Processo ativo

1500153-38.2025.8.26.0533

1500153-38.2025.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminais, com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação ao
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
apreendida nos autos (fls. 11/12) ao Comando do Exército nos termos do art. 25 da Lei nº 10.826/2003. Comunique-se à
Autoridade Policial, servindo esta decisão de ofício. Intime-se. - ADV: FERNANDO MORAES DE ALENCAR (OAB 366051/SP),
ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE (OAB 261795/SP)
Processo 1500153-38.2025.8.26.0533 (apensado ao processo 1503617-07.2024.8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .26.0533) - Produção Antecipada
de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - R.L.B. - Cientificar-se da nomeação nos autos principais (1503617-
07.2024.8.26.0533); assinar Termo de Compromisso de Defensor(a) Dativo(a) nos autos principais (1503617-07.2024.8.26.0533);
cientificar-se do apenso de produção antecipada de provas nº 1500153-38.2025.8.26.0533 e do despacho de fls. 32/33 do
referido apenso. - ADV: JULIANA FERNANDES (OAB 286196/SP)
Processo 1500180-21.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Receptação Qualificada - R.S.F. - -
L.M.F.S. - Vistos. Em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação
que lhe foi dada pela Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019, reaprecio a necessidade de decretação da prisão preventiva
do acusado. Não tendo havido nenhuma alteração na situação de fato que ensejou a decretação da custódia cautelar, revigoro
a decisão de fls. 121/126 como fundamentos para manter a prisão cautelar do réu Ricardo Da S. F. Aguarde-se a audiência.
Intime-se. Santa Bárbara d’Oeste, 28 de abril de 2025. - ADV: JOSÉ RENATO PIERIN VIDOTTI (OAB 388130/SP), VANESSA
GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/SP)
Processo 1500180-21.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Receptação Qualificada - R.S.F. - -
L.M.F.S. - Vistos. Em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação
que lhe foi dada pela Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019, reaprecio a necessidade de decretação da prisão preventiva
do acusado. Não tendo havido nenhuma alteração na situação de fato que ensejou a decretação da custódia cautelar, revigoro
a decisão de fls. 121/126 como fundamentos para manter a prisão cautelar do réu Ricardo Da S. F. Aguarde-se a audiência.
Intime-se. Santa Bárbara d’Oeste, 28 de abril de 2025.. - ADV: VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/SP),
JOSÉ RENATO PIERIN VIDOTTI (OAB 388130/SP)
Processo 1500188-95.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
JOÃO CARLOS BELIZARIO - Vistos. Presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e considerando
que hános autos elementos de convicção acerca da existência material do delito e indícios suficientes de autoria, o que, por
ora, demonstra justa causa para a instauração da persecução penal, RECEBO A DENÚNCIA, observado o disposto nos artigos
56 e seguintes da Lei n.º 11.343/06. Comunique-se e anote-se. Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento
para o dia 26 de junho de 2025, às 14 horas e 20 minutos. Cite-se e intime-se o réu, com urgência. Na audiência, o réu será
interrogado e as testemunhas inquiridas, nos termos do artigo 56 e seguintes da Lei nº 11.343/06. A audiência será realizada
por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não precisa estar
instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone. Comunique-
se ao Centro de Detenção Provisória em que o réu João Carlos Belizario, RG nº 40739514, se encontra recolhido se encontra
recolhido (preso por outra ação penal), a fim de confirmar a data acima agendada, servindo o presente, por cópia, como ofício.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os
participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está
disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual
- participar de uma audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência. A Defensora deverá
informar se não conseguiu se comunicar previamente com o acusado, para que este ato seja realizado antes do início da
audiência. As testemunhas deverão ser indagadas sobre a pretensão de prestar depoimento sem a visualização do acusado.
O réu deverá ser intimado pessoalmente no presídio onde se encontra recolhido, por mandado para (caso ele seja posto em
liberdade antes da audiência), comparecer ao fórum pessoalmente para o interrogatório: a) informar se tem telefone celular ou
computador e fornecer um email para o fim de receber convite para participar da audiência, ou; b) caso ele não deseje ou não
tenha condições de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no prédio do fórum de
Santa Bárbara d’Oeste, no Cartório da 1ª e 2ª Vara Criminais, com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação ao
horário da audiência, para que lhe seja disponibilizado acesso à sala virtual, mediante uso de computador disponibilizado no
local para esse fim. Fica o réu ciente de que, se intimado, não comparecer na data marcada ao ambiente virtual, o processo
prosseguirá, à sua revelia. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal
com foto. Intime-se a Defensora para juntar o termo de compromisso e indicar a opção de intimação dos atos processuais. Int.
Santa Bárbara d’Oeste, 28 de abril de 2025. - ADV: GABRIELA ZAMPIERI (OAB 444931/SP)
Processo 1500366-44.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
R.G.C. - Vistos. 1. Presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e considerando que hános autos
elementos de convicção acerca da existência material do delito e indícios suficientes de autoria, o que, por ora, demonstra justa
causa para a instauração da persecução penal, RECEBO A DENÚNCIA, observado o disposto nos artigos 56 e seguintes da
Lei n.º 11.343/06. Comunique-se e anote-se. 2. Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de
junho de 2025, às 16 horas e 20 minutos. Cite-se e intime-se o réu preso. Na audiência, o réu será interrogado e as testemunhas
inquiridas, nos termos do artigo 56 e seguintes da Lei nº 11.343/06. A audiência será realizada por meio de videoconferência,
com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das
partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone. Comunique-se ao Centro de Detenção
Provisória em que se encontra recolhido o réu RENAN G. C., RG nº 48848103, qualificado nos autos, a fim de confirmar a data
acima agendada. O link de acesso à reunião virtual, será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes,
o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual - participar de
uma audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado,
com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência. A Defensora deverá informar se não
conseguiu se comunicar previamente com o réu, para que este ato seja realizado antes do início da audiência. As testemunhas
deverão ser indagadas sobre a pretensão de prestar depoimento sem a visualização do réu. Como primeiro ato da audiência,
os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Intime-se a Defensora para juntar o termo de
compromisso e indicar a opção de intimação dos atos processuais. 3. Requisite-se à Autoridade Policial a remessa, no prazo de
quinze dias, do laudo da perícia relacionada com a quebra de sigilo de dados do aparelho de telefone celular apreendido nos
autos, autorizada na decisão de fls. 59/60. Servirá esta decisão de ofício. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 28 de abril de 2025. - ADV:
DANIELA NAIDELICE RODRIGUES (OAB 284640/SP)
Processo 1500411-48.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
M.S. - Certidão de Honorários Expedida - ADV: JOSIEL ANTONIO NOGUEIRA (OAB 379447/SP), PATRÍCIA TONELLI DE MELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:09
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