/SP)
Processo 1503831-39.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1510781-98.2023.8.26.0002) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - J.L.T.J. - Declaro extinta esta ação cautelar para produção antecipada de
provas. Tendo em vista que a vítima Ana Cristina já completou 18 anos e que já depôs em sede policial nos autos principais
(fls. 108/109), reconsidero a necessidade da produção antecipada de sua oitiva por meio de depoimento especial. Junte-se este
termo de audiência com o depoimento da vítima aos autos principais, bem como as perguntas feitas pelos participantes pelo
chat. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público nos autos principais. - ADV: PAULO VITOR DE OLIVEIRA (OAB
423643/SP)
Processo 1503854-88.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição de
Mulher - J.A.N. - Posto isso, julgo procedente a pretensão estatal deduzida na denúncia para condenar José Airton do Nascimento,
qualificado nos autos, à pena de dezessete dias de prisão simples, por incurso nas penas do art. 21 do Decreto-lei nº 3.688/41.
Condeno o acusado, também, ao pagamento das custas, observando-se que se trata de beneficiário da Justiça Gratuita. Deixo
de fixar o valor mínimo de indenização à vítima, em razão da falta de elementos neste sentido. Transitada esta em julgado,
lancem-se os nomes dos condenados no Rol dos Culpados e expeça-se certidão de honorários ao Defensor nomeado ao réu.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDEMIR LOPES MIRANDA (OAB 353517/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1504995-73.2023.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva
de Urgência - M.S.M. - Designo audiência em continuação para o dia 26 de janeiro de 2026, às 14h00min. Defiro o requerido
pelo Ministério Público. Intime-se a vítimanos novos endereços a serem informados. Os mandados deverão ser instruídos
com os telefones informados pela vítima em sede policial e o Oficial de Justiça deverá realizar contato com eles quando do
cumprimento da diligência. Tendo em vista que o réu, mudou de endereço sem comunicar este Juízo, decreto sua revelia. Anote-
se. - ADV: ALAN EDUARDO DE PAULA (OAB 276964/SP)
Processo 1506692-03.2021.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - R.M.F. - A matéria apresentada pela
Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Os elementos trazidos na resposta à acusação dizem respeito ao
mérito, o qual será apreciado em momento oportuno. O feito não encontra-se prescrito nos termos da lei. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 10 de outubro de 2025, às 13 horas e 15 minutos, a ser realizada de forma virtual, cujo
QR Code para acesso ao ato será disponibilizado por certidão, oportunamente. Anote-se que o(as) advogado(as) das partes
poderão encaminhar o referido QR Code para as partes e suas eventuais testemunhas. Consigno que caso o QR Code não seja
disponibilizado como acima mencionado, deverão os Patronos das partes informar o endereço de e-mail para envio do link de
acesso à reunião, que será encaminhado, oportunamente. Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial.
Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) (policiais civis e militares), se houver, lotadas neste Município, e o(s) réu(s),
caso custodiado, expeça(m)-se precatória(s) para a(s) oitiva (s) da(s) testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), se
necessário e com prazo de sessenta dias, e intime(m)-se a(s) demais testemunhas arroladas pela acusação e pela Defesa em
todos endereços fornecidos nos autos. Tendo em vista o grande número de feitos deste Juízo e a necessidade de celeridade
processual, expeça-se mandados concomitantes para todos os endereços ainda não diligenciados nos autos, nos termos do art.
1.012, § 3º, I das Normas da Corregedoria. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: VINICIUS MACHADO DE SOUZA (OAB
177904/SP)
Processo 1507002-73.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Vias de fato - G.O.S. - Tendo em vista que
o réu, embora intimado, não compareceu à audiência, decreto sua revelia. Declaro encerrada a instrução. Junte-se a mídia de
audiência do depoimento da testemunha. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de suas alegações
finais por meio de memoriais. Após, intime-se a Defesa para a mesma finalidade e tornem os autos conclusos para sentença. -
ADV: APARECIDO GABRIEL BARBOSA GERALDO (OAB 379835/SP)
Processo 1507654-26.2021.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - D.R.M. - Designo audiência em
continuação para o dia 27 de janeiro de 2026, às 13h15min. Intime-se o réu no endereço informado pela vítima: Rua Otacílio
Madeira, 52 Jardim Novo Pantanal, São Paulo - SP - CEP 04472-160. - ADV: ANNE CATHERINE DE MIRANDA PIRES (OAB
489017/SP)
Processo 1509410-65.2024.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - S.A.F.S. -
Tendo em vista a nomeação de Vossa Senhoria para atuar nos autos como defensor(a) dativo(a) do réu, intimo-o(a) a apresentar
resposta à acusação no prazo legal e se manifestar como deseja receber suas intimações, nos termos do provimento 1492/2008.
- ADV: THIAGO SOUZA DA SILVA (OAB 509870/SP)
Processo 1511873-54.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.A.J.L.
- : Designo audiência em continuação para o dia 27 de janeiro de 2026, às 14h45min. Intime-se a vítima remotamente pelo
telefone informado em sede policial. Anote-se o telefone do réu para envio do link: - ADV: ANDREA APARECIDA DE LIMA
AMBRÓSIO (OAB 347151/SP)
Processo 1512542-68.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.O.S.
- Vistos. Folha(s) retro. Providenciem-se as anotações necessárias e recolha-se o mandado de folha de folhas 265/266 Intime-
se. - ADV: ALEXANDRE JOSE AMADO DE MATTOS (OAB 307473/SP)
Processo 1513472-52.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - B.S.S. - Designo audiência em
continuação para o dia 26 de janeiro de 2026, às 13h15min. Expeça-se mandado de condução coercitiva à vítima. Intime-se a
testemunha irmã da vítima. Requisitem-se novamente as testemunhas policiais. Anote-se o endereço atualizado do réu com as
seguintes referências: Rua Itajubaquara, Viela 399, Casa 04. A viela possui um portão vinho. - ADV: CÁSSIO LUIS DE AGUIAR
(OAB 477361/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º