Processo ativo
1500119-27.2021.8.26.0558
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Identificação
Nº Processo: 1500119-27.2021.8.26.0558
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1500119-27.2021.8.26.0558, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 1ª Vara, do Foro de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAEL FARACO NETO, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FABIO
HENRIQUE NEGRELLI BORDINO, Solteiro, Pintor, RG 48804533, pai MIGUEL BORDINO, mãe SANTINA NEGRELLI, Nascido/
Nascida em 19/06/1993, com endereço à RUA JOÃO GARCIA BELMONTE, 474, JD. CANAÃ, RUA JOÃO GA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RCIA BELMONTE,
CEP 14960-000, Novo Horizonte - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e o faço para ABSOLVER
o réu FABIO HENRIQUE NEGRELLI BORDINO, do crime a ele imputado (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), nos termos do artigo
386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e para CONDENAR a ré CAROLINE OLIVEIRA GOMES DE SÁ pela prática do
crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos de reclusão. De rigor a
fixação do regime inicial fechado, afinal, cabe repisar que a acusada já foi presa em flagrante delito pelo crime de tráfico de
drogas por três vezes, ficando absolutamente evidenciado que regime fechado é o único apto a repreender a conduta da ré
e efetivamente prevenir a prática de novas infrações criminais. Acrescente-se, ainda, que a testemunha Nathalia afirmou ter
adquirido entorpecente da ré em outras ocasiões, o que corrobora o fato de que Caroline faz da traficância o seu meio de
vida. Condeno-a, ainda, à pena de 500 dias-multa. Deixo de fixar o valor da indenização pelos danos causados (art. 387, IV do
Código de Processo Penal), em face da ausência de prejuízo econômico. Custas pela réu, na forma da Lei 11.608/03, contudo,
suspensa a exigibilidade, vez que foi concedido o benefício da assistência judiciária gratuita. Expeça-se certidão de honorários
ao(à) Defensor(a) Dativo(a), nos termos do Convênio DPE/OAB. Com o trânsito em julgado providencie-se (i) a expedição do
mandado de prisão em desfavor da sentenciada, para cumprimento no regime fechado. Após o cumprimento do mandado de
prisão, expeça-se, com urgência, a guia de recolhimento definitiva, nos termos do Comunicado CG 427/2023, que deverá ser
encaminhada à VEC ou DEECRIM competente ; (ii) elaboração do cálculo da pena de multa da condenação e, nos termos da
nova redação do artigo 480, da NSCGJ, extraia-se certidão de sentença (código 505791), e abra-se vista ao Ministério Público
para as providências cabíveis; (iii) comunicação à Justiça Eleitoral, para fins do art. 15, inciso III, da Constituição da República;
(iv) expedição de ofício ao IIRGD, com lançamento das movimentações pertinentes para arquivamento; (v) na forma da Lei nº
11.343/06 e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-SP, providenciando, ainda, a destruição das drogas
reservadas à eventual contraprova. Publique-se. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Novo Horizonte,
aos 15 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Direito da 1ª Vara, do Foro de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAEL FARACO NETO, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FABIO
HENRIQUE NEGRELLI BORDINO, Solteiro, Pintor, RG 48804533, pai MIGUEL BORDINO, mãe SANTINA NEGRELLI, Nascido/
Nascida em 19/06/1993, com endereço à RUA JOÃO GARCIA BELMONTE, 474, JD. CANAÃ, RUA JOÃO GA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RCIA BELMONTE,
CEP 14960-000, Novo Horizonte - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e o faço para ABSOLVER
o réu FABIO HENRIQUE NEGRELLI BORDINO, do crime a ele imputado (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), nos termos do artigo
386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e para CONDENAR a ré CAROLINE OLIVEIRA GOMES DE SÁ pela prática do
crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos de reclusão. De rigor a
fixação do regime inicial fechado, afinal, cabe repisar que a acusada já foi presa em flagrante delito pelo crime de tráfico de
drogas por três vezes, ficando absolutamente evidenciado que regime fechado é o único apto a repreender a conduta da ré
e efetivamente prevenir a prática de novas infrações criminais. Acrescente-se, ainda, que a testemunha Nathalia afirmou ter
adquirido entorpecente da ré em outras ocasiões, o que corrobora o fato de que Caroline faz da traficância o seu meio de
vida. Condeno-a, ainda, à pena de 500 dias-multa. Deixo de fixar o valor da indenização pelos danos causados (art. 387, IV do
Código de Processo Penal), em face da ausência de prejuízo econômico. Custas pela réu, na forma da Lei 11.608/03, contudo,
suspensa a exigibilidade, vez que foi concedido o benefício da assistência judiciária gratuita. Expeça-se certidão de honorários
ao(à) Defensor(a) Dativo(a), nos termos do Convênio DPE/OAB. Com o trânsito em julgado providencie-se (i) a expedição do
mandado de prisão em desfavor da sentenciada, para cumprimento no regime fechado. Após o cumprimento do mandado de
prisão, expeça-se, com urgência, a guia de recolhimento definitiva, nos termos do Comunicado CG 427/2023, que deverá ser
encaminhada à VEC ou DEECRIM competente ; (ii) elaboração do cálculo da pena de multa da condenação e, nos termos da
nova redação do artigo 480, da NSCGJ, extraia-se certidão de sentença (código 505791), e abra-se vista ao Ministério Público
para as providências cabíveis; (iii) comunicação à Justiça Eleitoral, para fins do art. 15, inciso III, da Constituição da República;
(iv) expedição de ofício ao IIRGD, com lançamento das movimentações pertinentes para arquivamento; (v) na forma da Lei nº
11.343/06 e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-SP, providenciando, ainda, a destruição das drogas
reservadas à eventual contraprova. Publique-se. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Novo Horizonte,
aos 15 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º