Processo ativo
1500112-74.2021.8.26.0642
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Identificação
Nº Processo: 1500112-74.2021.8.26.0642
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
LINDSEN DOS SANTOS CIT em face de JEAN CARLOS CIT. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão
das medidas. DECIDO. As declarações da vítima, ao menos por ora, requerem uma providência imediata visando com isso
resguardar sua integridade física, ante a possível agressão que poderá sofrer por parte do declarante. Assim, nos termos do
artigo 22, incisos II e III, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, b e c, da Lei nº 11.340/06, defiro as medidas pleiteadas e DETERMINO QUE O ACUSADO SEJA
AFASTADO IMEDIATAMENTE DO LAR, bem como se abstenha de: 1) se aproximar da vítima, de seus parentes e testemunhas,
mantendo-se a uma distância de 100 metros; 2) entrar em contato com ela, seus parentes e testemunhas por qualquer meio de
comunicação; 3) frequentar certos lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Caso exceda esse
limite ou insista em importunar a ofendida poderá vir a ser decretada sua prisão preventiva. Desde já, se necessário, defiro força
policial. Comunique-se o IIRGD (iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br) nos termos do Comunicado CG nº 882/2015, servindo esta
decisão como ofício. Proceda-se ainda à atualização do histórico de partes com a inclusão das medidas fixadas, nos termos
do Comunicado CG nº 482/2019. Após, arquivem-se o presente procedimento, apensando-o ao inquérito policial quando de
sua distribuição. Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY SOUBIHE
FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JOAO VITOR DA SILVA GOMES, Solteiro, Desempregado, RG 75008487, pai JOAO CARLOS DE OLIVEIRA GOMES, mãe
FAIRUS SANTOS SILVA, Nascido/Nascida 04/01/2003, com endereço à SEM RESIDÊNCIA FIXA, 1, SEM RESIDÊNCIA FIXA,
CEP 11680-000, Ubatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500112-74.2021.8.26.0642, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos que, no dia 19 de janeiro de 2021, por volta das 23h, na esquina das ruas Euclides da Cunha e Monteiro
Lobato, Itaguá, nesta cidade e comarca de Ubatuba, JOÃO VITOR DA SILVA GOMES, após ter adquirido, teria transportado,
em proveito próprio, a bicicleta Oggi, quadro AM686413, modelo HACKER HDS PTO/F S LIME 17, avaliada em R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) - que sabia ser produto de crime.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY SOUBIHE
FILHO, na forma da Lei, etc. - FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
FILIPE RODRIGUES PEREIRA, Brasileiro, Casado, Vendedor, RG 38792850, CPF 458.083.858-06, pai FRANCION GOMES
PEREIRA, mãe ELI RODRIGUES MOREIRA PEREIRA, Nascido/Nascida 02/06/1998, natural de Ubatuba - SP, com endereço à
Rua Vista Alegre, 10, Corcovado, CEP 11680-000, Ubatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501292-28.2021.8.26.0642, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:Autos n. 1501292-28.2021.8.26.0642 Consta dos inclusos autos de inquérito policial que em data incerta do
ano de 2019, na Avenida João Duarte Ferreira, 12, nesta cidade e comarca, FILIPE RODRIGUES PEREIRA, qualificado à fl.16,
praticou contra Aline Vieira Guimarães dos Santos, sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria
lasciva. Consta, também, que em agosto de 2020, no mesmo local, FILIPE RODRIGUES PEREIRA, qualificado à fl.16, praticou
contra Tayna de Oliivera Awagakubo, sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lasciva. Apurou-
se que denunciado e vítimas trabalhavam no Supermercado Semar. Em data incerta do ano de 2019, durante o expediente,
Aline se dirigiu ao setor de descarte do mercado, ocasião em que o denunciado a agarrou de inopino, a encurralou e passou a
beijá-la forçosamente. Em outras ocasiões, quando a vítima estava em locais isolados do mercado, o denunciado aproveitava
para apalpar suas nádegas, seios e vagina, por cima das vestes, tudo com o objetivo de satisfazer a própria lasciva, sem a
anuência da vítima. Em agosto de 2020, o denunciado surpreendeu Tayná na porta do banheiro, a agarrou no colo de inopino
e a conduziu para o banheiro masculino. A vítima começou a gritar, motivo pelo qual o denunciado a liberou. O denunciado
já a assediava constantemente, dizendo ?o jeito que você se veste ainda vai me fazer perder a cabeça?, ?tenho desejos por
você?. Ante o exposto, denuncio FILIPE RODRIGUES PEREIRA como incurso por duas vezes no artigo 215-A do Código Penal.
Requeiro que, d.r. e a., seja instaurado o competente processo penal, consoante o rito ordinário previsto no artigo 394, § 1º, I
do CPP, citando-se o denunciado para oferecer resposta à acusação, designando-se audiência para oitiva das pessoas abaixo
arroladas, realizando-se o interrogatório e prosseguindo-se no feito até final condenação. Rol - Tayná de Oliveira Awagakubo, fl.
05; - Aline Vieira Guimarães dos Santos, vítima, fl. 06; 1.- Silvia Rodrigues do Nascimento, fl. 07 Ubatuba, 02 de dezembro de
2021. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Samara Fernandes Cardoso Lima,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NILSON
FLAVIO GONCALVES, Casado, CONSULTOR TECNICO, RG 7597146, pai BRAZ GONCALVES, mãe LEONICE LOBANCO
GONCALVES, Nascido/Nascida 20/03/1961, com endereço à AV JUCELINO K. DE OLIVEIRA, 2040, AP 142, JD TARAF II, AV
JUCELINO K. DE OLIVEIRA, CEP 15092-415, São José do Rio Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a)
LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500869-68.2021.8.26.0642, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
LINDSEN DOS SANTOS CIT em face de JEAN CARLOS CIT. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão
das medidas. DECIDO. As declarações da vítima, ao menos por ora, requerem uma providência imediata visando com isso
resguardar sua integridade física, ante a possível agressão que poderá sofrer por parte do declarante. Assim, nos termos do
artigo 22, incisos II e III, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, b e c, da Lei nº 11.340/06, defiro as medidas pleiteadas e DETERMINO QUE O ACUSADO SEJA
AFASTADO IMEDIATAMENTE DO LAR, bem como se abstenha de: 1) se aproximar da vítima, de seus parentes e testemunhas,
mantendo-se a uma distância de 100 metros; 2) entrar em contato com ela, seus parentes e testemunhas por qualquer meio de
comunicação; 3) frequentar certos lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Caso exceda esse
limite ou insista em importunar a ofendida poderá vir a ser decretada sua prisão preventiva. Desde já, se necessário, defiro força
policial. Comunique-se o IIRGD (iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br) nos termos do Comunicado CG nº 882/2015, servindo esta
decisão como ofício. Proceda-se ainda à atualização do histórico de partes com a inclusão das medidas fixadas, nos termos
do Comunicado CG nº 482/2019. Após, arquivem-se o presente procedimento, apensando-o ao inquérito policial quando de
sua distribuição. Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY SOUBIHE
FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JOAO VITOR DA SILVA GOMES, Solteiro, Desempregado, RG 75008487, pai JOAO CARLOS DE OLIVEIRA GOMES, mãe
FAIRUS SANTOS SILVA, Nascido/Nascida 04/01/2003, com endereço à SEM RESIDÊNCIA FIXA, 1, SEM RESIDÊNCIA FIXA,
CEP 11680-000, Ubatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500112-74.2021.8.26.0642, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos que, no dia 19 de janeiro de 2021, por volta das 23h, na esquina das ruas Euclides da Cunha e Monteiro
Lobato, Itaguá, nesta cidade e comarca de Ubatuba, JOÃO VITOR DA SILVA GOMES, após ter adquirido, teria transportado,
em proveito próprio, a bicicleta Oggi, quadro AM686413, modelo HACKER HDS PTO/F S LIME 17, avaliada em R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) - que sabia ser produto de crime.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY SOUBIHE
FILHO, na forma da Lei, etc. - FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
FILIPE RODRIGUES PEREIRA, Brasileiro, Casado, Vendedor, RG 38792850, CPF 458.083.858-06, pai FRANCION GOMES
PEREIRA, mãe ELI RODRIGUES MOREIRA PEREIRA, Nascido/Nascida 02/06/1998, natural de Ubatuba - SP, com endereço à
Rua Vista Alegre, 10, Corcovado, CEP 11680-000, Ubatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501292-28.2021.8.26.0642, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:Autos n. 1501292-28.2021.8.26.0642 Consta dos inclusos autos de inquérito policial que em data incerta do
ano de 2019, na Avenida João Duarte Ferreira, 12, nesta cidade e comarca, FILIPE RODRIGUES PEREIRA, qualificado à fl.16,
praticou contra Aline Vieira Guimarães dos Santos, sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria
lasciva. Consta, também, que em agosto de 2020, no mesmo local, FILIPE RODRIGUES PEREIRA, qualificado à fl.16, praticou
contra Tayna de Oliivera Awagakubo, sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lasciva. Apurou-
se que denunciado e vítimas trabalhavam no Supermercado Semar. Em data incerta do ano de 2019, durante o expediente,
Aline se dirigiu ao setor de descarte do mercado, ocasião em que o denunciado a agarrou de inopino, a encurralou e passou a
beijá-la forçosamente. Em outras ocasiões, quando a vítima estava em locais isolados do mercado, o denunciado aproveitava
para apalpar suas nádegas, seios e vagina, por cima das vestes, tudo com o objetivo de satisfazer a própria lasciva, sem a
anuência da vítima. Em agosto de 2020, o denunciado surpreendeu Tayná na porta do banheiro, a agarrou no colo de inopino
e a conduziu para o banheiro masculino. A vítima começou a gritar, motivo pelo qual o denunciado a liberou. O denunciado
já a assediava constantemente, dizendo ?o jeito que você se veste ainda vai me fazer perder a cabeça?, ?tenho desejos por
você?. Ante o exposto, denuncio FILIPE RODRIGUES PEREIRA como incurso por duas vezes no artigo 215-A do Código Penal.
Requeiro que, d.r. e a., seja instaurado o competente processo penal, consoante o rito ordinário previsto no artigo 394, § 1º, I
do CPP, citando-se o denunciado para oferecer resposta à acusação, designando-se audiência para oitiva das pessoas abaixo
arroladas, realizando-se o interrogatório e prosseguindo-se no feito até final condenação. Rol - Tayná de Oliveira Awagakubo, fl.
05; - Aline Vieira Guimarães dos Santos, vítima, fl. 06; 1.- Silvia Rodrigues do Nascimento, fl. 07 Ubatuba, 02 de dezembro de
2021. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Samara Fernandes Cardoso Lima,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NILSON
FLAVIO GONCALVES, Casado, CONSULTOR TECNICO, RG 7597146, pai BRAZ GONCALVES, mãe LEONICE LOBANCO
GONCALVES, Nascido/Nascida 20/03/1961, com endereço à AV JUCELINO K. DE OLIVEIRA, 2040, AP 142, JD TARAF II, AV
JUCELINO K. DE OLIVEIRA, CEP 15092-415, São José do Rio Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a)
LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500869-68.2021.8.26.0642, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º