Processo ativo
1500132-32.2019.8.26.0611
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Identificação
Nº Processo: 1500132-32.2019.8.26.0611
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500132-32.2019.8.26.0611, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guará, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ
FELIPE ANDRADE OTONI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS VINICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO, Brasileiro,
Divorciado, Motorista, RG 14410064, CPF 073.534.816-25, pai MARCIO CARLOTA DO
NASCIMENTO, mãe ANGELICA CANDIDA PEREIRA, Nascido/Nascida em 01/01/1985, de
cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Preto, natural de Patrocinio, - MG, com endereço à Rua José Alves Garcia, 415, Centro, CEP
38400-668, Uberlandia - MG. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante todo o
exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
os pedidos formulados na denúncia para: - absolver MARCOS VINÍCIUS PEREIRA DO
NASCIMENTO e JHONNY DO NASCIMENTO DIAS da imputação do artigo 288 do Código
Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; - condenar
MARCOS VINÍCIUS PEREIRA DO NASCIMENTO e JHONNY DO NASCIMENTO DIAS,
qualificados nos autos, como incursos no delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, à
pena privativa de liberdade de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10
dias-multa, no valor unitário mínimo. Substituo a pena privativa de liberdade aplicada por uma
restritiva de direitos de prestação pecuniária de um salário-mínimo, em favor de entidade a ser
definida pelo juízo da execução. Autorizado eventual apelo em liberdade. Os réus arcarão com as
custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESP’s, ante o disposto no artigo 4º, §9º, alínea “a”,
da Lei Estadual nº 11.608/03. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE para suspensão dos
direitos políticos dos acusados, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. P.I.C.
Guara, 23 de abril de 2024. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guara, aos 21 de maio de 2025.
GUARARAPES
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Guararapes, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELLE CALDAS NERY SOARES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente RICHARD MANOEL DE ARAÚJO PEREIRA, Brasileiro, RG 50.081.519-7,
CPF 463.327.798-70, pai NATANAEL PEREIRA, mãe ANA PAULA FERREIRA DE ARAÚJO,
Nascido/Nascida 04/01/1997, de cor Branco, natural de Araçatuba - SP, com endereço à Rua
Abrão Pereira, S/N, Vila Nova/Clineu de Almeida, CEP 16700-000, Guararapes - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500660-42.2023.8.26.0218, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guará, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ
FELIPE ANDRADE OTONI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS VINICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO, Brasileiro,
Divorciado, Motorista, RG 14410064, CPF 073.534.816-25, pai MARCIO CARLOTA DO
NASCIMENTO, mãe ANGELICA CANDIDA PEREIRA, Nascido/Nascida em 01/01/1985, de
cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Preto, natural de Patrocinio, - MG, com endereço à Rua José Alves Garcia, 415, Centro, CEP
38400-668, Uberlandia - MG. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante todo o
exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
os pedidos formulados na denúncia para: - absolver MARCOS VINÍCIUS PEREIRA DO
NASCIMENTO e JHONNY DO NASCIMENTO DIAS da imputação do artigo 288 do Código
Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; - condenar
MARCOS VINÍCIUS PEREIRA DO NASCIMENTO e JHONNY DO NASCIMENTO DIAS,
qualificados nos autos, como incursos no delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, à
pena privativa de liberdade de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10
dias-multa, no valor unitário mínimo. Substituo a pena privativa de liberdade aplicada por uma
restritiva de direitos de prestação pecuniária de um salário-mínimo, em favor de entidade a ser
definida pelo juízo da execução. Autorizado eventual apelo em liberdade. Os réus arcarão com as
custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESP’s, ante o disposto no artigo 4º, §9º, alínea “a”,
da Lei Estadual nº 11.608/03. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE para suspensão dos
direitos políticos dos acusados, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. P.I.C.
Guara, 23 de abril de 2024. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guara, aos 21 de maio de 2025.
GUARARAPES
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Guararapes, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELLE CALDAS NERY SOARES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente RICHARD MANOEL DE ARAÚJO PEREIRA, Brasileiro, RG 50.081.519-7,
CPF 463.327.798-70, pai NATANAEL PEREIRA, mãe ANA PAULA FERREIRA DE ARAÚJO,
Nascido/Nascida 04/01/1997, de cor Branco, natural de Araçatuba - SP, com endereço à Rua
Abrão Pereira, S/N, Vila Nova/Clineu de Almeida, CEP 16700-000, Guararapes - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500660-42.2023.8.26.0218, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º