Processo ativo

1500114-95.2025.8.26.0612

1500114-95.2025.8.26.0612
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO MUSSIN DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500114-95.2025.8.26.0612.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2° Vara Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO MUSSIN DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
VAGNER DOS SANTOS RICATTO, Casado, OPERADOR(A), RG 48332456, CPF 405.981.308-70, pai PEDRO DE SOUZA
RICATTO, mãe SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS DE SOUZA RICATTO, Nascido/Nascida em 10/11/1991, de cor Pardo, natur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al
de Bebedouro, - SP, Outros Dados: S, com endereço à Rua Paulo da Silva, 1025, celular 99622-6748, Nova Pradópolis II, CEP
14850-000, Pradopolis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe,
conforme teor a seguir: Ante o exposto, DEFIRO o pedido Ministerial e DETERMINO ao averiguado VAGNER DOS SANTOS
RICATTO: a) o afastamento do lar, caso ainda esteja na residência da vítima; b. não se aproxime a menos de 300 (quinhentos)
metros da vítima A.C.B., de seus familiares e testemunhas, especialmente do menor Samuel; c. abstenha-se de manter contato,
por qualquer meio, inclusive telefônico e redes de relacionamento (internet), com as pessoas enumeradas, na letra anterior;
d. não frequente o local de trabalho da vítima, tampouco os locais que ela frequente; tudo, sob pena de decretação de prisão
preventiva, sem prejuízo de responder, in tese, pelo crime de desobediência. Repisa-se que nos dias de visitas, as crianças,
filhas em comum do casal, deverão ser entregues ao pai, bem como a devolução, nos dias e horários fixados, por meio de um
dos familiares, evitando assim, o contato entre o suposto agressor e a suposta vítima, e eventual discordância sobre a visitação
deverá ser tratada em autos próprios, orientações que deverão ser transmitidas pelo Sr Oficial de Justiça. Cientifique-se a
Autoridade Policial, para que comunique imediatamente este juízo sobre eventual descumprimento das medidas protetivas,
para efeito de se analisar a necessidade de decretação da prisão do ofensor, resguardando-se, assim, a integridade física da
vítima, testemunhas e familiares próximos. Intime-se a requerente, pessoalmente, sobre a presente decisão, e para orientá-la a
procurar os serviços de Assistência Judiciária local, visando à propositura de medidas cíveis cabíveis. Ainda,que poderá informar
ao Delegado (a), Ministério Público ou Juiz(a) eventual descumprimento das medidas protetivas, para ensejar providências
cabíveis ao caso. E na hipótese de não mais desejar a imposição da medidas contra o averiguado, deverá comparecer à
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e solicitar a revogação das presentes medidas protetivas, antes de permitir qualquer
aproximação ou efetivar contato com o suspeito em tela. Cumpra-se com urgência. Aguarde-se a vinda dos autos de inquérito
policial e apense-se. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, como MANDADO DE INTIMAÇÃO à VÍTIMA, bem como
INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO do agressor, OFÍCIO À POLÍCIA MILITAR, solicitando eventual reforço para o cumprimento do
mandado e OFÍCIO À AUTORIDADE POLICIAL, comunicando o deferimento das medidas protetivas concedidas à vítima. Ao
término do plantão, redistribua-se ao juízo natural da causa. Int. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guariba, aos
30 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:26
Reportar