Processo ativo
1500105-09.2024.8.26.0309
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Identificação
Nº Processo: 1500105-09.2024.8.26.0309
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). DAVI
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500105-09.2024.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). DAVI
MANCEBO COUTINHO FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) A. M. N., que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de L. E.S.
M., alegando em síntese: a existência de relacionamento entre a Representante da Requerente e o Requerido adveio o
nascimento de L.M. S. no dia 20 de Maio de 2020. Os alimentos devidos pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Requerido foram fixados no processo nº 1000161-
15.2021.8.26.0080, que tramitou na Vara Única da Comarca de Cabreúva-SP e prevê a obrigação mensal da seguinte maneira:
R$ 300,00 a serem pagos até dia 30 (trinta) de cada mês. Sendo que a Requerente pretende rever o valor dos alimentos, com
o intuito de aumentar o montante pago atualmente bem como a previsão de um indexador.Alegando que a situação financeira
do Réu melhorou, e o valor estipulado atualmente não corresponde com montante adequado para suprir as necessidades
da menor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 04
de dezembro de 2024.
Cartório da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUÍZA: VALERIA FERIOLI LAGRASTA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DE LOURDES
FAZOLI, REQUERIDO POR KELLI CRISTINA MARTINELLI - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). DAVI
MANCEBO COUTINHO FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) A. M. N., que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de L. E.S.
M., alegando em síntese: a existência de relacionamento entre a Representante da Requerente e o Requerido adveio o
nascimento de L.M. S. no dia 20 de Maio de 2020. Os alimentos devidos pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Requerido foram fixados no processo nº 1000161-
15.2021.8.26.0080, que tramitou na Vara Única da Comarca de Cabreúva-SP e prevê a obrigação mensal da seguinte maneira:
R$ 300,00 a serem pagos até dia 30 (trinta) de cada mês. Sendo que a Requerente pretende rever o valor dos alimentos, com
o intuito de aumentar o montante pago atualmente bem como a previsão de um indexador.Alegando que a situação financeira
do Réu melhorou, e o valor estipulado atualmente não corresponde com montante adequado para suprir as necessidades
da menor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 04
de dezembro de 2024.
Cartório da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUÍZA: VALERIA FERIOLI LAGRASTA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DE LOURDES
FAZOLI, REQUERIDO POR KELLI CRISTINA MARTINELLI - PROCESSO