Processo ativo

1500123-91.2023.8.26.0009

1500123-91.2023.8.26.0009
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente W. I. D. S, Brasileiro,
Solteiro, Desempregado, RG 53076481, CPF 49474207828, pai W. I. D. S., m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ãe A. M. D. S, Nascido/Nascida 03/03/1999,
de cor Pardo, natural de Cabo de Santo Agostinho - PE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500123-91.2023.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que no dia 04 de dezembro de 2022, por volta das
20h00min, na Rua Ida Maia de Carvalho, 175, Casa 1, Jabaquara, nesta Capital, W. I. D. S, qualificado às fls. 02, em contexto
de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06 e por razões da condição do sexo feminino, nos
termos do § 2º-A, inciso I do artigo 121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal da namorada J. K. T. M, causando-lhe
as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 36/37 e fotografadas a fls. 21/22.
Conforme apurado, We J mantém relacionamento há 2 meses. O Denunciado tinha outra namorada, concomitantemente, e a
vítima descobriu, tendo encaminhado a ela mensagens e fotos. Na data dos fatos houve um desentendimento entre as partes,
pela razão acima mencionada, ocasião na qual W. desferiu um chute nas costas da vítima, bem como deu chutes em sua
perna. Em razão das agressões, a vítima sofreu lesão corporal de natureza leve, consistente em “equimose violácea medindo
25cm x 10cm em coxa esquerda” (conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 36/37). Ante o exposto, denuncio W.
I. D. S como incurso no artigo 129, §13º c.c artigo 61, inciso II, alínea ?f?, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida
e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394,§1º, inciso I do Código de Processo Penal,
citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima,
interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente R. V. P, Brasileiro, Solteiro,
Gráfico, RG 33.487.352, CPF 322.307.148-21, pai C. V. P, mãe M. D. L. S. P, Nascido/Nascida 17/08/1982, de cor Branco, natural
de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217 “caput”, Parte A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0103178-24.2014.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de I.P., que no dia 14 de setembro de 2014, por volta das 16hs., na rua Daniel Kidder, nº 150, Campo Belo,
São Paulo - SP, R. V. P qualificado à fl. 23, manteve conjunção carnal e praticou outros atos libidinosos, com a vítima M. C.
D. S. V, menor com 11 anos na época dos fatos, vulnerável, tudo conforme descrição de fls.5/6 e narrativa e fls. 71. Segundo
apurado, o indiciado era amigo da mãe da vítima e no dia dos fatos esteve na casa da referida, pediu para seu irmão ir comprar
cigarros e aproveitando-se do fato de estar sozinho com a vítima passou a dizer que ela era muito bonita e que pretendia
acaricia-la e a seu irmão, passando a ameaçar a referida que se ela contasse algo a mataria, sendo que na sequência teria
tirado a roupa, agarrou a vítima e a jogou sobre a cama da mãe onde manteve relação sexual ( a ser esclarecido pela vítima em
juízo) com essa e quando o irmão chegou ela estava chorando e depois chegou a mãe mas ele nada disse ( fls. 71). A mãe da
vítima teria descoberto o fato porque a vitima contou para um amigo e esse contou para sua mãe, sendo que essa comentou
com moradores do bairro e houve revolta geral sendo que o averiguado em fls. 23 nega a prática e alega que foi agredido por
diversos moradores da Região.Os policiais militares que atenderam a ocorrência confirmam a narrativa da mãe da vitima (
fls. 18 e 21) bem como a narrativa constante do histórico do BOPM lavrado no dia dos fatos confirmam a informação de atos
libidinosos ( fls.09 verso). O registro no BO de fls.5/6 e no BOPM fls. 09, bem como o laudo pericial de fls. 32 confirma atos
libidinosos mas não conjunção carnal . Autos de I.P. nº 0103178-24.2014.8.26.0050 Isto posto, D. R. V.P qualificado à fl. 23,
como incurso no artigo 217- A do Código Penal. Requeiro que a denúncia seja recebida e autuada, bem como a denunciada
citada para responder à acusação nos termos do artigo 396 do C.P.P., prosseguindo-se para a audiência de instrução criminal,
com oitiva da vítima e das testemunhas constantes do rol seguinte que deverão ser intimadas para prestar depoimento em data
a ser estipulada, sob as cominações legais e posterior interrogatório da acusada, para que se veja processada nos termos dos
artigos 394/405 do C.P.P., até sua final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente R. B. S, Brasileiro,
Solteiro, Entregador, RG 42054548, CPF 34482404861, pai O. F. S, mãe MARIA C. B. R, Nascido/Nascida 24/11/1985, de cor
Pardo, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500189-71.2023.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:52
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