Processo ativo STJ

1500105-03.2016.8.26.0337

1500105-03.2016.8.26.0337
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Apelado: Município de Alumínio - Trata-se de apelação em face *** Município de Alumínio - Trata-se de apelação em face de sentença de fls. 114/115 que, na execução fiscal
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500105-03.2016.8.26.0337 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mairinque - Apelante: Ecasa Empreendimentos
S/c Ltda - Apelado: Município de Alumínio - Trata-se de apelação em face de sentença de fls. 114/115 que, na execução fiscal
ajuizada pelo Município de Alumínio em face de Ecasa Empreendimentos Sc Ltda, rejeitou a exceção de pré-executividade
oferecida pela executad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a e julgou extinto o processo tendo em vista a satisfação da obrigação decorrente da penhora de valores
por meio de Sisbajud. Recorre o apelante buscando a reforma integral da decisão, reiterando os argumentos de nulidade da
CDA e ilegitimidade passiva. Pede a reforma da sentença. Contrarrazões fls. 155/161. É o relatório. O recurso interposto pela
Municipalidade não merece ser conhecido, em razão da sua inadmissibilidade, a teor do art. 932, III, do Código de Processo
Civil. Consoante o artigo 34 da LEF: Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50
(cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. Nos
termos do julgamento do REsp 1.168.625/ MG, o valor da ORTN em janeiro de 2001, atualizado pelo IPCA-E, ficou estabelecido
em R$ 328,27, cumprindo então, auferir sua correspondência em relação ao indexador vigente na data de propositura da
ação, de acordo com o indexador estabelecido. Assim dispõe a ementa do acórdão supramencionado: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN’S. ART.
34 DA LEI Nº 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES.
CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001. Na hipótese, levando-se em consideração a sistemática fixada pelo STJ,
na data de distribuição da execução fiscal (12/2016), o valor de alçada correspondia a R$ 931,02 enquanto o débito exequendo
perfazia o montante de apenas R$ 753,63, quantia inferior, portanto, ao valor de alçada, o que inviabiliza o conhecimento do
recurso e, por consequência, o próprio prosseguimento da execução fiscal. Nesse sentido, em hipóteses semelhantes, já se
manifestou este Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL Insurgência da Municipalidade contra a decisão
que acolheu a exceção de pré-executividade oposta - Valor da execução que é inferior ao de alçada, previsto no art. 34 da
Lei nº 6.830/80 - Não cabimento de agravo de instrumento - Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2202337-
07.2024.8.26.0000; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de São José
dos Campos - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 06/09/2024; Data de Registro: 06/09/2024) APELAÇÃO CÍVEL
Execução fiscal IPTU e taxas dos exercícios de 2019 a 2021 Município de Igaratá Sentença que extinguiu o feito por abandono
da causa - Valor da execução fiscal que corresponde a R$ 971,47, inferior ao valor de alçada na data da propositura (maio de
2022 - R$ 1.316,72), mesmo considerando os critérios de atualização definidos pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.168.625/
MG, julgado pela sistemática de recursos repetitivos (Tema 395) Entendimento do art. 34 da Lei 6.830/80, que contém previsão
expressa quanto aos recursos cabíveis embargos infringentes e embargos de declaração) - Impossibilidade de aplicação do
princípio da fungibilidade Precedentes do STJ - Recurso não conhecido.(TJSP; Apelação Cível 1503992-46.2022.8.26.0543;
Relator (a):Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel -SEF - Setor das Execuções
Fiscais; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 17/06/2024). Posto isso, não se conhece do recurso. São Paulo, 5
de maio de 2025. MARCOS SOARES MACHADO Relator - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Advs: Témi Costa Corrêa
(OAB: 176268/SP) - Bruno Ferreira Lima Bosco (OAB: 312600/SP) (Procurador) - 1° andar
DESPACHO
Cadastrado em: 27/07/2025 19:30
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