Processo ativo
1500102-16.2024.8.26.0548
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Identificação
Nº Processo: 1500102-16.2024.8.26.0548
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500102-16.2024.8.26.0548, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
CECCON, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu DAVID
DA SILVA MATOS, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 18/03/2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 025 às 13:30h, no Foro de Campinas, no(a)
Sala 249, localizada no 2º andar do Bloco A, na Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana, Campinas,
SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 21 de janeiro de 2025.
Foro Regional de Vila Mimosa
3ª Vara
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado de São Paulo, Dr(a). VIVIANI DOURADO
BERTON CHAVES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCIANO MENDONÇA
AIRES, RG 59.313.166, CPF 03570425304, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 3º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500572-52.2022.8.26.0084, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 27/07/2022, nesta cidade e comarca de Campinas,
LUCIANO MENDONÇA AIRES, qualificado a fls. 02, adquiriu o veículo Fiat/Siena, de cor branca, Renavam 00509200877 que,
por sua natureza, pela desproporção entre o valor e o preço e pela condição de quem a ofereceu, devia presumir-se obtido
por meio criminoso. Apurou-se que, no dia 23/05/2022, José João de Freitas Filho teve seu veículo Fiat/Siena, de cor branca,
placas EDG9329 e Renavam 00509200877 furtado, na cidade de Limeira/SP (fls. 15/16). Posteriormente, em circunstâncias
não apurada, ele teve o número do chassi suprimido e as placas originais substituídas por outras de caracteres ITM8I78,
pertencentes a um outro veículo semelhante, sendo, portanto, transformado em um “dublê”. O proprietário do veículo Fiat/Siena,
de cor branca, com placas originais EDG9329, Fábio Henrique dos Reis, passou a receber multas indevidas e, por meio de
informações colhidas com conhecidos seus, soube que havia um veículo cópia do seu circulando pelas imediações dos bairros
denominados DIC. No dia 21/10/2022, ele localizou o veículo “dublê” e acionou a Polícia Militar, que procedeu à sua abordagem.
O veículo era conduzido pelo denunciado, ostentava as placas EDG9329 e apresentava a numeração do chassi totalmente
suprimida. Pela numeração do motor, que estava intacta, os Policiais confirmaram que se tratava do veículo furtado da vítima
José João de Freitas Filho. O denunciado informou que, em 27/07/2022, depois de ver o citado veículo numa “feira do rolo”,
resolveu comprá-lo pelo preço de R$ 11.500,00, que foi pago mediante a entrega de um carro no valor de R$ 9.000,00 e de uma
transferência, via pix, no valor de R$ 2.500,00. Ele comprovou as conversas que manteve com o vendedor (fls. 17), as pesquisas
sobre o carro que o vendedor lhe apresentou (fls. 18/19 e 21) e o comprovante da transferência via pix (fls. 20), alegando que
desconhecia a origem ilícita do carro. Embora o carro tivesse valor de mercado de aproximadamente R$ 29.000,00, acreditou
que estava sendo vendido por um preço bem inferior, porque sua documentação estava irregular. Vê-se que ele adquiriu o
veículo de um desconhecido, num local altamente suspeito, com a numeração do chassi suprimida, por preço muito inferior ao
de mercado, sem os documentos necessários e sem a mínima cautela ordinariamente exigida nesse tipo de negócio. “. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 02 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
CECCON, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu DAVID
DA SILVA MATOS, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 18/03/2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 025 às 13:30h, no Foro de Campinas, no(a)
Sala 249, localizada no 2º andar do Bloco A, na Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana, Campinas,
SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 21 de janeiro de 2025.
Foro Regional de Vila Mimosa
3ª Vara
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado de São Paulo, Dr(a). VIVIANI DOURADO
BERTON CHAVES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCIANO MENDONÇA
AIRES, RG 59.313.166, CPF 03570425304, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 3º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500572-52.2022.8.26.0084, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 27/07/2022, nesta cidade e comarca de Campinas,
LUCIANO MENDONÇA AIRES, qualificado a fls. 02, adquiriu o veículo Fiat/Siena, de cor branca, Renavam 00509200877 que,
por sua natureza, pela desproporção entre o valor e o preço e pela condição de quem a ofereceu, devia presumir-se obtido
por meio criminoso. Apurou-se que, no dia 23/05/2022, José João de Freitas Filho teve seu veículo Fiat/Siena, de cor branca,
placas EDG9329 e Renavam 00509200877 furtado, na cidade de Limeira/SP (fls. 15/16). Posteriormente, em circunstâncias
não apurada, ele teve o número do chassi suprimido e as placas originais substituídas por outras de caracteres ITM8I78,
pertencentes a um outro veículo semelhante, sendo, portanto, transformado em um “dublê”. O proprietário do veículo Fiat/Siena,
de cor branca, com placas originais EDG9329, Fábio Henrique dos Reis, passou a receber multas indevidas e, por meio de
informações colhidas com conhecidos seus, soube que havia um veículo cópia do seu circulando pelas imediações dos bairros
denominados DIC. No dia 21/10/2022, ele localizou o veículo “dublê” e acionou a Polícia Militar, que procedeu à sua abordagem.
O veículo era conduzido pelo denunciado, ostentava as placas EDG9329 e apresentava a numeração do chassi totalmente
suprimida. Pela numeração do motor, que estava intacta, os Policiais confirmaram que se tratava do veículo furtado da vítima
José João de Freitas Filho. O denunciado informou que, em 27/07/2022, depois de ver o citado veículo numa “feira do rolo”,
resolveu comprá-lo pelo preço de R$ 11.500,00, que foi pago mediante a entrega de um carro no valor de R$ 9.000,00 e de uma
transferência, via pix, no valor de R$ 2.500,00. Ele comprovou as conversas que manteve com o vendedor (fls. 17), as pesquisas
sobre o carro que o vendedor lhe apresentou (fls. 18/19 e 21) e o comprovante da transferência via pix (fls. 20), alegando que
desconhecia a origem ilícita do carro. Embora o carro tivesse valor de mercado de aproximadamente R$ 29.000,00, acreditou
que estava sendo vendido por um preço bem inferior, porque sua documentação estava irregular. Vê-se que ele adquiriu o
veículo de um desconhecido, num local altamente suspeito, com a numeração do chassi suprimida, por preço muito inferior ao
de mercado, sem os documentos necessários e sem a mínima cautela ordinariamente exigida nesse tipo de negócio. “. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 02 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º