Processo ativo
1500148-95.2025.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 1500148-95.2025.8.26.0248
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de outros esclarecimentos, HOMOLOGO-O, por sentença, sem ingressar no mérito da prova. Após o trânsito em julgado,
permaneçam os autos em cartório por 20(vinte) dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Int. - ADV: ALEXANDRE SOARES
FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 1500148-95.2025.8.26.0248 - Termo Circunstanciado - DIREITO PENAL-Crimes contra os Costume ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s-Ato Obsceno
- F.S.S. - Vistos. 1) Para audiência presencial de instrução e julgamento, designo o dia 25/06/2025, às 16:20 horas. 2) Requisitem-
se os guardas e intime(m)-se a(s) testemunha(s)/vítima(s) arroladas na denúncia, comunicando-se ao superior hierárquico, se
o caso. 3) Cite-se e intime-se o acusado, advertindo-o de que eventuais testemunhas deverão ser trazidas pessoalmente ou
arroladas para prévia intimação, no prazo de cinco dias. Em audiência, a defesa se manifestará sobre a acusação e, uma
vez recebida a denúncia, iniciar-se-á a instrução, sendo seguida do interrogatório do réu, debates e julgamento. 4) Através
do sistema informatizado, providencie a serventia a indicação de Defensor ao acusado. Feita a indicação, fica o Defensor
nomeado, devendo ser intimado a comparecer à audiência supra, bem como para assinar o Termo de Compromisso, conforme
dispõe o Provimento CSM sob nº 875/2004. Nomeado(a) Defensor(a) dativo(a), caso haja constituição de advogado(a) nos
autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se os atos praticados, intimando-se o(a) Defensor(a). Caso a constituição
de advogado(a) ocorra, sem que o(a) defensor(a) dativo(a) tenha praticado qualquer ato processual, cancele-se a indicação,
intimando-o(a). 5) Anoto que, fornecido novo endereço pelo Ministério Público para citação/intimação do(s) réu(s), ou intimação
de vítima(s)/testemunha(s), a serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado. 6) Dê-
se ciência ao Ministério Público. Intime-se.. - ADV: EDUARDO CESAR DE OLIVEIRA SILVA (OAB 301276/SP)
Processo 1500297-91.2025.8.26.0248 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
J.L.L.S.S. - Vistos. Recebo o recurso de apelação a fls. 140/152, interposto pela Defesa, em seu efeito devolutivo. Mantenho a
decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Ao Ministério Público para as contrarrazões. Expeça-se certidão de honorários
em favor da DD. defensora dativa. Intime-a da expedição. Aguarde-se a intimação do adolescente, após, subam os autos ao
Egrégio Conselho Superior da Magistratura Câmara Especial. - ADV: CELSO EURIPEDES SILVA JUNIOR (OAB 302449/SP),
PRISCILA DOS SANTOS ESTIMA (OAB 318118/SP)
Processo 1500755-16.2022.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
JONATHAN HENRIQUE MARIANO DE OLIVEIRA - Ante o exposto, ABSOLVO JONATHAN HENRIQUE MARIANO DE OLIVEIRA
da acusação de incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo
Penal. - ADV: SVETLANA VLADIMIROVNA BILETSKY (OAB 226289/SP)
Processo 1501004-98.2021.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.S.S. - Fica a
Defesa intimada a apresentar suas alegações finais, na forma de memoriais escritos, consoante R. Despacho de fls. 203/204. -
ADV: MILTON SOUZA DA SILVA (OAB 367258/SP)
Processo 1501442-20.2024.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCELO TIMOTEO DA SILVA LAGO
- ANTE O EXPOSTO, CONDENO MARCELO TIMOTEO DA SILVA LAGO à pena de dois anos e seis meses de reclusão, mais
12 dias-multa, em regime inicial fechado, por incurso(a) na norma do art. 155, §4º, I, do Código Penal. Incabível a aplicação da
pena substitutiva, em face do mau antecedente e da reincidência. Tais fatos impedem ainda o apelo em liberdade. - ADV: LUANA
GABRIELE SANTOS (OAB 511171/SP)
Processo 1501550-49.2024.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - MALTON GABRIEL
DE JESUS - - JOSÉ PEREIRA DE JESUS JÚNIOR - Fica a Defesa intimada a apresentar suas alegações finais, na forma de
memoriais escritos, consoante R. Despacho de fls. 297/298. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE FREITAS LEITAO (OAB 118369/
SP), FABIANA LUVISON NOGUEIRA ALVES (OAB 277198/SP), GERALDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 133416/SP)
Processo 1502120-98.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MATEUS FERNANDO DE
SOUZA - Vistos. Recebo a resposta a fls. 177/182. É incabível a absolvição sumária do réu, visto que não restou demonstrada
qualquer das hipóteses previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal. Quanto ao pedido de liberdade provisória nela
constante, mantenho a decisão a fls. 78/80, que converteu a prisão em flagrante do acusado em preventiva, por seus próprios
fundamentos. Tendo em vista que a defesa não contém nenhuma outra alegação relevante acerca das condições da ação
penal e pressupostos processuais, prossiga-se nos autos. Para a audiência virtual de instrução e julgamento designo o dia
07/07/2025, às 14:00 horas, com a advertência de que o réu será interrogado ao final dela. No caso de réu preso, o Ofício
deverá providenciar, além da intimação, a requisição para comparecer ao interrogatório. Para a audiência, intimem-se as
testemunhas de acusação/defesa, comunicando-se ao superior hierárquico quanto aos guardas civis municipais, intimando-se
ainda o defensor, o Ministério Público e, se for o caso, o(s) assistente(s). Tendo em vista que se trata de réu preso e havendo
urgência na realização da audiência, esta será realizada de forma virtual. Int. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB
466760/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP)
Processo 1502295-65.2023.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - RONALDO BELLON -
WILLIAN MULEZINI SANTANA - Fica a Defesa intimada a apresentar suas alegações finais, na forma de memoriais escritos,
consoante R. Deliberação de fls. 562/563. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), TIAGO BERTACI DOS
SANTOS (OAB 253768/SP)
Processo 1502458-72.2025.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO
ROBERTO MELLO NASCIMENTO - Vistos. Recebo a defesa preliminar apresentada a fls. 122/123, nos termos do art. 55, da
Lei nº 11.343/06. E, considerando que nela não foram suscitadas questões preliminares, RECEBO A DENÚNCIA oferecida a fls.
79/83, contra Bruno Roberto Mello Nascimento. Cumpra-se o disposto nos artigos 394 e 395, das NSCGJ, se o caso. Quanto
ao pedido de domiciliar formulado a fls. 125/131, acolho os fundamentos expendidos pelo Ministério Público a fls. 243/244,
razão pela qual indefiro. Para audiência virtual de instrução e julgamento, designo o dia 01/07/2025, às 15:30 horas. Cite-se o
réu e requisite-se sua apresentação, intimando-o para a audiência designada, com a advertência de que será interrogado ao
final dela. Requisitem-se os guardas arrolados na denúncia e intimem-se as testemunhas de acusação, comunicando-se ao
superior hierárquico quanto aos guardas civis municipais, e defesa. Anoto que, fornecido novo endereço pelo Ministério Público
para citação/intimação do(s) réu(s), ou intimação de vítima(s)/testemunha(s), a serventia deverá, independentemente de novo
despacho, expedir o competente mandado. Comunique-se ao IIRGD e ao Cartório Distribuidor local o recebimento da denúncia.
Oficie-se ao COI para que forneça as imagens das câmeras de seguranças do dia e hora dos fatos, próximas ao Estacionamento
do Barco do Parque Ecológico, local onde as vítimas foram assaltadas, caso existam referidas imagens. Dê-se ciência ao
Ministério Público e intime-se o defensor. - ADV: VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO (OAB 103105/SP), THIAGO
RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
2ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de outros esclarecimentos, HOMOLOGO-O, por sentença, sem ingressar no mérito da prova. Após o trânsito em julgado,
permaneçam os autos em cartório por 20(vinte) dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Int. - ADV: ALEXANDRE SOARES
FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 1500148-95.2025.8.26.0248 - Termo Circunstanciado - DIREITO PENAL-Crimes contra os Costume ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s-Ato Obsceno
- F.S.S. - Vistos. 1) Para audiência presencial de instrução e julgamento, designo o dia 25/06/2025, às 16:20 horas. 2) Requisitem-
se os guardas e intime(m)-se a(s) testemunha(s)/vítima(s) arroladas na denúncia, comunicando-se ao superior hierárquico, se
o caso. 3) Cite-se e intime-se o acusado, advertindo-o de que eventuais testemunhas deverão ser trazidas pessoalmente ou
arroladas para prévia intimação, no prazo de cinco dias. Em audiência, a defesa se manifestará sobre a acusação e, uma
vez recebida a denúncia, iniciar-se-á a instrução, sendo seguida do interrogatório do réu, debates e julgamento. 4) Através
do sistema informatizado, providencie a serventia a indicação de Defensor ao acusado. Feita a indicação, fica o Defensor
nomeado, devendo ser intimado a comparecer à audiência supra, bem como para assinar o Termo de Compromisso, conforme
dispõe o Provimento CSM sob nº 875/2004. Nomeado(a) Defensor(a) dativo(a), caso haja constituição de advogado(a) nos
autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se os atos praticados, intimando-se o(a) Defensor(a). Caso a constituição
de advogado(a) ocorra, sem que o(a) defensor(a) dativo(a) tenha praticado qualquer ato processual, cancele-se a indicação,
intimando-o(a). 5) Anoto que, fornecido novo endereço pelo Ministério Público para citação/intimação do(s) réu(s), ou intimação
de vítima(s)/testemunha(s), a serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado. 6) Dê-
se ciência ao Ministério Público. Intime-se.. - ADV: EDUARDO CESAR DE OLIVEIRA SILVA (OAB 301276/SP)
Processo 1500297-91.2025.8.26.0248 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
J.L.L.S.S. - Vistos. Recebo o recurso de apelação a fls. 140/152, interposto pela Defesa, em seu efeito devolutivo. Mantenho a
decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Ao Ministério Público para as contrarrazões. Expeça-se certidão de honorários
em favor da DD. defensora dativa. Intime-a da expedição. Aguarde-se a intimação do adolescente, após, subam os autos ao
Egrégio Conselho Superior da Magistratura Câmara Especial. - ADV: CELSO EURIPEDES SILVA JUNIOR (OAB 302449/SP),
PRISCILA DOS SANTOS ESTIMA (OAB 318118/SP)
Processo 1500755-16.2022.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
JONATHAN HENRIQUE MARIANO DE OLIVEIRA - Ante o exposto, ABSOLVO JONATHAN HENRIQUE MARIANO DE OLIVEIRA
da acusação de incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo
Penal. - ADV: SVETLANA VLADIMIROVNA BILETSKY (OAB 226289/SP)
Processo 1501004-98.2021.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.S.S. - Fica a
Defesa intimada a apresentar suas alegações finais, na forma de memoriais escritos, consoante R. Despacho de fls. 203/204. -
ADV: MILTON SOUZA DA SILVA (OAB 367258/SP)
Processo 1501442-20.2024.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCELO TIMOTEO DA SILVA LAGO
- ANTE O EXPOSTO, CONDENO MARCELO TIMOTEO DA SILVA LAGO à pena de dois anos e seis meses de reclusão, mais
12 dias-multa, em regime inicial fechado, por incurso(a) na norma do art. 155, §4º, I, do Código Penal. Incabível a aplicação da
pena substitutiva, em face do mau antecedente e da reincidência. Tais fatos impedem ainda o apelo em liberdade. - ADV: LUANA
GABRIELE SANTOS (OAB 511171/SP)
Processo 1501550-49.2024.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - MALTON GABRIEL
DE JESUS - - JOSÉ PEREIRA DE JESUS JÚNIOR - Fica a Defesa intimada a apresentar suas alegações finais, na forma de
memoriais escritos, consoante R. Despacho de fls. 297/298. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE FREITAS LEITAO (OAB 118369/
SP), FABIANA LUVISON NOGUEIRA ALVES (OAB 277198/SP), GERALDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 133416/SP)
Processo 1502120-98.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MATEUS FERNANDO DE
SOUZA - Vistos. Recebo a resposta a fls. 177/182. É incabível a absolvição sumária do réu, visto que não restou demonstrada
qualquer das hipóteses previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal. Quanto ao pedido de liberdade provisória nela
constante, mantenho a decisão a fls. 78/80, que converteu a prisão em flagrante do acusado em preventiva, por seus próprios
fundamentos. Tendo em vista que a defesa não contém nenhuma outra alegação relevante acerca das condições da ação
penal e pressupostos processuais, prossiga-se nos autos. Para a audiência virtual de instrução e julgamento designo o dia
07/07/2025, às 14:00 horas, com a advertência de que o réu será interrogado ao final dela. No caso de réu preso, o Ofício
deverá providenciar, além da intimação, a requisição para comparecer ao interrogatório. Para a audiência, intimem-se as
testemunhas de acusação/defesa, comunicando-se ao superior hierárquico quanto aos guardas civis municipais, intimando-se
ainda o defensor, o Ministério Público e, se for o caso, o(s) assistente(s). Tendo em vista que se trata de réu preso e havendo
urgência na realização da audiência, esta será realizada de forma virtual. Int. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB
466760/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP)
Processo 1502295-65.2023.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - RONALDO BELLON -
WILLIAN MULEZINI SANTANA - Fica a Defesa intimada a apresentar suas alegações finais, na forma de memoriais escritos,
consoante R. Deliberação de fls. 562/563. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), TIAGO BERTACI DOS
SANTOS (OAB 253768/SP)
Processo 1502458-72.2025.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO
ROBERTO MELLO NASCIMENTO - Vistos. Recebo a defesa preliminar apresentada a fls. 122/123, nos termos do art. 55, da
Lei nº 11.343/06. E, considerando que nela não foram suscitadas questões preliminares, RECEBO A DENÚNCIA oferecida a fls.
79/83, contra Bruno Roberto Mello Nascimento. Cumpra-se o disposto nos artigos 394 e 395, das NSCGJ, se o caso. Quanto
ao pedido de domiciliar formulado a fls. 125/131, acolho os fundamentos expendidos pelo Ministério Público a fls. 243/244,
razão pela qual indefiro. Para audiência virtual de instrução e julgamento, designo o dia 01/07/2025, às 15:30 horas. Cite-se o
réu e requisite-se sua apresentação, intimando-o para a audiência designada, com a advertência de que será interrogado ao
final dela. Requisitem-se os guardas arrolados na denúncia e intimem-se as testemunhas de acusação, comunicando-se ao
superior hierárquico quanto aos guardas civis municipais, e defesa. Anoto que, fornecido novo endereço pelo Ministério Público
para citação/intimação do(s) réu(s), ou intimação de vítima(s)/testemunha(s), a serventia deverá, independentemente de novo
despacho, expedir o competente mandado. Comunique-se ao IIRGD e ao Cartório Distribuidor local o recebimento da denúncia.
Oficie-se ao COI para que forneça as imagens das câmeras de seguranças do dia e hora dos fatos, próximas ao Estacionamento
do Barco do Parque Ecológico, local onde as vítimas foram assaltadas, caso existam referidas imagens. Dê-se ciência ao
Ministério Público e intime-se o defensor. - ADV: VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO (OAB 103105/SP), THIAGO
RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
2ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º