Processo ativo
1500138-58.2024.8.26.0548
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Identificação
Nº Processo: 1500138-58.2024.8.26.0548
Vara: Judicial, do Foro de Cosmópolis,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1500138-58.2024.8.26.0548, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Cosmópolis,
Estado de São Paulo, Dr(a). Mayara Maria Oliveira Resende, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS
MATIAS, Brasileiro, Divorciado, Pedreiro, RG 6 1639087, CPF 581.237.335-34, mãe Joselita Matias, Nascido/Nascida em
13/12/1969, de cor Pardo, natural de Iacu, - BA, com endereço à Rua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Barreto Muniz, 397, cel 98606-1941, Vila Guarani (z Sul),
CEP 04312-100, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória e, com fundamento no artigo 155, §4º, IV, c/c artigo
14, II, ambos do Código Penal, CONDENO o acusado CARLOS MATHIAS à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, e ao
pagamento de 5 dias-multa, em valor unitário mínimo. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos nos
termos supra. O réu poderá recorrer em liberdade, pois assim responde ao processo. Oportunamente, promova-se o registro da
condenação definitiva do acusado no sistema
informatizado da serventia, comunicando-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (I.I.R.G.D.). Custas na
forma da lei. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cosmópolis, aos 04 de
julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1500138-58.2024.8.26.0548, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Cosmópolis,
Estado de São Paulo, Dr(a). Mayara Maria Oliveira Resende, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS
MATIAS, Brasileiro, Divorciado, Pedreiro, RG 6 1639087, CPF 581.237.335-34, mãe Joselita Matias, Nascido/Nascida em
13/12/1969, de cor Pardo, natural de Iacu, - BA, com endereço à Rua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Barreto Muniz, 397, cel 98606-1941, Vila Guarani (z Sul),
CEP 04312-100, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória e, com fundamento no artigo 155, §4º, IV, c/c artigo
14, II, ambos do Código Penal, CONDENO o acusado CARLOS MATHIAS à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, e ao
pagamento de 5 dias-multa, em valor unitário mínimo. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos nos
termos supra. O réu poderá recorrer em liberdade, pois assim responde ao processo. Oportunamente, promova-se o registro da
condenação definitiva do acusado no sistema
informatizado da serventia, comunicando-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (I.I.R.G.D.). Custas na
forma da lei. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cosmópolis, aos 04 de
julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º