Processo ativo
1500149-03.2020.8.26.0007
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Identificação
Nº Processo: 1500149-03.2020.8.26.0007
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1500149-03.2020.8.26.0007, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Nobrega
Feitosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS
RENE DE SOUZA, Casado, Não informada, RG 35008048, pai GERSON ALVES DE SOUZA, mãe ISABEL CRISTINA DA
SILVA SOUZA, Nascido/Nascida em 06/09/197 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9, com endereço à Rua Luis Alvares de Espinha, 01, Telefone: 11 95196-6269,
Lajeado, RUA LUIS ALVARES DE ESPINHA, CEP 08451-310, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e, em consequência, CONDENO
o réu MARCOS RENE DE SOUZA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 129, § 9°, do CP à pena de 03 (três)
meses de detenção. A pena será cumprida em regime aberto, observadas a quantidade de pena e a desnecessidade de regime
mais gravoso. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, porquanto ausentes os requisitos autorizadores da prisão
preventiva. Impossível a substituição da pena por restritivas de direito, diante da incidência da Lei Maria da Penha e em razão
da violência e grave ameaça praticados. Ainda que presentes os requisitos previstos no art. 77 e ss. do Código Penal, entendo
que o regime aberto a ser cumprido em PAD se mostra ainda mais favorável ao sentenciado, por isso deixo de aplicá-lo. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de maio de 2024.
1514493-05.2020.8.26.0228 - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos
da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência - Art. 24-A,
Lei 11.340/2006 (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FRANCISCO BATISTA DE SOUSA, PROCESSO
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Nobrega
Feitosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS
RENE DE SOUZA, Casado, Não informada, RG 35008048, pai GERSON ALVES DE SOUZA, mãe ISABEL CRISTINA DA
SILVA SOUZA, Nascido/Nascida em 06/09/197 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9, com endereço à Rua Luis Alvares de Espinha, 01, Telefone: 11 95196-6269,
Lajeado, RUA LUIS ALVARES DE ESPINHA, CEP 08451-310, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e, em consequência, CONDENO
o réu MARCOS RENE DE SOUZA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 129, § 9°, do CP à pena de 03 (três)
meses de detenção. A pena será cumprida em regime aberto, observadas a quantidade de pena e a desnecessidade de regime
mais gravoso. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, porquanto ausentes os requisitos autorizadores da prisão
preventiva. Impossível a substituição da pena por restritivas de direito, diante da incidência da Lei Maria da Penha e em razão
da violência e grave ameaça praticados. Ainda que presentes os requisitos previstos no art. 77 e ss. do Código Penal, entendo
que o regime aberto a ser cumprido em PAD se mostra ainda mais favorável ao sentenciado, por isso deixo de aplicá-lo. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de maio de 2024.
1514493-05.2020.8.26.0228 - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos
da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência - Art. 24-A,
Lei 11.340/2006 (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FRANCISCO BATISTA DE SOUSA, PROCESSO